Gabarito: Letra A.
De acordo com L 8080 de 1990.
a) Estadual.
Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete:
IV - coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços:
a) de vigilância epidemiológica;
b) de vigilância sanitária;
c) de alimentação e nutrição; e
d) de saúde do trabalhador;
b) Nacional.
Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete:
III - definir e coordenar os sistemas:
a) de redes integradas de assistência de alta complexidade;
b) de rede de laboratórios de saúde pública;
c) de vigilância epidemiológica; e
d) vigilância sanitária;
C) Municipal.
Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:
I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde;
II - participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde (SUS), em articulação com sua direção estadual;
III - participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;
IV - executar serviços:
d) Municipal.
Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:
V - dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde
No que se refere à competência da direção estadual do SUS:
a) (CORRETA) Coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços de vigilância epidemiológica, de alimentação e nutrição e saúde do trabalhador. (competência da direção estadual)
b) Definir e coordenar os sistemas das redes integradas de assistência de alta complexidade. (competência da direção federal)
c) Participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho. (competência da direção municipal)
d) Dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde. (competência da direção municipal)