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Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
Parágrafo único. A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
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Ativo, Aposentado, Pensionista - 30 dias
Inativo, Demitido, Exonerado ou tiver a Aposentadoria ou Disponibilidade Cassada - 60 dias
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LETRA C CORRETA
LEI 8.112
Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.
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Art. 46. As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo,
aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado.
Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito,
REPOSIÇÕES E INDENIZAÇÕES ------------30 DIAS
DÉBITO COM O ERÁRIO------------------------60 DIAS
gabarito letra C
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c)
sessenta dias.
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Banca AVACALHANDO (part II)
"Erário público", COMPERVE?
Se é ERÁRIO, JÁ É PÚBLICO.
Expressão redundantemente errada!
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Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.
(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
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6RÁRI0--------> 60 DIAS
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DÉ6ITO COM ERÁRIO
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D6bitO com 6ráriO - 6O dias
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GABARITO: C
Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.
Dispõe o artigo 47, da citada lei, o seguinte:
"Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.
Parágrafo único. A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa."
Analisando as alternativas
Levando em consideração o caput, do artigo 47, da lei 8.112 de 1990, destacado acima, pode-se afirma que um servidor inativo em débito com o erário público que tiver sua aposentadoria cassada deverá quitar o débito no prazo de 60 (sessenta) dias.
Gabarito: letra "c".