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GABARITO B
Lei 8.112
Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.
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não confundir com desapontação que é inconstitucional
http://oglobo.globo.com/economia/stf-decide-que-desaposentacao-inconstitucional-20364094
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Letra B
Lei nº 8.112/90
Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.
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Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.
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Segundo a lei complementar, que eleva até 75 anos a aposentadoria compulsória, essa alternativa ainda continua válida?
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bastante pertinente o seu questionamento, Luiz Picob. Acredito que a decisão do STF que aumentou a idade para se aposentar reflita, também, nesse ponto trazido pela questão.
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Acho que o art. 27 da lei 8112 continua válido. O art. 40, §1, II, da CF condiciona a aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade à edição de LC.
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De acordo com ADCT os ministros dos tribunais superiores já contam com aposentadoria após 75 anos. Para o resto do funcionalismo é que é necessária a espera por LC
Art. 100. Até que entre em vigor a lei complementar de que trata o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União aposentar-se-ão, compulsoriamente, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, nas condições do art. 52 da Constituição Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)
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Amigos que estão questionando a validade da questão devido a Lei Cmplementar 152/2015, a questão não citou este dado à toa: expressa nos arts. 25 a 27 da Lei nº 8.112/90
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LETRA B
Lei 8.112/90
Como nenhum colega citou os requisitos para a reversão, aqui estão:
Art. 25
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
(Neste caso não há opção do servidor, sendo obrigatório o seu retorno)
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
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LETRA B CORRETA
LEI 8.112
Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.
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Francisco não poderá retornar ao serviço, pois terá a idade de 70 anos.Porém, poderá praticar outras atividade para desfrutar uma aposentadoria com qualidade de vida! :)
GAB. B
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Francisco,na boa,vá descançar meu filho,deixe de ser babão.
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...expressa nos arts. 25 a 27 da Lei nº 8.112/90...
Sem botar chifre em cabeça de cobra aqui. A questão não pede para que sejam avaliadas as disposições de outras leis. É APENAS o expresso nos artigos 25 e 27 da 8112. Sem mais. Nada de 75 anos, ou teorias mirabolantes. Basta ater-se ao enunciado. Letra B
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Gente o texto pede baseados na Reversão, expressa nos arts. 25 a 27 da Lei nº 8.112/90, assinale a alternativa correta:
se fosse pela Lei complementar 152 CF a aposentadoria compulsória seria á 75 anos.
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Questão idiota!
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Diante da celeuma dos comentários acerca da Aposentadora Compulsória oriunda da LC152/2015 transcrevo comentário pertinente sobre o tema
"Por fim, acrescenta-se que a Lei 8.112/1990 veda a reversão, em
qualquer dos casos, para o servidor que já tiver completado 70 (setenta)
anos de idade. Essa idade coincidia com a aposentadoria compulsória, que
também ocorria aos 70 anos. No entanto, a Lei Complementar 152/2015,
com fundamento no art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal, alterou a
idade da aposentadoria compulsória para os 75 anos. Porém, não podemos
dizer que a legislação tenha alterado também a idade limite para a reversão.
É muito provável que a legislação subsequente venha a alterar a idade limite
para reversão, adequando-a à idade da aposentadoria compulsória.
Contudo, enquanto não sobrevier tal legislação ou enquanto o Poder
Judiciário não discutir esse tema, temos que a aposentadoria compulsória
deve ocorrer aos 75 anos, ao passo que a idade limite para a reversão
ocorre aos 70 anos."
Estrategia Concursos/Prof Herbert Almeida
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eu acho que a idade para aposentar com 75 de nada muda por enquanto esse artigo da 8112. pq a lei apenas diz que não poderá reverter o cara que já fez 70 anos ora!!! creio que uma coisa não tem a ver com a outra!! agora pode ser que a lei 8112 seja mudada no futuro para se adequar ao fato de a pessoa poder se aposentar ainda mais tarde.
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Excelente comentário do MARCOS JEANS.
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GABARITO: B
Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.
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GABARITO: LETRA B
Da Reversão
Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.