SóProvas


ID
2125315
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Pedro, maior e capaz, compareceu a uma delegacia de polícia para ser ouvido como testemunha em IP. Todavia, quando Pedro apresentou sua carteira de identidade, a autoridade policial a reteve e, sem justo motivo nem ordem judicial, permaneceu com tal documento durante quinze dias.
Nessa situação hipotética, a atitude da autoridade policial constituiu

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 5.553, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968.

     Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

  • Concurso nível de Agente de Polícia Federal pra ganhar R$ 1.500 conto !!! Piada msm !!!

  • Trata-se da lei de apresentação e uso de documentos de identificação pessoal.

    LEI Nº 5.553

    3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

  • LEI Nº 5.553, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968. Dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal.

     

            Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

     

            Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

     

            § 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retirado qualquer documento de identificação pessoal. (Renumerado pela Lei nº 9.453, de 20/03/97)

     

            § 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado. (Incluído pela Lei nº 9.453, de 20/03/97)

     

            Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

     

            Parágrafo único. Quando a infração for praticada por preposto ou agente de pessoa jurídica, considerar-se-á responsável quem houver ordenado o ato que ensejou a retenção, a menos que haja , pelo executante, desobediência ou inobservância de ordens ou instruções expressas, quando, então, será este o infrator.

  • Questão incompleta!!!passível de recurso!

     

  • Prova nivel agente federal, 

  • O Pessoal só sabe chorar...Fez a inscrição, por livre e espontânea vontade, pagou a inscrição, foi fazer a prova... e ainda ta reclamando do nível da prova, simples, desiste de concurso e vai trabalhar pra patrão... Concurso público não é pra quem QUER disputar vaga, mas sim pra quem PODE ou acha que pode, né!! 

    O pior de tudo é encher o QC de comentários banais e idiotas.

  • (C)

    Outra relacionada que ajuda a responder:

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: PC-ES Prova: Perito Papiloscópico

    Constitui contravenção penal a retenção injustificada de qualquer documento de identificação pessoal.(Correta)

  • realmente. para um concurso cujo salário é de 1500,00 está puxado. Dir pen do ultimo concurso da PF estava mais fácil.
  • Gente... concurso tá difícil para todo mundo, e agora com a PEC cada vez mais... muita gente reclamando do nível da prova, eu a fiz achei puxado tbm mas reclamar aqui de nada adianta. Tá difícil? Estuda mais. 

    Também vi gente falando que a questão está incompleta, não está não... tá na lei. Não me levem a mal, mas quando vc não tiver certeza da resposta, não poste nada aqui, pois confunde quem está começando a estudar, se achou difícil, estude mais mas não fique usando este espaço para reclamar, pq atrapalha os amigos. 

    Só para que fique claro, a questão não está incompleta, está na Lei 5.553 de 1968 

    Reter documento : 

    Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

    Força, Foco e Fé que a vitória é certa!

  • O intuito não é atrapalhar ninguém!!!Se achou ruim o comentário, apenas desconsidere!

  • Art. 3º da Lei 5.553/68:

     

    Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

     

    PS: Concordo com o comentário de Adriana e Danielle, pessoal perde tempo demais reclamando das questões das provas, já vi vários comentários desses em diversas questões aqui do QC!! Digo e repito, vão estudar!!!! Que coisa mais inútil perder tempo falando de questão. Questão tem nada demais, ela é pura letra de lei e pronto! Cada comentário chato! aff..

  • Só pra constar está no edital: lei n 5.553/1968. Era só estudar... Primeiro Item do edital lá na Legislação Penal Extravagante. O decreto não dá 1 folha pra ler. Uma lida e questão gabaritada.
  • Letra C. Correta. A jurisprudência tem decidido que a retenção de documento constitui ilegalidade e contravenção penal: “MANDADO DE SEGURANÇA - Retenção de documento de identidade de em Portaria de repartição pública - Condição de acesso - Ilegalidade - Artigo 1º e 2º da Lei 5.553/68 - Medida desnecessária à política interna - Segurança concedida - Recurso provido A nenhuma pessoa, física ou jurídica, de direito público ou privado, é lícito reter, na portaria de repartição ou estabelecimento, documento de identidade pessoal como condição de acesso”. Tribunal de Justiça de São Paulo - (Relator: Cezar Peluso - Apelação Cível n. 191.311-1 - São Paulo - 12.11.93). Fonte: :http://www.raul.pro.br/artigos/retdoc.htm
  • LEI Nº 5.553, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968.

    Dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal.

            O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

            Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

            Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

            § 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retirado qualquer documento de identificação pessoal. (Renumerado pela Lei nº 9.453, de 20/03/97)

            § 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado. (Incluído pela Lei nº 9.453, de 20/03/97)

            Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

            Parágrafo único. Quando a infração for praticada por preposto ou agente de pessoa jurídica, considerar-se-á responsável quem houver ordenado o ato que ensejou a retenção, a menos que haja , pelo executante, desobediência ou inobservância de ordens ou instruções expressas, quando, então, será este o infrator.

            Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

  • Culpa do Marconi!

  • E quando for necessária a identificação de pessoa para acessar órgãos públicos ou particulares? Nesse caso, serão anotados seus dados e devolvido o documento imediatamente, na conformidade do artigo 2º, §2º da Lei 5.553/68, introduzido pela lei 9.453/97, que diz:  “Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoas em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado”. 

                    Assim,  a retenção de documento é ilegal e contravenção penal.

     

  • LEI 5553/68

     Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

  • Contravenção penal também conhecido como crime anão pelo CESPE.

  • Concordo com alguns, parem de reclamar e vão estudar. Os comentários são para esclarecer pontos de vista da questão. Eu mesmo não sabia da existência desta contravenção. Imaginei abuso de Autoridade. Paciência.

  • Previsão na LEI Nº 5.553, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968.

       Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

            Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

            § 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retirado qualquer documento de identificação pessoal. (Renumerado pela Lei nº 9.453, de 20/03/97)

            § 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado. (Incluído pela Lei nº 9.453, de 20/03/97)

            Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

  • O Pessoal pega prova do Cespe para carreira polícial de nível superior e diz "Nível de agente federal" , que eu saiba a prova avalia o conhecimento de acordo com o cargo e não o salário.
    Quer moleza? presta Cesgranrio rsrsr!!

  • Esta questão estaria dentro do assunto classificado (Lei 3.688) se a resposta está na lei 5553?

  • Eu acertei sem ter lido a referida lei. Basta ter conhecimentos básicos de direito penal para acertar esta questão.

  • Letra C.

     

    obs.:

     

    Lei 5553/1968

     

    1 - Para a identificação de um indivíduo através do documento pessoal (RG, Carteira de trabalho, Passaporte), a devolução do mesmo deve ser imediata.

         Resumindo: Para identificação = Imediata a devolução.


    2 - Quando o documento fica retido, o prazo máximo é de 5 dias; caso seja necessário que esse prazo se prorrogue, o juiz é quem deve autorizar.

     

    Conclusão:

     

    1 - Caso a situação 1 ou 2 seja descumprida o responsável responderá por contravenção penal e não crime ou delito;

     

    2 - A contravenção penal é punida com prisão simples ou multa, isoladamente ou cumulativamente.

     

    Jesus no comando, SEMPRE!!!

  • LEI Nº 5.553, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968.

    Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.


    Gabarito Letra C!

  • A questão se baseia na Lei 5.553/1968, que dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal.

    De acordo com o art. 2º, é de 5 dias o prazo máximo para a autoridade extrair os dados que interessam, devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor. Na situação apresentada, a autoridade extrapolou este prazo, retendo o documento por 15 dias. Neste caso, a conduta, conforme o art. 3º, constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 a 3 meses ou multa.

    Gabarito do professor: letra C.
  • rapaizzz, e eu aqui com a lei de contravenção aberta... e por sinal tentanto achar...

     

  • Lei 5553/1968

     

    1 - Para a identificação de um indivíduo através do documento pessoal (RG, Carteira de trabalho, Passaporte), a devolução do mesmo deve ser imediata.

