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ID
212386
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANEEL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao disposto na Constituição Federal de 1988 (CF),
julgue os próximos itens.

A CF assegura a criação de cooperativas, na forma da lei, independentemente de autorização, vedando a interferência estatal no seu funcionamento.

Alternativas
Comentários
  • Dispõe a CF/88, em seu art. 5º, inciso XVIII que “a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento”.
    As sociedades cooperativas estão reguladas pela Lei no 5.764, de 1971 que definiu a Política Nacional de Cooperativismo e instituiu o regime jurídico das cooperativas.
    São sociedades de pessoas de natureza civil, com forma jurídica própria, não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados e que se distinguem das demais sociedades pelas características do art. 4º da Lei no 5.764/71.
    Observa-se que é vedada a criação de cooperativas e associações para fins ilícitos, vedada as associações de caráter paramilitar (art. 5º, XVII, CF/88).

  • Art. 5°, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferencia estatal em seu funcionamento;

  • CERTO

    Art. 5 da CF.

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • ASSOCIAÇÕES


    ----> é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.



    ----> a criação de associações e, na forma da lei, a e cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.



    ----> as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.



    ----> ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.



    ----> as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

  • Questão CORRETA, segundo Art 5, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • Quero comentar!

  • Só lembrando : A única diferença que haverá entre associação e cooperativa será : COOPERATIVA SERÁ REGULADA POR LEEEII .

  • ART 5°

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    TOMA !

  • Sei lá...

    Pensa mais ou menos assim:

     

    COOPERATIVA = COOM LEI

     

    ASSOCIAÇÃO = SSEM LEI

     

    É imbecil meu macete? SIM... mas se servir pra acertar questão, dane-se !! rsrsrsrs

  • Siqueira, seu macete foi ótimo pai, rsrs valeu

  • Art. 5°, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferencia estatal em seu funcionamento;

  • Só eu que fico com um medo de muléstia de responder uma questão da CESPE? Dá um frio na barriga, banca CORINGA do caral@#

    Gab: C

  • ART 5°

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • Questão CORRETA.

    De acordo com o artigo 5, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas INDEPENDEM de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    A criação de associações é livre, ou seja, independe de autorização. Já a criação de cooperativas também é livre, porém há necessidade de lei que a regule. Temos, aqui, típica norma de eficácia limitada.

  • CORRETA

    Associações >>> não dependem de lei

    Cooperativas>>>dependem de lei

  • Com relação ao disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), é correto afirmar que: A CF assegura a criação de cooperativas, na forma da lei, independentemente de autorização, vedando a interferência estatal no seu funcionamento.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5° XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    Abraço!!!