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ID
212392
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANEEL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao disposto na Constituição Federal de 1988 (CF),
julgue os próximos itens.

A CF atribuiu ao presidente da República a competência privativa para prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República
    VI - dispor, mediante decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001).

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    **Lembrando que esse inciso, tb pode ser delegado (Min./AGU/PGR)  " a primeira parte"  ou seja, prover.......e já há um intendimento que ao prover tb se pode "desprover"....kkk

    Bons estudos

  • Nos termos do art. 84 da CF/88, compete privativamente ao Presidente da República:
    (…)
    XXV – Prover e extinguir os cargos públicos federais na forma da lei;
    (….)
    Portanto a assertiva está correta, por ser texto literal da Constituição.
    Outrossim, válido observar a possibilidade de delegação prevista no parágrafo único do mesmo art. 84, permitindo que o Presidente da República delegue aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República e ao Advogado-Geral da União as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV primeira parte.
    Nesse sentido, em relação às matérias XXV, somente pode ser delegada às referidas autoridades a atribuição de prover cargos públicos.
    A possibilidade de extinção somente será viável na hipótese da alínea “b” do inciso VI, do art. 84, ou seja, extinção de cargos públicos quando vagos.

  • Fiquei com dúvida dessa questão, pois a CF fala da extinção de cargo público VAGO. E a questão não faz essa distinção será possível isso ocorrer com cargos públicos preenchidos?
  • Quando a CF fala a respeito da criação ou extinção de cargo vago ela está tratando do decreto autônomo. Por meio de decreto autônomo só se extingue cargo público que esteja vago.


    Já no inciso XXV ela fala apenas de cargo. A questão é mera reprodução deste dispositivo e, portanto, está correta. 
    Só que é importante não interpretar esse dispositivo de forma isolada, visto que, quando o cargo não está vago, a competência para extingui-lo depende de outros fatores. Só será privativo do Presidente quando se tratar de cargo público no âmbito do Poder Executivo Federal.

  • É, acontece que quando os cargos não estão vagos a competencia é legislativa não? e a questão não fala que os cargos estão vagos..

    alguem gentilmente para esclarecer??

    bons estudos
  • Quando o cargo ou a função estiver vagos,pode ser feito por decreto.(84VI,b CF).

    Quando se quer  extinguir um cargo público( que não esteja vago) ou prover um cargo,nesse caso,não pode ser feito por decreto,deve ser na forma da lei(84,XXV CF).

    Como a questão não fez menção que ele estaria vago,deve-se aplicar a última situação,ou seja,necessita-se de Lei.

  • Correta. Lembrando que o provimento de cargos públicos federais pode ser delegável aos Ministros de Estado, ao PGR e ao AGU. (Art. 84, XXV da CF/88)

  • RESUMO SOBRE DECRETOS AUTÔNOMOS

           

                    

    (1) É da competência privativa do Presidente da República. Entretanto, este poderá delegar tal atribuição aos Ministros de Estado, ao PGR ou ao AGU, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações;

                          

    (2) Podem dispor sobre (a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos (b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

                                     

    (3) Não se está diante de hipótese de edição de decreto regulamentar. Os decretos autônomos independem da edição de lei em sentido estrito, pois têm status de norma primária, haurindo sua competência diretamente da CF;

                                        

    (4) Um decreto autônomo pode revogar  lei pretérita que trate das respectivas matérias (o PR pode expedir um decreto autônomo extinguindo cargos públicos federais vagos até então previstos em lei em sentido estrito);

                                         

    (5) Por força do princípio da simetria, os decretos autônomos também podem ser expedidos pelos chefes do Executivo dos demais entes federativos (governadores e prefeitos).

                                            

                                            

    GABARITO: CERTO

  • Atenção às diferenças:

     

    O presidente pode:

     

    Extinguir funçoes ou cargos públicos, quando vagos (por decreto)

    Prover e extinguir cargos públicos federais, na forma da lei. (é delegável a Ministros, PGR e AGU)

  • Trata-se do Art: 84 da CF - Compete Privativamente ao presidente da República:

    XXV: Prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.

  • Observação do comentário de Geovana Santana: Apenas PROVER os cargos são delegáveis.

  • XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.

    delegável a Ministros, PGR e AGU

  • GAB: C

    Prover cargos públicos federais -> pode ser delegado ao ME / PGR / AGU (por lei)

    Extinguir os cargos públicos federais ->  não pode ser delegado (por lei)

    Conceder indulto e comutar penas -> pode ser delegado ao ME / PGR / AGU

    O Presidente pode criar decreto que fale sobre:

    a) organização / funcionamento da administração federal (quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (por decreto)

    obs: essas atribuições podem ser delegadas ao ME / PGR / AGU

  • Com relação ao disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), é correto afirmar que:  A CF atribuiu ao presidente da República a competência privativa para prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.

  • contribuição:

    2) provimento X desprovimento – segundo a jurisprudência do STF, a competência para prover cargos públicos federais (inciso XXV, primeira parte) abrange, também, a de desprovê-los (isto é, o Presidente da República tem, na verdade, competência para prover e desprover cargos públicos federais); diante disso, é certo que a competência para desprover os cargos públicos federais também é susceptível de delegação a Ministro de Estado, vale dizer, o Presidente da República poderá delegar a Ministro de Estado a competência para aplicar a pena de demissão (desprovimento) a servidor público federal.