SóProvas


ID
2125321
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Alice, de dez anos de idade, moradora de Goiânia – GO, irá viajar para Salvador – BA e, posteriormente, para o exterior.
Nessa situação hipotética, conforme a Lei n.º 8.069/1990, se estiver acompanhada de um

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.069/90

    Art. 83. § 1º A autorização não será exigida quando:

    b) a criança estiver acomapnhada de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco- (se na mesma unidade da federação).

  • Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

    § 1º A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

    b) a criança estiver acompanhada:

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.


    Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

    I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

    II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

    Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

  • Certo.Mas qual erro da letra e?

     

  • Questão passível de anulação pois a letra E também está correta.

  • Erro letra E:

    DE UM dos pais... é NECESSÁRIO ser AMBOS!

    Pense bem: vai que um deles quer sumir com a criança, por isso o gabarito é a letra A: se estiver acompanhada de UM DOS PAIS, Alice PRECISARÁ de autorização judicial para viajar para Salvador – BA e para o exterior.

  • Da Autorização para Viajar

    Art. 83. Nenhuma criança (até 12 anos incompletos) poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial. (então adolescente pode!!!)

    § 1º A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

    OU

    b) a criança estiver acompanhada:

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

    Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente :

    I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

    II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

    Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

  • Gabarito letra E


    Porém não vi erro na letra E

    Veja o que dizia a letra E:
    dos pais, Alice não precisará de qualquer tipo de autorização para viajar para o exterior.


    Veja o que diz a Lei:


    Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:


    I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

  • César Luiz, veja bem o que diz a questão em seu enunciado e some ao que fala a alternativa e achará o erro:
    Veja:

    [...] conforme a Lei n.º 8.069/1990, se estiver acompanhada de um: e) dos pais, Alice não precisará de qualquer tipo de autorização para viajar para o exterior.

    De fato, conforme dispõe a Lei, se estiver acompanhada de UM dos pais, ela não poderá viajar para o exterior sem qualquer tipo de autorização não. Deverá estar autorizada! Apenas no caso de estar acompanhada de AMBOS os pais é que poderá viajar sem autorização!

    Espero ter contribuído!

  • Realmente o enunciado da questão complementa o sentido da letra E. 

  • Galera, vamos ler com atenção o enunciado da questão. As assertivas complementam o comando dado inicialmente.

    Quem está entendendo que a alternativa E está correta, não leu/entendeu que o cabeçalho diz "se estiver acompanhada de um...e) dos pais..."

    Ora, se a criança estiver acompanhada de um dos pais, seja pai ou mãe, deverá ter autorização do outro genitor para viajar

  • O Gabarito é LETRA B. Leiam com atenção, pois a letra E esta incorreta. Acompanha de UM DOS pais, a criança ou adolescente só poderá viajar na para o exterior, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecidaO que não é o caso em questão. 

  • Vejam o enunciado da questão!! Ali reside o erro da letra E!! ..."se estiver acompanhada de um:"

    Dos pais...

    Portanto não são ambos os pais, mas apenas um deles!

  • Questão bem simples, mas, embora não necessário para solucionar a presente questão, é bom lembrar da Resolução n.º 131 do CNJ e estudar ela conjuntamente com o ECA, principalmente para quem deseja magistratura. 

  • Leiam o enunciado da questão toda. Ao final tem a expressão "Um"

    letra E) dos pais....

  • Alice, de dez anos de idade, moradora de Goiânia – GO, irá viajar para Salvador – BA e, posteriormente, para o exterior.

    Nessa situação hipotética, conforme a Lei n.º 8.069/1990, se estiver acompanhada de um

     

     

    e) dos pais, Alice não precisará de qualquer tipo de autorização para viajar para o exterior.

     

    "um dos pais" - tornando a assertiva errada. Muita calma na hora de ler.

  • Todos estão falando que o erro da E é em um dos pais, mais acredito que seja  qualquer tipo de autorização, pois para viajar para o exterior todos precisam de algum tipo de autorização, até os pais. 

     

    Me corrijam se eu estiver errado.

  • Gente, o que a alt. B está dizendo é que pode viajar para o exterior com um tio, sem qualquer autorização dos pais. Isto está totalmente errado.

  • GABARITO - LETRA B

     

    Erro das questões:

     

    a) dos pais, Alice precisará de autorização judicial para viajar para Salvador – BA e para o exterior.

