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LETRA E
Lei 8.112/90
a) O servidor, investido em mandato eletivo de vereador, deve obrigatoriamente pedir exoneração do cargo, optando por único vínculo.
ERRADO. Art. 94,
III - investido no mandato de vereador:
a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
b) A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, mesmo que esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até cinco anos consecutivos, sem remuneração.
ERRADO. Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
c) Para estudo ou missão oficial, o servidor poderá ausentar-se do país, desde que autorizado pela sua chefia imediata.
ERRADO. Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.
d) É vedada permissão de licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
ERRADO. Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
e) É permitido ao servidor público após cada quinquênio de efetivo exercício, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
CERTO. Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
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LETRA E CORRETA
LEI 8.112
Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
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Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional
Parágrafo único. Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis.
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A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal).
A- Incorreta. Art. 94 da Lei 8.112/90: “Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições: [...] III - investido no mandato de vereador: a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo; b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.”
B- Incorreta. Art. 20, § 4 da Lei 8.112/90: “Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.” Considerando que a licença para trato de assuntos particulares consta no art. 81, VI da Lei 8.112/90, não pode ser concedida ao servidor em estágio probatório, ao contrário do alegado na assertiva. Ademais, se pudesse ser concedida, seria limitada a 3 (e não 5) anos consecutivos, nos termos do art. 91 da Lei 8.112/90: “A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.”
C- Incorreta. Art. 95 da Lei 8.112/90: “O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.”
D- Incorreta. Art. 84 da Lei 8.112/90: “Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
E- Correta. Art. 87 da Lei 8.112/90: “Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.”
GABARITO DA MONITORA: “E”