A) O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, os departamentos e o Conselho de Curadores.
Art. 9o A administração superior será exercida através dos seguintes
órgãos:
a) Conselho Universitário;
b) Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
c) Reitoria.
B) As coordenações de curso de graduação e pós-graduação, O Conselho de Campus e o Conselho Universitário.
Art. 9o A administração superior será exercida através dos seguintes
órgãos:
b) Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
c) Reitoria.
Parágrafo único. Além dos órgãos mencionados neste artigo, haverá, na
Universidade, um Conselho de Curadores, com atribuições de fiscalização econômico
financeira.
C) Os Conselhos de Centro, os Conselhos departamentais e as Coordenações de cursos de pós-graduação.
Art. 9o A administração superior será exercida através dos seguintes
órgãos:
a) Conselho Universitário;
b) Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
c) Reitoria.
Parágrafo único. Além dos órgãos mencionados neste artigo, haverá, na
Universidade, um Conselho de Curadores, com atribuições de fiscalização econômico
financeira.
D) O Conselho Universitário, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e o Conselho de Curadores.
sim, Art. 9o A administração superior será exercida através dos seguintes
órgãos:
a) Conselho Universitário;
b) Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
c) Reitoria.
Parágrafo único. Além dos órgãos mencionados neste artigo, haverá, na
Universidade, um Conselho de Curadores, com atribuições de fiscalização econômico
financeira.
E) Os departamentos, as coordenações de curso de graduação e pós-graduação, os Conselhos de Centro e os Conselhos Departamentais.
Art. 9o A administração superior será exercida através dos seguintes
órgãos:
a) Conselho Universitário;
b) Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
c) Reitoria.
Parágrafo único. Além dos órgãos mencionados neste artigo, haverá, na
Universidade, um Conselho de Curadores, com atribuições de fiscalização econômico
financeira.