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É justamente o contrário....
O produto de arrecadação da taxa é receita derivada, enquanto que a receita oriunda de preço público é originária, decorrente da exploração do patrimônio do próprio Estado.
Lembrando TAXA regime jurídico tributário, tipicamente de direito público...
PREÇO PÚBLICO regime contratual, tipicamente de direito privado...
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Complementando, a Receita Derivada é definitivamente obtida pelo constrangimento do patrimônio do particular por intermédio da cobrança de tributos (impostos, taxas e contribuições de melhoria) definição que se encontra no artigo 16 do CTN.
A receita originária são todas aquelas oriundas da gestão do patrimônio próprio do Estado, ou seja, cobrança de preços públicos por serviços não obrigatórios providos pelo Estado. Ex: Passagem de ônibus de empresa da prefeitura.
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ainda nao entendi a diferença entre a derivada e a originária... alguém poderia me esclarecer? Grata!
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Receita derivada: É aquela obtida mediante cobrança de TRIBUTOS (impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimo compulsório e contribuições especiais) e PENALIDADES TRIBUTÁRIAS.
Receita originária: É aquela obtida com a exploração do patrimônio público, sendo cobrada na maioria das vezes, por TARIFAS/PREÇOS PÚBLICOS. Ex: estacionamentos públicos, parques públicos, transportes públicos etc.
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A receita provinda das taxas é derivada, pq deriva-se DIRETAMENTE do bolso do sujeito passivo que tenha vinculo direto (contribuinte) ou indireto (responsável) com o FG. Ocorre no âmbito do regime jurídico de direito público, onde observamos: a) a supremacia do interesse público sobre o interesse privado; e b) a indisponibilidade do interesse público.
Sobre receitas originárias, Sabbag, em seu Manual de Direito Tributário (2014), assevera que:
"Urge evidenciar, de pronto, que as receitas derivadas não se confundem com as 'receitas originárias' – outro tipo de receita ordinária, que não decorre da coerção e soberania estatais, mas de um contrato ou de uma manifestação bilateral de vontade.
A receita originária é, em regra, proveniente da exploração estatal de seus bens e empresas comerciais ou industriais, à semelhança de particulares, nas atividades de locação, administração ou alienação."