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ID
2124103
Banca
BIO-RIO
Órgão
Prefeitura de Paracambi - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à dispensa e inexigibilidade de licitação assinale a opção INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)

    A = CERTO.

    Lei 8.666, Art. 24.  É dispensável a licitação: III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    B = CERTO.

    Lei 8.666, Art. 24.  IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

    C = CERTO.

    Lei 8.666, Art. 24.  V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

    D = ERRADO.

    Lei 8.666, Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

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    Indo além...

    Nobres, vocês sabem que licitação não é um dos assuntos mais adoráveis para se estudar. Fora isso, temos outros assuntos da imensidão do edital para estudar, logo, temos que ser objetivos no estudo.

    Em questões deste tipo, temos que considerar que a Lei 8.666, em seu artigo 24, elenca 34 situações em que a licitação é dispensável, ora, isso é muita coisa. Adiante, o artigo 25 elenca apenas 3 situações em que a licitação é inexigível. Considerem isso, e considerem que, comumente, em provas os examinadores mesclam o que é inexigível do que é dispensável.

    Então, memorizem apenas as três situações do art. 25, em que a licitação é inexigível e identifiquem nas assertivas o que é inexigível e já eliminem as outras assertivas, isso funciona em questões deste tipo.

    Vejam as situações de inexigibilidade:

    1 Produtor exclusivo;

    2 Serviços de natureza singular;

    3 Profissional consagrado.

    Espero que tenha ajudado.

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    Fé em Deus, não se renda.

  • A situação posta na alternativa "D" é de INEXIGIBILIDADE, Errada, portanto. Não se discute.

    Mas, as assertivas B e C, por serem meras cópias dos incisos do art. 24, da 8.666, ficaram absolutamente sem sentido.

    Banca: BIO-RIO, ridícula.

     

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.

    Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações exceções.

    Na licitação dispensável, rol taxativo presente no art. 24 da Lei 8.666/93, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

    A licitação dispensada, rol taxativo presente no art. 17 da Lei 8.666/93, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação, rol exemplificativo presente no art. 25 da Lei 8.666/93, faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência/inviabilidade de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    Agora, vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.

    B. CERTO.

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    IV- nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.

    C. CERTO.

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.

    D. ERRADO.

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.