     

    b) CORRETA! (conforme Art. 83, § 1º, alínea b do ECA.

     

    c) irmão maior de dezoito anos que apresente documento comprovando o parentesco, Alice não precisará de qualquer tipo de autorização para viajar para o exterior. Para o exterior não há previsão de ser possível com irmão.

     

    d) primo adolescente, Alice poderá viajar para Salvador – BA, independentemente de qualquer tipo de autorização.

     

    e) AMBOS os pais, Alice não precisará de qualquer tipo de autorização para viajar para o exterior.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

     

     

     

  • Letra B. Viagem nacional A autorização é necessária para crianças menores de 12 anos que forem viajar desacompanhadas ou na companhia de pessoas que não sejam seus parentes até o terceiro grau (irmãos, tios e avós). O adolescente (maior de 12 anos) não necessita de autorização para viajar no território nacional, bastando portar documento de identidade original ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada). A autorização é dispensável quando a criança estiver na companhia dos pais, responsáveis, ascendente ou colateral maior até o terceiro grau, comprovado o parentesco por meio de documentos válidos legalmente. Viagem internacional A autorização é necessária para crianças e adolescentes (0 a 17 anos) que forem viajar sem os pais, sendo dispensável quando na companhia de ambos. Se na companhia de apenas um dos genitores, o outro deverá autorizar a viagem por documento com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança. Os genitores podem autorizar a viagem ao exterior de criança ou adolescente desacompanhado ou em companhia de terceiros maiores e capazes. O documento de autorização deve ser de ambos os pais, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança. Fonte: TJDFT
  • COMENTÁRIO AO GABARITO LETRA B: o tio de Alice é parente colateral de 3° grau e portanto pode viajar com a sobrinha sem os pais ou expressa autorização judicial desde que comprove tal parentesco...eu viajava assim com minha tia..apenas mostrando os documentos de identidade e certidão de nascimento que coincidiam o nome dos meus avós com os pais dela, comprovando assim nosso grau de parentesco.

    Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

    § 1º A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

    b) a criança estiver acompanhada:

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

  • Alice, de dez anos de idade, moradora de Goiânia – GO, irá viajar para Salvador – BA e, posteriormente, para o exterior. Nessa situação hipotética, conforme a Lei n.º 8.069/1990, se estiver acompanhada de UM
      a) dos pais, Alice precisará de autorização judicial para viajar para Salvador – BA e para o exterior. (Errada!) 
     Não precisa de autorização para viajar para bahia, mas para o exterior precisa de autorização expressa, com firma reconhecida, do outro pai 

      b) tio que apresente documento comprovando o parentesco, Alice não precisará de autorização judicial para viajar para Salvador – BA. (Certa!) 

      c) irmão maior de dezoito anos que apresente documento comprovando o parentesco, Alice não precisará de qualquer tipo de autorização para viajar para o exterior.
    (Errado! Precisa de autorização judicial) 

      d) primo adolescente, Alice poderá viajar para Salvador – BA, independentemente de qualquer tipo de autorização.
    (Errada! O colateral precisa ser maior. Nesse caso precisa de autorização judicial)

    e)    dos pais, Alice não precisará de qualquer tipo de autorização para viajar para o exterior.
    (Errada! Precisa da autorização expressa e com firma reconhecida, do outro)

  • GABARITO: B.

     

    ERRO DA "E":

    Alice, de dez anos de idade, moradora de Goiânia – GO, irá viajar para Salvador – BA e, posteriormente, para o exterior. Nessa situação hipotética, conforme a Lei n.º 8.069/1990, se estiver acompanhada de um

    e) dos pais, Alice não precisará de qualquer tipo de autorização para viajar para o exterior.

     

    ECA, Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

            I - estiver acompanhado de AMBOS OS PAIS ou responsável;

            (...).

         

  • a) dos pais, Alice precisará de autorização judicial para viajar para Salvador – BA e para o exterior.

    ERRADA. 

    Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

     

    b) tio que apresente documento comprovando o parentesco, Alice não precisará de autorização judicial para viajar para Salvador – BA.

    CORRETA.

    Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

    § 1º A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

    b) a criança estiver acompanhada:

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

     

    c) irmão maior de dezoito anos que apresente documento comprovando o parentesco, Alice não precisará de qualquer tipo de autorização para viajar para o exterior.

    ERRADA.

    Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

    I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

    II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

     

    d) primo adolescente, Alice poderá viajar para Salvador – BA, independentemente de qualquer tipo de autorização.

    ERRADA.

    Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

    § 1º A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

    b) a criança estiver acompanhada:

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

     

     e) dos pais, Alice não precisará de qualquer tipo de autorização para viajar para o exterior.

    ERRADA.

    Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

    I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

    II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

  • O que me fez errar foi a falta de atenção naquele " DE UM.."  =(

  • esse DE antes da alternativa pra ficar "de um dos pais" é uma fdp sem tamanho. é pra eliminar quem estuda.. não entendo isso na real.

  • Também caí nessa "de um..."

  • Isso serve de lição para ficarmos atentos a todos detalhes na hora da prova!

  • tio que apresente documento comprovando o parentesco, Alice não precisará de autorização judicial para viajar para Salvador – BA.

     

    ERREI PQ A QUESTÃO ABRE MARGEM Á UM TIO MENOR, E A LEI DIZ QUE O PARENTE COLATERAL DEVE SER MAIOR.

  • Viagem mesmo dentro do país exige, como regra, autorização judicial. Exceção: tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana; a criança estiver acompanhada de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco; de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização só é dispensável, se a criança ou adolescente estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável; viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

  • Não reclamem, pois concurso público é isso aí mesmo! A leitura atenta faz parte da prova e serve para diferenciar os candidatos que estudaram muito e estão atentos dos que estudaram muito e estão desatentos

  • Cespe sangnolenta, carcará do coloca "de um" no final do comando 

    agora já sabemos!!  ler o comando direitinho 

  • De acordo com :

    Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

    § 1º A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

    b) a criança estiver acompanhada:

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

  • TEMA: AUTORIZAÇÃO PARA CRIANÇA VIAJAR PARA O EXTERIOR

    CONFORME O ARTIGO 83..

    eção III

    Da Autorização para Viajar

    Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

    § 1º A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

    b) a criança estiver acompanhada:

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

    Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

    I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

    II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

    Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

    Parte Especial

  • questão ridicula, mal gosto da Cesp como sempre com estas pegadinhas ...

  • Criança: deve estar acompanhada de ascendente, colateral de até terceiro grau, pessoa maior expressamente autorizada.

    Alice estava acompanhada do tio (colateral de 2 grau), portanto prescinde de autorização.

    Entretanto, para viajar para o exterior, ela precisa estar acompanhada de ambos os pais ou, se estiver acompanhada de apenas um, precisa da autorização do outro.

  • Tio é colateral de 3º grau.

  • GABARITO LETRA "B"  (Tio é 3º grau)

    Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

    § 1º A autorização não será exigida quando:

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

  • Galera,

    Sem criar polêmica, mas perceberam que com dedução é possível chegar à resposta?

    Comece pelos laços familiares mais próximos e vá até as extremidades, analisando paralelamente à distância que será percorrida ...

    a) um dos pais e precisará Aut.Jud. pra ir pra outro estado ("A" | "C" | "E" são mutuamente conflitantes)

    b) tio não precisa Aut.Jud. pra ir pra outro estado (GABARITO)

    c) irmão maior não precisa de nenhuma Aut.Jud. pra ir pro exterior ("A" | "C" | "E" são mutuamente conflitantes)

    d) primo adolescente, idependente autorização (adolescente - basta o bom senso)

    e) um dos pais não precisa de nenhuma Aut.Jud. pra ir pro exterior ("A" | "C" | "E" são mutuamente conflitantes)

    --------------

    Prefiro passar e não saber - A saber e não passar !!

  • Em companhia de estrangeiro ou brasileiro residente no exterior, a criança só sai do país com autorização judicial. (art. 85).

  • TNC

    com quase 14k questoes resolvidas nunca vi uma tão FDP como essa. 

    isso nao é questão, é armadilha!

     

  • Como assim, tio só precisará comprovar parentesco??? Até a mãe precisa de autorização registrada em cartório do pai, e vice-versa, pra viajar com o filho(a)!!! Não entendi...
  • respira ai galera CESPE bota pra F.

    mas vamos la, para viajar dentro do País a criança so precisa de um dos pais, ou acompanhada de um parente de até terceiro grau.

    para o exterior dos dois pais ou de um com autorização expressa do outro reconhecida em cartorio.

