- 
                                Dispõe a CF/88, em seu art. 5º, inciso XVIII que “a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento”.
 As sociedades cooperativas estão reguladas pela Lei no 5.764, de 1971 que definiu a Política Nacional de Cooperativismo e instituiu o regime jurídico das cooperativas.
 São sociedades de pessoas de natureza civil, com forma jurídica própria, não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados e que se distinguem das demais sociedades pelas características do art. 4º da Lei no 5.764/71.
 Observa-se que é vedada a criação de cooperativas e associações para fins ilícitos, vedada as associações de caráter paramilitar (art. 5º, XVII, CF/88).
 
- 
                                Art. 5°, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferencia estatal em seu funcionamento; 
- 
                                	CERTO 	Art. 5 da CF. 	XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; 
- 
                                ASSOCIAÇÕES 
 
 ----> é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar. 
 
 
 
 ----> a criação de associações e, na forma da lei, a e cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. 
 
 
 
 ----> as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado. 
 
 
 
 ----> ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. 
 
 
 
 ----> as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. 
- 
                                Questão CORRETA, segundo Art 5, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
 
 
- 
                                Quero comentar!
                            
- 
                                Só lembrando : A única diferença que haverá entre associação e cooperativa será : COOPERATIVA SERÁ REGULADA POR LEEEII . 
 
 
- 
                                ART 5° XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; TOMA ! 
- 
                                Sei lá... Pensa mais ou menos assim:   COOPERATIVA = COOM LEI   ASSOCIAÇÃO = SSEM LEI   É imbecil meu macete? SIM... mas se servir pra acertar questão, dane-se !! rsrsrsrs 
- 
                                Siqueira, seu macete foi ótimo pai, rsrs valeu 
- 
                                Art. 5°, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferencia estatal em seu funcionamento; 
- 
                                Só eu que fico com um medo de muléstia de responder uma questão da CESPE? Dá um frio na barriga, banca CORINGA do caral@# Gab: C     
- 
                                ART 5° XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; 
- 
                                Questão CORRETA.   De acordo com o artigo 5, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; 
- 
                                XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;   XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas INDEPENDEM de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;   XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;   A criação de associações é livre, ou seja, independe de autorização. Já a criação de cooperativas também é livre, porém há necessidade de lei que a regule. Temos, aqui, típica norma de eficácia limitada. 
- 
                                CORRETA   Associações >>> não dependem de lei   Cooperativas>>>dependem de lei 
- 
                                Com relação ao disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), é correto afirmar que: A CF assegura a criação de cooperativas, na forma da lei, independentemente de autorização, vedando a interferência estatal no seu funcionamento. 
- 
                                Minha contribuição.   CF/88   Art. 5° 	XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;     Abraço!!!