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Em novembro de 1995, o Estatuto e Regulamento da nova entidade são aprovados. Cria-se, portanto, o Fundo Garantidor de Créditos - FGC, associação civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, através da Resolução 2.211, de 16.11.1995 - com nova redação dada pela Resolução 3.024/02, estabelecendo-se o sistema de garantia de depósitos no Brasil.
http://www.fgc.org.br/?conteudo=1&ci_menu=3
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O FGC é um fundo criado pelo governo mas mantido pelos bancos, com a finalidade de funcionar como uma espécie de seguro bancário para os investidores.
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É uma entidade privada, sem fins lucrativos, que administra um mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, que permite recuperar os depósitos ou créditos mantidos em instituição financeira, em caso de falência ou de sua liquidação. São as instituições financeiras que contribuem com uma porcentagem dos depósitos para a manutenção do FGC. http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/fgc.asp?idpai=portalbcb
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Art. 1o Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor. Art. 2o Esta Lei não se aplica a: I – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.
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Errado.
O FGC é uma entidade privada. São as instituições financeiras que contribuem com uma porcentagem dos depósitos para a manutenção do FGC.
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Para complementar o estudo, o percentual das contribuições das instituições financeiras que o mantém é de 0,0125%.
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Complementando mais ainda, essa contribuição de 0,125% é MENSAL e não ANUAL como trazem algumas questões!!!!
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O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que administra um mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, que permite recuperar os depósitos ou créditos mantidos em instituição financeira, em caso de intervenção, de liquidação ou de falência.
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FGC: entidade privada! :)
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o erro da questao esta em... tesouro nacional
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O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) é uma associação civil, sem fins lucrativos, de proteção aos correntistas, poupadores e investidores. Atua na recuperação dos depósitos ou créditos mantidos em instituição financeira, em caso de falência ou de liquidação. A manutenção do FGC resulta da contribuição mensal das instituições financeiras associadas, com uma porcentagem equivalente a 0,0125% do saldo de recursos cobertos por ele.
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ASSOSCIAÇÃO CIVIL E NAO ENTIDADE PUBLICA
ARRADO
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A Resolução nº 2.197, de 31 de agosto de 1995, autorizou a constituição de uma entidade privada, sem fins lucrativos, destinada a administrar mecanismo de proteção a titulares de créditos contra instituições financeiras.
http://www.bcb.gov.br/fis/fgc/introducao-fgc.asp
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Essa questão sobre o FGC é um clássico nos concursos do BB. rs
FGC- Até 250.000 por CONTA
Entidade privada, sem fins lucrativos e não possui nenhuma função pública.
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Os erros da questao sao: ENTIDADE PUBLICA E A PARTICIPAÇÃO DO TESOURO NACIONAL.
O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que administra um mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, que permite recuperar os depósitos ou créditos mantidos em instituição financeira, até determinado valor, em caso de intervenção, de liquidação ou de falência.
site: bacen
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PAREI DE LER NO "PÚBLICA"
ERRADO
O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que administra um mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, que permite recuperar os depósitos ou créditos mantidos em instituição financeira, até determinado valor, em caso de intervenção, de liquidação ou de falência.