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LEI Nº 5.553, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968.
Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.
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Concurso nível de Agente de Polícia Federal pra ganhar R$ 1.500 conto !!! Piada msm !!!
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Trata-se da lei de apresentação e uso de documentos de identificação pessoal.
LEI Nº 5.553
3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.
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LEI Nº 5.553, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968. Dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal.
Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.
Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.
§ 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retirado qualquer documento de identificação pessoal. (Renumerado pela Lei nº 9.453, de 20/03/97)
§ 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado. (Incluído pela Lei nº 9.453, de 20/03/97)
Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.
Parágrafo único. Quando a infração for praticada por preposto ou agente de pessoa jurídica, considerar-se-á responsável quem houver ordenado o ato que ensejou a retenção, a menos que haja , pelo executante, desobediência ou inobservância de ordens ou instruções expressas, quando, então, será este o infrator.
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Questão incompleta!!!passível de recurso!
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Prova nivel agente federal,
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O Pessoal só sabe chorar...Fez a inscrição, por livre e espontânea vontade, pagou a inscrição, foi fazer a prova... e ainda ta reclamando do nível da prova, simples, desiste de concurso e vai trabalhar pra patrão... Concurso público não é pra quem QUER disputar vaga, mas sim pra quem PODE ou acha que pode, né!!
O pior de tudo é encher o QC de comentários banais e idiotas.
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(C)
Outra relacionada que ajuda a responder:
Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: PC-ES Prova: Perito Papiloscópico
Constitui contravenção penal a retenção injustificada de qualquer documento de identificação pessoal.(Correta)
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realmente. para um concurso cujo salário é de 1500,00 está puxado. Dir pen do ultimo concurso da PF estava mais fácil.
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Gente... concurso tá difícil para todo mundo, e agora com a PEC cada vez mais... muita gente reclamando do nível da prova, eu a fiz achei puxado tbm mas reclamar aqui de nada adianta. Tá difícil? Estuda mais.
Também vi gente falando que a questão está incompleta, não está não... tá na lei. Não me levem a mal, mas quando vc não tiver certeza da resposta, não poste nada aqui, pois confunde quem está começando a estudar, se achou difícil, estude mais mas não fique usando este espaço para reclamar, pq atrapalha os amigos.
Só para que fique claro, a questão não está incompleta, está na Lei 5.553 de 1968
Reter documento :
Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.
Força, Foco e Fé que a vitória é certa!
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O intuito não é atrapalhar ninguém!!!Se achou ruim o comentário, apenas desconsidere!
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Art. 3º da Lei 5.553/68:
Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.
PS: Concordo com o comentário de Adriana e Danielle, pessoal perde tempo demais reclamando das questões das provas, já vi vários comentários desses em diversas questões aqui do QC!! Digo e repito, vão estudar!!!! Que coisa mais inútil perder tempo falando de questão. Questão tem nada demais, ela é pura letra de lei e pronto! Cada comentário chato! aff..
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Só pra constar está no edital: lei n 5.553/1968.
Era só estudar...
Primeiro Item do edital lá na Legislação Penal Extravagante.
O decreto não dá 1 folha pra ler.
Uma lida e questão gabaritada.
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Letra C. Correta.
A jurisprudência tem decidido que a retenção de documento constitui ilegalidade e contravenção penal: “MANDADO DE SEGURANÇA - Retenção de documento de identidade de em Portaria de repartição pública - Condição de acesso - Ilegalidade - Artigo 1º e 2º da Lei 5.553/68 - Medida desnecessária à política interna - Segurança concedida - Recurso provido A nenhuma pessoa, física ou jurídica, de direito público ou privado, é lícito reter, na portaria de repartição ou estabelecimento, documento de identidade pessoal como condição de acesso”. Tribunal de Justiça de São Paulo - (Relator: Cezar Peluso - Apelação Cível n. 191.311-1 - São Paulo - 12.11.93).
Fonte: :http://www.raul.pro.br/artigos/retdoc.htm
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LEI Nº 5.553, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968.
Dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.
Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.
§ 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retirado qualquer documento de identificação pessoal. (Renumerado pela Lei nº 9.453, de 20/03/97)
§ 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado. (Incluído pela Lei nº 9.453, de 20/03/97)
Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.
Parágrafo único. Quando a infração for praticada por preposto ou agente de pessoa jurídica, considerar-se-á responsável quem houver ordenado o ato que ensejou a retenção, a menos que haja , pelo executante, desobediência ou inobservância de ordens ou instruções expressas, quando, então, será este o infrator.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
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Culpa do Marconi!
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E quando for necessária a identificação de pessoa para acessar órgãos públicos ou particulares? Nesse caso, serão anotados seus dados e devolvido o documento imediatamente, na conformidade do artigo 2º, §2º da Lei 5.553/68, introduzido pela lei 9.453/97, que diz: “Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoas em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado”.
Assim, a retenção de documento é ilegal e contravenção penal.
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LEI 5553/68
Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.
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Contravenção penal também conhecido como crime anão pelo CESPE.
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Concordo com alguns, parem de reclamar e vão estudar. Os comentários são para esclarecer pontos de vista da questão. Eu mesmo não sabia da existência desta contravenção. Imaginei abuso de Autoridade. Paciência.
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Previsão na LEI Nº 5.553, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968.
Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.
Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.
§ 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retirado qualquer documento de identificação pessoal. (Renumerado pela Lei nº 9.453, de 20/03/97)
§ 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado. (Incluído pela Lei nº 9.453, de 20/03/97)
Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.
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O Pessoal pega prova do Cespe para carreira polícial de nível superior e diz "Nível de agente federal" , que eu saiba a prova avalia o conhecimento de acordo com o cargo e não o salário.
