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LETRA D
Lei 8.112/90
Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
§ 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
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Gabarito: D
Comentários:
• Já vale destacar que a posse ocorre unicamente no caso da nomeação - art. 13, §4º.
• O prazo para o início do exercício do servidor empossado é de 15 dias, improrrogáveis, contados da data da posse - art. 15, §1º.
• Nesse cenário, uma vez que já foi formalizado o vínculo jurídico com a Administração Pública, caso o servidor não entre em exercício no prazo legal, o mesmo será exonerado.
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LETRA D CORRETA
LEI 8.112
Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
§ 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse
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d)
quinze dias, contados da data da posse.
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§ 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse
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MEU SONHO ACHO QUE NÃO IRIA NÉM DORMI A NOITE AGUARDANDO ESSES 15 DIAS....
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.
Dispõe o artigo 15, da citada lei, o seguinte:
"Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
§ 1º É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
§ 2º O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18.
§ 3º À autoridade competente do órgão ou entidade para onde for nomeado ou designado o servidor compete dar-lhe exercício.
§ 4º O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação."
Analisando as alternativas
Considerando o § 1º, do artigo 15, da lei 8.112 de 1990, destacado acima, conclui-se que o servidor empossado em cargo público deverá entrar em exercício no prazo de 15 (quinze) dias, contados da posse.
Gabarito: letra "d".