    PRIMO e aquela velha conversa que sua familia sempre diz COM PRIMO NÃO PODE.

    me corrijam se falei besteira, abraço

    Vida de luxo e riqueza

     

  • É aquela velha situação, quem acertou achou boa a questão, quem errou não gostou.

    Inegavelmente, a questão exigia muita atenção quanto às hipóteses narradas no enunciado (viagem interestadual x internacional e idade da jovem) e as possibilidades contidas nas alternativas (parentesco e autorização).

     

    Enfim!

     

    Ana G, veja que na assertiva que fala do tio, a viagem é para Salvador. Já a viagem para o exterior, se fosse a hipóteses contida, realmente você estaria correta no que pertine à autorização.

     

    Abraços!

  • Viajar dentro do país é igual a ir ao cinema, só precisa de autorização de um dos pais ou está com um parente de até 3 graú (tio). Para fora do país, mesmo que vá com um dos pais, precisa da autorização do outro. Isso pq o governo Brasileiro não poderia fazer muita coisa se esse que levou a criança não quisesse trazer de volta, daí exigir que o outro autorize, pra depois não culpar o governo...

  • R: Gabarito letra B

     

    a)dos pais, Alice precisará de autorização judicial para viajar para Salvador – BA e para o exterior. ( Art 84, inciso I, ECA -  ... ambos os pais não necessita de autorização nenhuma)

     

     b)tio que apresente documento comprovando o parentesco, Alice não precisará de autorização judicial para viajar para Salvador – BA. ( Art. 83 - ECA- CORRETO)

     

     c)irmão maior de dezoito anos que apresente documento comprovando o parentesco, Alice não precisará de qualquer tipo de autorização para viajar para o exterior. (Art 84 ECA)

     

     d)primo adolescente, Alice poderá viajar para Salvador – BA, independentemente de qualquer tipo de autorização. (Art 83 ECA - pessoa maior e expressamente autorizado pelo pai, mãe ou responsavel )

     

     e)dos pais, Alice não precisará de qualquer tipo de autorização para viajar para o exterior. (Art 84 ECA - necessita autorização do outro que nao for)

  • Alice, de dez anos de idade, moradora de Goiânia – GO, irá viajar para Salvador – BA e, posteriormente, para o exterior.

    Nessa situação hipotética, conforme a Lei n.º 8.069/1990, se estiver acompanhada de um

     

    a dos pais, Alice precisará de autorização judicial para viajar para Salvador – BA e para o exterior. E - Dentro do território nacional, o acompanhamento de um só dos pais ja basta, não necessitando de autorização judicial (AUTORIZAÇÃO DE UM DOS PAIS APENAS PARA VIAGENS PARA O EXTERIOR)

     

    b tio que apresente documento comprovando o parentesco, Alice não precisará de autorização judicial para viajar para Salvador – BA. C

     

    c irmão maior de dezoito anos que apresente documento comprovando o parentesco, Alice não precisará de qualquer tipo de autorização para viajar para o exterior. - E Para viagens para o exterior é necessário autorização judicial quando a criança ou adolescente estiver sozinha(SÓ NÃO NECESSITA AUTORIZAÇÃO QUANDO AMBOS OS PAIS ESTÃO ACOMPANHANDO) caso contrario terá que estar com ambos os pais, ou na falta de um deles, será necessário autorização expressa do outro com assinatura reconhecida em cartório.

     

    d primo adolescente, Alice poderá viajar para Salvador – BA, independentemente de qualquer tipo de autorização E. O primo é parente até terceiro grau, no entanto não é maior. Por isso Alice so poderá viajar para outro estado quando o traslado ocorrer entre comarcas contiguas, ou na mesma região metropolitana (Sempre dentro do mesmo estado); Quando estiver acompanhada de pessoa maior espressamente autorizada pelo pai ou pela mãe ou responsável; E quando estiver acompanhada de ascendente ou colateral maior até o terceiro grau comprovado documentalmente o parentesco.

     

    e dos pais, Alice não precisará de qualquer tipo de autorização para viajar para o exterior. E - No caso de viagens para o exterior alice quando acompanhada de apenas um dos pais, precisará da autorização do outro com assinatura registrada em cartório.

