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CRFB/88, art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) (Vide Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§ 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
§ 3º Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.
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GABARITO: LETRA "B".
LETRA A - ERRADA (a questão pede a afirmativa incorreta)
CF/88, Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
LETRA B - CORRETA (a questão pede a afirmativa incorreta)
CF/88, Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: (...)
§ 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
LETRA C - ERRADA (a questão pede a afirmativa incorreta)
CF/88, Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
LETRA D - ERRADA (a questão pede a afirmativa incorreta)
CF/88, Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
LETRA E - ERRADA (a questão pede a afirmativa incorreta)
CF/88, Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: (...)
§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
Bons estudos!
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Quanto à previsão sobre a educação na Constituição Federal:
a) CORRETA - Art. 208, II
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b) INCORRETA - Art. 208, §2º determina que a oferta irregular do ensino obrigatório pelo Poder Público, bem como o não-oferecimento do ensino, importa em responsabilidade da autoridade competente.
c) CORRETA - Art. 208, VI.
d) CORRETA - Art. 208, III.
e) CORRETA - Art. 208, §1º.
Gabarito do professor: letra B.
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Quanto à previsão sobre a educação na Constituição Federal:
a) CORRETA - Art. 208, II
.
b) INCORRETA - Art. 208, §2º determina que a oferta irregular do ensino obrigatório pelo Poder Público, bem como o não-oferecimento do ensino, importa em responsabilidade da autoridade competente.
c) CORRETA - Art. 208, VI.
d) CORRETA - Art. 208, III.
e) CORRETA - Art. 208, §1º.
Gabarito do professor: letra B.
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''...Se há um direito público subjetivo à educação, isso quer dizer que o indivíduo tem a faculdade de exigir do Estado o cumprimento da prestação educacional pelos poderes públicos. O seu não-oferecimento importa na responsabilidade da autoridade competente, acionando-se o mandado de injunção. A Constituição poderá fazer muito pela educação no sentido de sua promoção, colocando em prática os meios jurídicos para efetivá-la como um direito público subjetivo. Esse direito à educação, disciplinado na Constituição, tem o seu referencial maior no Art. XXVI da Declaração Universal dos Direitos do Homem...''
https://view.officeapps.live.com/op/view.aspx?src=http://www.unifacs.br/revistajuridica/arquivo/edicao_agosto2004/docente/doc02.doc
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GABARITO: LETRA B
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
§ 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
FONTE: CF 1988