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CTN ART 3°
TRIBUTO É :
TODA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA
COMPULSÓRIA
EM MOEDA OU CUJO VALOR NELA SE POSSA EXPRIMIR
QUE NÃO CONSTITUA SANÇÃO DE ATO ILÍCITO
INSTITUIDA EM LEI
COBRADA MEDIANTE ATIVIDADE ADMINISTRATIVA PLENAMENTE VINCULADA.
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O conceito de tributo está previsto no Código Tributário Nacional:
Art. 3º TRIBUTO é toda prestação pecuniária compulsória, paga em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, QUE NÃO CONSTITUA SANÇÃO DE ATO ILÍCITO, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Logo, examinando o conceito legal de tributo, concluímos que é toda contribuição em dinheiro, paga pelo cidadão através de lei que o criou, para atender às atividades fins do Estado, isto é, realizar o bem comum.
Gabarito "ERRADO"
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Complementando os comentários anteriores, temos que:
"A prestação tributária não constitui sanção por ato ilícito. Isso significa que a situação que faz surgir a obrigação tributária (fato gerador do tributo) é sempre algo lícito, conforme a lei, não proibido.
Auferir renda, ser proprietário de um automóvel, tomar um empréstimo bancário, doar um bem são todos atos e situações lícitas. São portanto atos e situações aptos a gerarem obrigação de pagar tributo.
Já atrasar o pagamento de um imposto, ultrapassar o limite de velocidade no trânsito, destruir um patrimônio público são situações que também fazem surgir obrigações, mas, por serem atos ilícitos, não são aptos a gerarem obrigação de pagar tributo."
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ERRADA - CONCEITO DE TRIBUTO: ART. 3º DO CTN
- Tributo é prestação pecuniária
- Tributo é uma prestação compulsória
- Tributo é uma prestação em moeda ou cuju valor nela se possa exprimir
- TRIBUTO NÃO É SANÇÃO DE ATO ILÍCITO
- Tributo é prestação instituída em lei
- Tributo é cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada
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Diferença entre tributo e multa é que este por definiçao ( art 3 CTN) NÃO É SANÇÃO POR ATO ILÍCITO.
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Definição legal de tributo segundo o art. 3° do Código Tributário Nacional: "Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada".
Em termos mais claros, tributo é o valor cobrado do contribuinte, obrigatoriamente, pelos orgãos de fazenda dos municípios, estados e federação, em moeda nacional (Real), relativamente aos atos que assim os determine. Ex: ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Espécies de tributo: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições sociais (especiais ou parafiscais).
Fonte: http://administrando-online.blogspot.com/2009/04/o-que-e-tributo.html
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Importante complementar que tal trecho referente ao conceito de tributo (Art. 3º do CTN), concatena-se com o princípio do não confisco.Ou seja, proíbe o Estado de usar os tributos para confiscar os bens ou o patrimônio de particulares.
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A questão mostra claramente a definição de multa: sanção por ato ilícito e o ideal é que não arrecade, pois visa a coibir o ato ilícito.
Diferentemente, o tributo não possui finalidade sancionatória, mas sim visa a arrecadar e a intervir em situações sociais e econômicas.
valeu e bons estudos!!!
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GABARITO: ERRADO
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
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Pessoal aviso não procurarem o site estuda que passa para estudar, achei várias questões com gabarito errado inclusive referente a esta questão,
Já enviei um relatório lá mas deixo aqui o link apenas para visualização https://estudaquepassa.com.br/concursos/questoes?subjects=2054&page=6
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CTN
ARTIGO 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.