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Art. 15. O Sistema de Contabilidade Federal tem por finalidade registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial da União e evidenciar:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10180.htm
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Lei 10.180/2001
Art. 15. O Sistema de Contabilidade Federal tem por finalidade registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial da União e evidenciar:
Art. 22. Integram o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal:
I - a Secretaria Federal de Controle Interno, como órgão central;
II - órgãos setoriais.
III - o Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus), como órgão central do Sistema Nacional de Auditoria do SUS.
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CUIDADO: DENASUS "era" na Lei 10.180/2001 -art. 22, III (revogado) Órgão Central, PORÉM, após Lei 13.328/2016 tornou-se um DEPARTAMENTO da SGEP (Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa do Ministério da Saúde.
Bons estudos
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DECRETO No 3.591, DE 6 DE SETEMBRO 2000
Art. 8o Integram o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal: I - a Secretaria Federal de Controle Interno, como órgão central, incumbido da orientação normativa e da supervisão técnica dos órgãos que compõem o sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados; I - a Controladoria-Geral da União, como Órgão Central, incumbido da orientação normativa e da supervisão técnica dos órgãos que compõem o Sistema; (Redação dada pelo Decreto nº 4.304, de 2002)
apesar do decreto 4304 ser o mais recente a Lei 10.180/2001 vale mais logo:Art. 22. Integram o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal:
I - a Secretaria Federal de Controle Interno, como órgão central;
além disso no enunciado diz : De acordo com a Lei Federal nº 10.180/2001
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DECRETO No 3.591, DE 6 DE SETEMBRO 2000
Art. 8o Integram o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal: I - a Secretaria Federal de Controle Interno, como órgão central, incumbido da orientação normativa e da supervisão técnica dos órgãos que compõem o sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados; I - a Controladoria-Geral da União, como Órgão Central, incumbido da orientação normativa e da supervisão técnica dos órgãos que compõem o Sistema; (Redação dada pelo Decreto nº 4.304, de 2002)
apesar do decreto 4304 ser o mais recente a Lei 10.180/2001 vale mais logo:Art. 22. Integram o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal:
I - a Secretaria Federal de Controle Interno, como órgão central;