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ID
212377
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANEEL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativo ao instituto da licitação.

De acordo com a Lei de Licitações, é inexigível a licitação nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

     Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

     

  • LEMBRAR NUNCA É DEMAIS!

    Destacam-se duas modalidades de dispensa. De um lado, a licitação dispensada, hipótese em que a liberação, pela lei, da realização do procedimento licitatório cria, para o administrador, uma vedação em realizá-la. São as situações previstas no art. 17, I e II, da Lei 8.666/93, com as alterações introduzidas pela MP 335/06 e art. 2º, III da Lei de Consórcios Públicos (Lei 11.107/02).

    Em contrapartida, fala-se em licitação dispensável quando a lei traz ao administrador, a possibilidade de dispensar a licitação. Com a discricionariedade que lhe é conferida, é ele quem decide se a realizará ou não. Trata-se de disposição do art. 24 da Lei 8.666/93, que nos contempla com 23 hipóteses específicas (rol taxativo), dentre elas, aquela em que resta configurada situação de emergência ou calamidade pública, objeto de questionamento no enunciado em análise.

     

  • ERRADO - trata-se de um caso de Dispensa de Licitação.

  • Não se licita quando , apesar de viável a disputa, o interesse público for melhor atendido sem a sua realização. Por exemplo, para evitar a demora de uma licitação, seu alto custo...

    Estas hipóteses são chamadas de DISPENSAS LICITATÓRIAS, que estão listadas em um extenso rol taxativo.

  • Errado, neste caso a licitação é dispensável.

    Inexigivel é quando não há possibilidade de licitar.

  • Dica para decorar:

     

    INexigível - IMpossível = a realização de licitações, seja porque tem apenas um produtor ou serve apenas um artista...

    Dispensável = Poderia ser realizada a licitação, entretanto, por motivo de conveniência e oportunidade não será realizada.

  • Art. 24. É dispensável a licitação:

    ...

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

     

  •  ERRADO!

     

    é DISPENSÁVEL....

     

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

  • Inexigível são em apenas 3 casos: primeiro, quando só existir um fornecedor de determinado bem, segundo notória especialização e última contratação de profissional consagrado pela crítica ou opinião pública. Já as dispensadas elencam várias possibilidades , vide artigo 24 da 8.666, pois são mais de 20.

  • Neste caso a licitação é dispensável.

  • Só um pequeno detalhe no comentário da colega Karine, as hipóteses de inexigibilidade do art.25 são exemplificativas, averiguada pela presença da expressão em especial, ou seja, tem que haver inviabilidade jurídica de competição, in verbis:

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    Bons estudos!! 
  • Por que as pessoas insistem em comentar algo que já está esclarecido? Céus!
  • Pra treinar uai, já ouviu falar que vc aprende muito mais quando ensina?? Lê quem quiser, e eu acho bom para comparar as respostas e ter ainda mais segurança, até pq, não por maldade mas vira e mexe tem repostas um pouco equivocadas por aqui. Então se reforçam uma questão já esclarecida melhor.  
    :) 
  • A questão erra ao falar "inexigível", na verdade é dispensável, vejam numa outra:

    Prova: CESPE - 2008 - MPE-RR - Promotor de Justiça Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Dispensa de licitação; 

    Em razão de situações excepcionais, a dispensa de licitação é possível nos casos de guerra ou de grave perturbação da ordem.

    GABARITO: CERTA.

  • Art. 24. É dispensável a licitação: III – nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;


  • É dispensável.

  • DISPENSAVEL 

  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     ()  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos) ¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ♪ (☞゚∀゚) 

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:

     

    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

    ███۞███████ ]▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▃
    ▂▄▅█████████▅▄▃▂
    I███████████████████].
    ◥⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙◤...

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html