     

    GAB: B

     

    #DEUSN0COMANDO

    #AVANTE

  • Que #CiladaBino 

    Meu resumo sobre o assunto "Autorização para viajar"

    CRIANÇA  Para viajar para fora da comarca onde reside:

            1) Sem autorização Judicial:

                   a) Acompanhamento dos pais ou responsáveis;

                   b) Ascendente ou colateral maior, até 3º grau comprovado parentesco;

                   c) Pessoa maior, expressamente autorizada pelos pais ou responsáveis

     

            2) Com autorização Judicial: demais casos

                        Ressalva -->  É desnecessária a autorização judicial, quando:

                                  - Comarca contígua à da residência da criança ou mesma UF ou mesma região metropolitana;

     

    CRIANÇA  OU ADOLESCENTE: VIAGEM AO EXTERIOR

    Não precisa de autorização judicial, quando:

    1) Acompanhada de AMBOS pais ou responsáveis

    2) Companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de doc. reconhecido firma

  • CRIANÇA  OU ADOLESCENTE: VIAGEM AO EXTERIOR

    Não precisa de autorização judicial, quando:

    1) Acompanhada de AMBOS pais ou responsáveis

    2) Companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de doc. reconhecido firma

  • puts cai como um pato na pegadinha olhei dos pais e marquei a E.

  • Apenas para acrescentar que transportar criança ou adolescente, por qualquer meio, com inobservância dos arts 83 a 85 comete infração administrativa. Art. 251 ECA

  • Quem elaborou essa questão é o tipo mais vil de ser humano.

  • Da Autorização para Viajar

    Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

    A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

    b) a criança estiver acompanhada:

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    - A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

    - Quando se tratar de VIAGEM AO EXTERIOR, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

    I - Estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

    II - Viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

    -Sem prévia e expressa AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

  • ALTERAÇÃO DE 2019!!!

     

     

    Art. 83.  Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.                   (Redação dada pela Lei nº 13.812, de 2019)

    § 1º A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;                     (Redação dada pela Lei nº 13.812, de 2019)

    b) a criança estiver acompanhada:

    b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado:                     (Redação dada pela Lei nº 13.812, de 2019)

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

    Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

    I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

    II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

  • Quem mais não leu "de um" dos pais?

  • Alice, de dez anos de idade, moradora de Goiânia – GO, irá viajar para Salvador – BA e, posteriormente, para o exterior.

    Nessa situação hipotética, conforme a Lei n.º 8.069/1990, se estiver acompanhada DE UM

  • Não entendi o porquê a E está incorreta?

  • Gabarito errado, a criança ou adolescente só poderá viajar com autorização judicial, mediante o consentimento de seus pais ou responsáveis.
  • Aline NC a questão ESTA ERRADA pq se ela estiver acompanhada só de um dos pais (como afirma a questão) ela deverá ter a autorização ESCRITA do outro.

  • Li com pressa e errei. Copiando a resposta de uma colega:

    "Alice, de dez anos de idade, moradora de Goiânia – GO, irá viajar para Salvador – BA e, posteriormente, para o exterior.

    Nessa situação hipotética, conforme a Lei n.º 8.069/1990, se estiver acompanhada de um

     

     

    e) dos pais, Alice não precisará de qualquer tipo de autorização para viajar para o exterior.

     

    "um dos pais" - tornando a assertiva errada. Muita calma na hora de ler."

  • ECA - ALTERAÇÕES 2019

    Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.  

    § 1º A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;   

    b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado:    

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

    Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

    I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

    II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

    Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

  • respira ai galera CESPE bota pra F.

    mas vamos la, para viajar dentro do País a criança so precisa de um dos pais, ou acompanhada de um parente de até terceiro grau.

    para o exterior precisa está com os dois pais ou de um com autorização expressa do outro reconhecida em cartório.

    PRIMO e aquela velha conversa que sua família sempre diz COM PRIMO NÃO PODE.

    me corrijam se falei besteira, abraço

    Vida de luxo e riqueza

  • questão desatualizada, meus nobre. Segundo atualizações ocorridas no ECA neste ano, o item b tbm está correto.

  • ALTERAÇÃO DE 2019!!!

     

     

    Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.                   (Redação dada pela Lei nº 13.812, de 2019)

    § 1º A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;                     (Redação dada pela Lei nº 13.812, de 2019)

    b) a criança estiver acompanhada:

    b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado:                    (Redação dada pela Lei nº 13.812, de 2019)

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

    Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

    I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

    II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida

  • Mesmo com as recentes alterações no ECA, a questão continua com a alternativa B correta! As outras continuam incorretas, por conseguinte!