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ID
2125591
Banca
IF-PE
Órgão
IF-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange à Lei do Processo Administrativo, a adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados, referese ao(s) princípio(s) da

Alternativas
Comentários
  • Informalismo é PRINCÍPIO? Oi?

  • Informalismo é um Principio Implícito.

    Como também *Verdade Material - Oficialidade - Gratuidade

    Bons Estudos

  • Gab. A

     

     

                                                                              PRINCÍPIO DO INFORMALISMO

     

     

    Em regra, não são exigidas formas ou formalidades especiais para os atos a serem praticados no processo administrativo, sobretudo para os atos a cargo do particular.


    Note-se que dizer que o processo administrativo é orientado pelo "princípio do informalismo" não significa dizer que o processo não tenha uma forma. Pelo contrário, os processos administrativos são processos formais, isto é, são processos escritos, todos os acontecimentos pertinentes ao processo ocorridos durante a sua tramitação devem estar registrados por escrito em suas folhas, as folhas devem ser numeradas sequencialmente e rubricadas, enfim, o processo é formal - com o significado de escrito, documentado, registrado.


    A doutrina menciona o informalismo como um princípio norteador dos processos administrativos tão somente a fim de explicitar que, em regra, os atos processuais devem adotar formas simples, apenas suficientes para proporcionar segurança jurídica e, no caso de atos que possam implicar restrições ao administrado, garantir plenamente o exercício do contraditório e da ampla defesa.
     

     

    Direito Administrativo Descomplicado - 24º edição - pag.913

     

     

     

                                    "Mas em todas estas coisas somos mais do que vencedores, por aqule que nos amou"  RM 8.37

  • LETRA A

     

    Lei 9.784/99

     

    Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

    § 1o Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.

    § 2o Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.

    § 3o A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.

    § 4o O processo deverá ter suas páginas numeradas seqüencialmente e rubricadas.

  • A. mazza

    O art. 2º, parágrafo único, da Lei n. 9.784/99 enumera os “critérios” ou princípios informadores
    do processo administrativo. São eles:
    a) legalidade: definida como o dever de atuação conforme a lei e o direito;
    b) finalidade: atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de
    poderes ou competências, salvo autorização em lei;
    c) impessoalidade: objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção
    pessoal de agentes ou autoridades;
    d) moralidade: atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;
    e) publicidade: divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo
    previstas na Constituição;
    f) razoabilidade ou proporcionalidade: adequação entre meios e fins, vedada a imposição de
    obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento
    do interesse público;
    g) obrigatória motivação: indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a
    decisão;
    h) segurança jurídica: observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos
    administrados, bem como interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o
    atendimento do fim público a que se dirige, vedada a aplicação retroativa de nova interpretação;
    i) informalismo: adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de
    certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;

    j) gratuidade: proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;
    k) oficialidade ou impulso oficial: impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem
    prejuízo da atuação dos interessados;
    l) contraditório e ampla defesa: garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de
    alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam
    resultar sanções e nas situações de litígio

    -

    #plantando
     

  • A

     

    Ao contrário do processo judicial, no processo administrativo vigora o princípio do informalismo ou formalismo moderado, pelo qual os atos processuais, de regra, não dependem de forma determinada, senão quando a lei expressamente exigir. Como decorrência desse princípio, a Administração não deve ficar presa a regras rígidas, mas sim buscar as melhores soluções para o atendimento dos interesses públicos. 

  • A questão trouxe o conceito do INFORMALISMO, porém a alternativa correta abrange 2 princípios.

  • A questão versa sobre os princípios do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99) e deseja saber qual deles corresponde à descrição do enunciado:

    A) CORRETA. É A RESPOSTA. De acordo com o PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA, previsto sobretudo no art. 2º, parágrafo único, XIII da lei 9.784/99, deve haver “interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, VEDADA APLICAÇÃO RETROATIVA DE NOVA INTERPRETAÇÃO.”

    Isso significa que, se a Administração Pública interpreta hoje a norma de um modo, e, no futuro, altera sua orientação, NÃO poderá utilizar essa nova interpretação em relação ao ato que já havia sido praticado sob a égide da interpretação antiga. Ou seja, a NOVA INTERPRETAÇÃO apenas pode ser aplicada para CIRCUNSTÂNCIAS FUTURAS.

    Já o PRINCÍPIO DO INFORMALISMO OU DO FORMALISMO MODERADO é encontrado principalmente no art. 22 da lei 9.784/99, segundo o qual “ps atos do processo administrativo NÃO dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.”

    Destaca-se que o examinador não explorou no enunciado nenhum desses dispositivos principais, mas sim o art. 2º, parágrafo único, IX da lei 9.784/99: “adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados”. Com efeito, a adoção de formas simples reflete o princípio do informalismo; já a menção ao adequado grau de certeza, segurança e respeito alude ao princípio da segurança jurídica.

    B) INCORRETA. O PRINCÍPIO DA GRATUIDADE está previsto no art. 2º, parágrafo único, XI da lei 9.784/99: “proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei.” Exemplo de despesa paga: reprografia do documento. Isso em nada se relaciona com o enunciado.

    C) INCORRETA. O PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE é encontrado no art. 2º, parágrafo único, III da lei 9.784/99 (“objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades”) e não está diretamente relacionado ao enunciado.

    Já o princípio da segurança jurídica se aplica ao caso, conforme já esclarecido na alternativa “A”.

    D) INCORRETA. O PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO não se relaciona diretamente ao enunciado, e sim com a “indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão” (art. 2º, parágrafo único, VII da lei 9.784/99).

    E) INCORRETA. O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE não se relaciona diretamente ao enunciado, e sim à “atuação conforme a lei e o Direito” (art. 2º, parágrafo único, I da lei 9.784/99).

    GABARITO: “A”.