Dispõe sobre o Sistema de Contabilidade Federal e dá outras providências.
Art. 2 O Sistema de Contabilidade Federal visa a evidenciar a situação orçamentária, financeira e patrimonial da União.
Art. 3 O Sistema de Contabilidade Federal tem por finalidade, utilizando as técnicas contábeis, registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial da União e evidenciar:
I - as operações realizadas pelos órgãos ou entidades governamentais e seus efeitos sobre a estrutura do patrimônio da União;