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ID
2126422
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz das disposições previstas no regime jurídico dos servidores civis da União (Lei nº 8.112/90), o servidor empossado em cargo público deverá entrar em exercício no prazo de

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    Lei 8.112/90

     

    Art. 15.  Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.

            § 1o  É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.

  • Gabarito: D

     

     

     

     

    Comentários

     

     

    •   Já vale destacar que a posse ocorre unicamente no caso da nomeação - art. 13, §4º

     

     

    •   O prazo para o início do exercício do servidor empossado é de 15 dias, improrrogáveis, contados da data da posse - art. 15, §1º.

     

     

    •   Nesse cenário, uma vez que já foi formalizado o vínculo jurídico com a Administração Pública, caso o servidor não entre em exercício no prazo legal, o mesmo será exonerado.

     

     

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 8.112

     Art. 15.  Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.

            § 1o  É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse

  • d)

    quinze dias, contados da data da posse. 

  •         § 1o  A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.            

     

               (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

           

     

     § 1o  É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse

  • MEU SONHO ACHO QUE NÃO IRIA NÉM DORMI A NOITE AGUARDANDO ESSES 15 DIAS....

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Dispõe o artigo 15, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.

    § 1º É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.

    § 2º O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18.

    § 3º À autoridade competente do órgão ou entidade para onde for nomeado ou designado o servidor compete dar-lhe exercício.

    § 4º O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação."

    Analisando as alternativas

    Considerando o § 1º, do artigo 15, da lei 8.112 de 1990, destacado acima, conclui-se que o servidor empossado em cargo público deverá entrar em exercício no prazo de 15 (quinze) dias, contados da posse.

    Gabarito: letra "d".