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Gabarito C
art. lei 8112/90 - Para efeitos desta lei, servidor é a pessoas legalemente investida em cargo público.
"Depois da tempestade, vem a bonanza!"
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Cargo publico e preenchido por servidor estatutario ou comissionado.
Emprego publico=outros
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c)
a pessoa legalmente investida em cargo público.
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Gabarito Letra C
Lei 8.112/90
Art. 2o Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público
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Art. 2o Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público
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Não estou entendendo o erro da letra D. Alguém poderia me explicar?
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A D tb não tá errada, mas a C tá mais certa, por assim dizer...rsrsrs
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A D está errada em dizer aquele que trabalha em órgão da administração pública direta. O servidor pode tambem trabalhar em autarquias e fundações (Administração Publica Indireta).
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Alternativa C
Art. 2o Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.
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GABARITO: C
Art. 2o Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.
Conforme o artigo 2º, da citada lei, "para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público."
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 9.784 de 1999.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois o contido nesta guarda mais relação com o conceito de empregado público.
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois o contido nesta guarda mais relação com o conceito de servidor público temporário.
Letra c) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela, por constar expressamente o contido no artigo 2º, da lei 8.112 de 1990.
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois a pessoa que trabalha em órgão da administração pública direta não corresponde ao conceito de servidor público, previsto na lei 8.112 de 1990.
Gabarito: letra "c".