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ID
2124061
Banca
BIO-RIO
Órgão
Prefeitura de Paracambi - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com as normas do Código Civil, analise as afirmativas a seguir e assinale a opção CORRETA:
I. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.
II. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.
III. Se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido.
Se não for considerável, caberá somente direito a indenização.

Alternativas
Comentários
  • I) CERTO Art. 445: O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.

     

    II) CERTO Art.449: Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

     

    III) CERTO Art.455: Se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido. Se não for considerável, caberá somente direito a indenização.

  • A presente questão apresenta temas relacionados ao Código Civil, requerendo seja assinalada a opção correta, analisando as afirmativas. Vejamos:

    I) VERDADEIRA. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade

    Trata-se de uma regra constante de um vício oculto em uma coisa, que a torna imprestável para sua utilidade ou que cause uma depreciação em seu apreço financeiro, também chamado de vício redibitório. Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato, pode o adquirente reclamar abatimento no preço. 

    Neste sentido, pela regra do artigo 445, se a coisa objeto do contrato for móvel, o adquirente perde o direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de 30 dias, enquanto que no caso de coisa imóvel, ocorre em 01 ano, ambas a contar da entrega efetiva da coisa. Se já estava na posse do adquirente, o prazo começa a contar da alienação, com redução pela metade. 

    II- VERDADEIRA. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

    A evicção é uma garantia legal ofertada ao adquirente, no caso deste vir a perder a propriedade, a posse ou o uso em razão de uma decisão judicial ou de um ato administrativo, que reconheça tal direito à terceiro, para que possa ele recobrar de quem lhe transferiu esse domínio, ou que pagou pela coisa. Todavia, as partes podem, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    Mesmo que exista no contrato uma cláusula que exclua a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu, conforme previsão do artigo 449. 

    III- VERDADEIRA. Se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido.

    Em regra, o evicto tem direito à restituição integral do preço ou das quantias que pagou, além de indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir; indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção; às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído.

    Por outro lado, se a evicção se der de forma parcial, mas considerável, o evicto poderá optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido. Se não for considerável, caberá somente direito a indenização.

    Diante do exposto, considerando que todas as afirmativas são verdadeiras, tem-se que a alternativa correta é a letra D. 

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.
  • Art.449: Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

    quer dizer que eu tenho ciencia da evicção e recebo mesmo assim o preço que paguei pela coisa evicta ? pra mim ta estranho ainda.

  • Art.449: Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

    quer dizer que eu tenho ciencia da evicção e recebo mesmo assim o preço que paguei pela coisa evicta ? pra mim ta estranho ainda.