A) Criação, expansão, modificação e extinção de cursos; Ampliação e diminuição de vagas; Elaboração da programação dos cursos; Programação das pesquisas e das atividades de extensão; Contratação e dispensa de professores; Planos de carreira docente.
sim, Art 2o -A. A UFC, no exercício de sua autonomia e para atender às peculiaridades
de sua estrutura, organização e financiamento pelo Poder Público, terá, sem prejuízo de outras, as
seguintes atribuições:
sim, Parágrafo único. Para garantir a autonomia didático-científica da UFC, caberá
aos seus colegiados de ensino, pesquisa e extensão decidir, dentro dos recursos orçamentários
disponíveis, sobre:
a) criação, expansão, modificação e extinção de cursos;
b) ampliação e diminuição de vagas;
c) elaboração da programação dos cursos;
d) programação das pesquisas e das atividades de extensão;
e) contratação e dispensa de professores;
f) planos de carreira docente.
B) Jubilação ou desligamento de alunos; Opinar deliberação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, sobre processos de revalidação de diplomas e sobre validação de estudos; Julgamento dos processos de adaptação e aproveitamento de estudos.
Art. 5o Compete a cada coordenação de curso:
m) opinar, para decisão do Diretor, sobre jubilação ou desligamento de alunos;
C) Convocação e presidência das reuniões do Departamento; Administração e representação dos Departamentos; Submissão do plano das atividades a serem desenvolvidas em cada período letivo; designação professores-orientadores, por solicitação dos coordenadores de curso.
nada consta
D) Apreciação dos planos de novos cursos de graduação e pós-graduação, submetendo-os à consideração do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão; Propor ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, a transformação ou a supressão de cursos mantidos no âmbito do Centro ou Faculdade.
nada consta
E) Cumprimento das disposições do Estatuto da Universidade, do Regimento Geral e do Regimento do Centro ou Faculdade; Assinatura de diplomas e certificados, na forma do Regimento Geral; Exercício de atividades de supervisão, coordenação e fiscalização; Constituição de comissões para estudo de assuntos específicos.