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ID
2126011
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a Lei n.° 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União), em especial quanto às responsabilidade dos servidores públicos, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores do servidor público e contra eles será executada, podendo ultrapassar o valor da herança recebida.[até o limite do valor da herança recebida]

     

    [Gab. A]

     

    bons estudos

  •       

    Capítulo IV

    Das Responsabilidades

      § 3o  A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

  • a) Errada Art. 122 § 3o  A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

     

    b) Certa Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

     

    c) Certa Art. 122  § 2o  Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

     

    d) Certa  Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

     

    e) Certa  Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • LETRA A!

     

     

    LEI 8.122/90

     

    Art. 122 § 3º -  A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada,  ATÉ O LIMITE DO VALOR DA HERANÇA RECEBIDA!!!

     

     

     

    #valeapena

  • LETRA A INCORRETA 

    LEI 8.112

    ART. 122    § 3o  A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

  • GABARITO: LETRA A

    Das Responsabilidades

    Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    § 3  A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

    FONTE: LEI N° 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

  • Questão trata das responsabilidades dos servidores públicos no contexto da Lei 8.112/90 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União). Examinemos cada alternativa, à procura da única incorreta:

    Alternativa “a” incorreta. Ao contrário do aqui afirmado, o art. 122, §3º, da Lei 8.112/1990, determina “até o limite do valor da herança recebida”, in verbis: “§3º A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida”.

    Alternativa “b” correta. A teor do art. 121 do referido Estatuto Federal: “Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições”.

    Alternativa “c” correta. É comum o uso da expressão ação regressiva para nominar a ação a ser movida pelo Estado contra seu agente, consoante o art. 122, §2º, da Lei 8.112/90: “§2º Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva”.

    Alternativa “d” correta. O art. 125, da Lei 8.112/90, determina que as sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. Esse artigo trata do Princípio da independência entre as instâncias. José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 800) leciona que “Se as responsabilidades se acumulam, a consequência natural será a da acumulabilidade das sanções, visto que para cada tipo de responsabilidade é atribuída uma espécie de sanção”.

    Alternativa “e” correta. Sendo transcrição ipsis litteris do art. 126 da Lei 8.112/90: “Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria”.

    GABARITO: A.

    Referência: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 800.