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ID
212428
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens a seguir acerca de taxas e preços públicos.

Receita arrecadada de taxa é originária; receita arrecadada de preço público é derivada.

Alternativas
Comentários
  • É justamente o contrário....

     

    O produto de arrecadação da taxa é receita derivada, enquanto que a receita oriunda de preço público é originária, decorrente da exploração do patrimônio do próprio Estado. 

    Lembrando TAXA regime jurídico tributário, tipicamente de direito público...

    PREÇO PÚBLICO regime contratual, tipicamente de direito privado...

     

  • Complementando, a Receita Derivada é definitivamente obtida pelo constrangimento do patrimônio do particular por intermédio da cobrança de tributos (impostos, taxas e contribuições de melhoria) definição que se encontra no artigo 16 do CTN.

    A receita originária são todas aquelas oriundas da gestão do patrimônio próprio do Estado, ou seja, cobrança de preços públicos por serviços não obrigatórios providos pelo Estado. Ex: Passagem de ônibus de empresa da prefeitura.

  • ainda nao entendi a diferença entre a derivada e a originária... alguém poderia me esclarecer? Grata!

  • Receita derivada: É aquela obtida mediante cobrança de TRIBUTOS (impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimo compulsório e contribuições especiais) e PENALIDADES TRIBUTÁRIAS. 






    Receita originária: É aquela obtida com a exploração do patrimônio público, sendo cobrada na maioria das vezes, por TARIFAS/PREÇOS PÚBLICOS. Ex: estacionamentos públicos, parques públicos, transportes públicos etc. 

  • A receita provinda das taxas é derivada, pq deriva-se DIRETAMENTE do bolso do sujeito passivo que tenha vinculo direto (contribuinte) ou indireto (responsável) com o FG. Ocorre no âmbito do regime jurídico de direito público, onde observamos: a) a supremacia do interesse público sobre o interesse privado; e b) a indisponibilidade do interesse público.


    Sobre receitas originárias, Sabbag, em seu Manual de Direito Tributário (2014), assevera que:


    "Urge evidenciar, de pronto, que as receitas derivadas não se confundem com as 'receitas originárias' – outro tipo de receita ordinária, que não decorre da coerção e soberania estatais, mas de um contrato ou de uma manifestação bilateral de vontade.
    A receita originária é, em regra, proveniente da exploração estatal de seus bens e empresas comerciais ou industriais, à semelhança de particulares, nas atividades de locação, administração ou alienação."