A) Proibição de auxílios para execução de projetos específicos
Art. 121. A Universidade incentivará a pesquisa por todos os meios ao seu alcance, entre os quais os seguintes:
c) concessão de auxílios para execução de projetos específicos;
B) Formação de pessoal em cursos técnicos e profissionalizantes.
Art. 121. A Universidade incentivará a pesquisa por todos os meios ao seu alcance, entre os quais os seguintes:
b) formação de pessoal em curso de pós-graduação próprios ou de outras instituições nacionais e estrangeiras;
C) Exclusão da concessão de bolsas de estudo em categorias diversas.
Art. 121. A Universidade incentivará a pesquisa por todos os meios ao seu alcance, entre os quais os seguintes:
a) concessão de bolsas de estudo em categorias diversas;
D) Oferta de cursos de Formação de Professores, especialmente em nível de pós-graduação
nada consta
E) Realização de convênios com agências nacionais, estrangeiras e internacionais, visando a programas de investigação científica.
sim, Art. 121. A Universidade incentivará a pesquisa por todos os meios ao seu alcance, entre os quais os seguintes:
d) realização de convênios com agências nacionais, estrangeiras e internacionais, visando a programas de investigação científica;