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Gab. E
Lei 8.112/90 - Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
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Lei 8.112/90
Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade; (Cassação e não destituição de aposentadoria ou disponibilidade)
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
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Existem três tipos de penalidades graves:
1 - Demissão: é aplicada aos servidores efetivos ativos;
2 - Cassação: é aplicada aos servidores inativos;
3 - Destituiçao: é aplicada às pessoas que exercem função de confiança - servidor comissionado;
FONTE: https://www.youtube.com/watch?v=Au5c-udsu4w
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Letra E) errada.
O correto é cassação de aposentadoria.
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Gabarito: E
Comentários:
Em suma, pode-se perceber que no art. 127, inciso IV da Lei 8.112/90, está escrito CASSAÇÃO e não destituição de aposentadoria.
De acordo com tal artigo, são penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
Por fim, para agregar conhecimento ligado ao tema, vale saber que na aplicação das penas serão considerados:
• A natureza e a gravidade da infração cometida;
• Os danos que dela provierem para o serviço público;
• As circunstâncias agravantes ou atenuantes; e
• Os antecedentes funcionais - art. 128.
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Penalidades - 8.112/90
- advertência
- suspensão
- demissão
- destituição
- cargo em comissão
- função comissionada
- cassação ou disponibilidade
- aposentadoria
Fonte: Art 127 - 8.112/90
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Lei 8.112/90
Art. 127 - São penalidades disciplinares:
I - advertência
II - suspensão
III - demissão
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade
V - destituição de cargo em comissão
VI - destituição de função comissionada
#valeapena
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LETRA E CORRETA
LEI 8.112
Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
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Peguei esse macete, em uma outra questão do QC !!
Repassando a dica SAC 3D:
SAC
Suspensão
Advertência
Cassação de aposentadoria e disponibilidade
3 D
Demissão
Destituição de cargo em comissão
Destituição de função comissionada
Tudo posso naquele que me fortalece :)
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LETRA E!
LEI 8.112 - ARTIGO 127 - São penalidades disciplinares:
- ADVERTÊNCIA
- SUSPENSÃO
- DEMISSÃO
- CASSÇÃO DE APOSENTADORIA
- CASSAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
- DESTITUIÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO
- DESTITUIÇÃO DE FUNÇÃO COMISSIONADA
"Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!"
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SAC 3D (boa dica, Fabiane)
Suspensão
Advertência
Cassação de aposentadoria e disponibilidade
Demissão
Destituição de cargo em comissão
Destituição de função comissionada
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Aposentadoria e disponibilidade são CASSADAS.
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A aposentadoria ou disponibilidade são CASSADAS.