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ID
2126416
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz das normas previstas na Lei nº 8.112/90, abandono de cargo, recusa a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado e exercício de quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho, são condutas passíveis de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    II - abandono de cargo;

     

     

     Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave. 

    Art. 117,  XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.

     

     

    Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    Art. 117,  XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------

  • d)

    demissão, advertência e suspensão, respectivamente. 

  • Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    II - abandono de cargo;

     

     

     Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave. 

     

    Art. 117,  XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Dispõem os incisos XVII, XVIII e XIX, do artigo 117, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 117. Ao servidor é proibido:

    (...)

    XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

    XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;

    XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado."

    Nesse sentido, conforme o artigo 129, da citada lei, "a advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave."

    Com efeito, consoante o caput, do artigo 130, da citada lei, "a suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias."

    Dispõem os incisos II e XIII, do artigo 132, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    (...)

    II - abandono de cargo;

    (...)

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117."

    Analisando as alternativas

    Considerando os dispositivos destacados acima, conclui-se que o abandono de cargo, a recusa a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado e exercício de quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho, são, respectivamente, condutas passíveis de demissão, advertência e suspensão. No caso do exercício de quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho, cabe ressaltar que, por não se tratar de uma penalidade disciplinar punível com demissão ou advertência, por exclusão, conclui-se que é cabível, neste caso, a penalidade disciplinar de suspensão.

    Gabarito: letra "d".