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ID
2126407
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo as normas estatuídas no regime jurídico dos servidores públicos civis da União (Lei nº 8.112/90), o auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido

Alternativas
Comentários
  •  Art. 226.  O auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento.

            § 1o  No caso de acumulação legal de cargos, o auxílio será pago somente em razão do cargo de maior remuneração.

            § 2o  (VETADO).

            § 3o  O auxílio será pago no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, por meio de procedimento sumaríssimo, à pessoa da família que houver custeado o funeral.

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 8.112

       Art. 226.  O auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento.

  • Art. 226.  O auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento.

     

    GABARITO LETRA A. 

  • Em verdade a letra "(e)na atividade, em valor equivalente a um mês do provento.", também pode ser considerada correta, já que o item está apenas incompleto. Estaria errado se fosse com termos excludentes como: tão somente, apenas etc.

    :)

  •  a)

    na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês de remuneração ou provento. 

  • e)

    na atividade = remuneração

    aposentado = provento

    Acredito que houve troca de palavras, por isso foi considerada errada.

  •   Art. 226.  O auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento.

            § 1o  No caso de acumulação legal de cargos, o auxílio será pago somente em razão do cargo de maior remuneração.

            § 2o  (VETADO).

            § 3o  O auxílio será pago no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, por meio de procedimento sumaríssimo, à pessoa da família que houver custeado o funeral.

            Art. 227.  Se o funeral for custeado por terceiro, este será indenizado, observado o disposto no artigo anterior.

            Art. 228.  Em caso de falecimento de servidor em serviço fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo correrão à conta de recursos da União, autarquia ou fundação pública.

  •         Art. 226.  O auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento.

  • GABARITO: A

     Art. 226. O auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Dispõe o artigo 226, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 226. O auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento.

    § 1º No caso de acumulação legal de cargos, o auxílio será pago somente em razão do cargo de maior remuneração.

    § 2º (VETADO).

    § 3º O auxílio será pago no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, por meio de procedimento sumaríssimo, à pessoa da família que houver custeado o funeral."

    Analisando as alternativas

    Levando em consideração o que foi explanado, é possível afirmar que o auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês de remuneração ou provento.

    Gabarito: letra "a".