Quer moleza? presta Cesgranrio rsrsr!!
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Esta questão estaria dentro do assunto classificado (Lei 3.688) se a resposta está na lei 5553?
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Eu acertei sem ter lido a referida lei. Basta ter conhecimentos básicos de direito penal para acertar esta questão.
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Letra C.
obs.:
Lei 5553/1968
1 - Para a identificação de um indivíduo através do documento pessoal (RG, Carteira de trabalho, Passaporte), a devolução do mesmo deve ser imediata.
Resumindo: Para identificação = Imediata a devolução.
2 - Quando o documento fica retido, o prazo máximo é de 5 dias; caso seja necessário que esse prazo se prorrogue, o juiz é quem deve autorizar.
Conclusão:
1 - Caso a situação 1 ou 2 seja descumprida o responsável responderá por contravenção penal e não crime ou delito;
2 - A contravenção penal é punida com prisão simples ou multa, isoladamente ou cumulativamente.
Jesus no comando, SEMPRE!!!
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LEI Nº 5.553, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968.
Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.
Gabarito Letra C!
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A questão se baseia na Lei 5.553/1968, que dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal.
De acordo com o art. 2º, é de 5 dias o prazo máximo para a autoridade extrair os dados que interessam, devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor. Na situação apresentada, a autoridade extrapolou este prazo, retendo o documento por 15 dias. Neste caso, a conduta, conforme o art. 3º, constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 a 3 meses ou multa.
Gabarito do professor: letra C.
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rapaizzz, e eu aqui com a lei de contravenção aberta... e por sinal tentanto achar...
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Lei 5553/1968
1 - Para a identificação de um indivíduo através do documento pessoal (RG, Carteira de trabalho, Passaporte), a devolução do mesmo deve ser imediata.
Resumindo: Para identificação = Imediata a devolução.
2 - Quando o documento fica retido, o prazo máximo é de 5 dias; caso seja necessário que esse prazo se prorrogue, o juiz é quem deve autorizar.
(CONTRAVENÇÃO PENAL E NÃO CRIME OU DELITO )
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GABARITO: C
Lei nº 5.553/68
A retenção em REGRA é proibido, Salvo
1. Vai entrar! então, anota os dados.( devolva logo rsrs );
2. Para realização de DETERMINADO ATO --> até 5 dias para extrair os dados. ( pode esperar até 5 dias );
3. Além do prazo citado acima, Somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal.
A retenção constitui contravenção penal, com pena de prisão simples: 1 a 3 meses ou multa
Bons estudos!
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Letra C. Essa é uma questão bem simples, em que o(a) candidato(a) não pode tentar encontrar um problema onde não existe. A lei, objeto do nosso estudo, só disciplina contravenções penais, não é? E a questão só tem um item com essa opção? Então, esse é o item correto.
Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça
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Minha contribuição.
Lei n° 5.553/1968 (Dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal)
Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.
Parágrafo único. Quando a infração for praticada por preposto ou agente de pessoa jurídica, considerar-se-á responsável quem houver ordenado o ato que ensejou a retenção, a menos que haja , pelo executante, desobediência ou inobservância de ordens ou instruções expressas, quando, então, será este o infrator.
Abraço!!!
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Pessoal, fácil matar essa quetão.
LEI Nº 5.553 NÃO CONSTITUI CRIME!
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Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.
Poder é sempre perigoso. Atrai o pior e corrompe o melhor.
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Bom, Pedro deverá apresentar os seus documentos de identificação pessoal para ser ouvido como testemunha. Contudo, o enunciado nos deu uma pista: sem justo motivo nem ordem judicial, a autoridade policial reteve indevidamente a carteira de identidade da testemunha por prazo SUPERIOR A 5 DIAS, conduta tipificada como a contravenção penal do art. 3º, punível com prisão simples (ou multa, se for o caso):
Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.
Resposta: c)
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É ILÍCITO reter qualquer documento de identificação pessoal. mesmo que, fotocópia autenticada, ou pública-forma.
para extrair dados - 5 dias
A retenção de documento pessoal só se dará por meio de ordem judicial.
a retenção de documento pessoal é permitida apenas, para extração de dados - 5 dias ou por meio de ordem judicial.
Documento de identificação for indispensável p/ entrada de pessoas em órgãos públicos / part. - dados serão anotados e o documento será devolvido imediatamente.
Retenção dolosa de qualquer documento - contravenção penal
punição
prisão simples - 1 - 3m
ou multa.
OBS.: BANCAS COSTUMAM AFIRMAR QUE É CRIME A RETENÇÃO DE DOC. DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL, QUANDO NA VERDADE É CONTRAVENÇÃO PENAL.
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A conduta, conforme o art. 3º, constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 a 3 meses ou multa.
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Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.
É VEDADO a ''retenção'' de qualquer documento de identificação pessoal.
Perseverança!
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PUTZ VAMOS ATUALIZAR ESSA BAGAÇA DE PLATAFORMA!
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PUTZ VAMOS ATUALIZAR ESSA BAGAÇA DE PLATAFORMA!
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Constitui CONTRAVENÇÃO PENAL a retenção de qualquer documento de identificação pessoal.
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Retenção de documento, para fins de extração de dados, só poderá ocorrer no prazo de 5 dias, sendo, após o período, o documento devolvido ao seu titular. Esse prazo só poderá ser superior a esse limite quando houver ordem judicial.
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GABARITO: C
Art. 3º da Lei 5.553/1991: constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.
ANOTA AÍ:
Se a questão versar sobre retenção de documento, o caso pode ser considerado infração penal (gênero) ou contravenção penal (espécie), mas nunca será considerado crime, tendo em vista a previsão legal de contravenção, punível com prisão simples.
Bons estudos!