         Resumindo: Para identificação = Imediata a devolução.


    2 - Quando o documento fica retido, o prazo máximo é de 5 dias; caso seja necessário que esse prazo se prorrogue, o juiz é quem deve autorizar.

    (CONTRAVENÇÃO PENAL E NÃO CRIME OU DELITO )

  • GABARITO: C


    Lei nº 5.553/68


    A retenção em REGRA é proibidoSalvo 

    1. Vai entrar! então, anota os dados.( devolva logo rsrs );

    2. Para realização de DETERMINADO ATO  --> até 5 dias para extrair os dados. ( pode esperar até 5 dias ); 

    3.  Além do prazo citado acimaSomente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal. 

    A retenção constitui contravenção penal, com pena de prisão simples: 1 a 3 meses ou multa


    Bons estudos!

  • Letra C. Essa é uma questão bem simples, em que o(a) candidato(a) não pode tentar encontrar um problema onde não existe. A lei, objeto do nosso estudo, só disciplina contravenções penais, não é? E a questão só tem um item com essa opção? Então, esse é o item correto

     

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • Minha contribuição.

    Lei n° 5.553/1968 (Dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal)

    Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

           Parágrafo único. Quando a infração for praticada por preposto ou agente de pessoa jurídica, considerar-se-á responsável quem houver ordenado o ato que ensejou a retenção, a menos que haja , pelo executante, desobediência ou inobservância de ordens ou instruções expressas, quando, então, será este o infrator.

    Abraço!!!

  • Pessoal, fácil matar essa quetão.

    LEI Nº 5.553 NÃO CONSTITUI CRIME!

  • Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

    Poder é sempre perigoso. Atrai o pior e corrompe o melhor.

  • Bom, Pedro deverá apresentar os seus documentos de identificação pessoal para ser ouvido como testemunha. Contudo, o enunciado nos deu uma pista: sem justo motivo nem ordem judicial, a autoridade policial reteve indevidamente a carteira de identidade da testemunha por prazo SUPERIOR A 5 DIAS, conduta tipificada como a contravenção penal do art. 3º, punível com prisão simples (ou multa, se for o caso):

    Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

    Resposta: c)

  • É ILÍCITO reter qualquer documento de identificação pessoal. mesmo que, fotocópia autenticada, ou pública-forma.

    para extrair dados - 5 dias

    retenção de documento pessoal só se dará por meio de ordem judicial.

    a retenção de documento pessoal é permitida apenas, para extração de dados - 5 dias ou por meio de ordem judicial.

    Documento de identificação for indispensável p/ entrada de pessoas em órgãos públicos / part. - dados serão anotados e o documento será devolvido imediatamente.

    Retenção dolosa de qualquer documento - contravenção penal

    punição

    prisão simples - 1 - 3m

    ou multa.

    OBS.: BANCAS COSTUMAM AFIRMAR QUE É CRIME A RETENÇÃO DE DOC. DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL, QUANDO NA VERDADE É CONTRAVENÇÃO PENAL.

  • A conduta, conforme o art. 3º, constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 a 3 meses ou multa.

  • Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

    É VEDADO a ''retenção'' de qualquer documento de identificação pessoal.

    Perseverança!

  • PUTZ VAMOS ATUALIZAR ESSA BAGAÇA DE PLATAFORMA!

  • PUTZ VAMOS ATUALIZAR ESSA BAGAÇA DE PLATAFORMA!

  • Constitui CONTRAVENÇÃO PENAL a retenção de qualquer documento de identificação pessoal.

  • Retenção de documento, para fins de extração de dados, só poderá ocorrer no prazo de 5 dias, sendo, após o período, o documento devolvido ao seu titular. Esse prazo só poderá ser superior a esse limite quando houver ordem judicial.

  • GABARITO: C

      

      Art. 3º da Lei 5.553/1991: constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

    ANOTA AÍ:

    Se a questão versar sobre retenção de documento, o caso pode ser considerado infração penal (gênero) ou contravenção penal (espécie), mas nunca será considerado crime, tendo em vista a previsão legal de contravenção, punível com prisão simples.

    Bons estudos!