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ID
2126434
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o que expressamente preceitua a Lei n0 8.112/90, considere as afirmativas a seguir, referentes a provimento de cargos públicos.
I Às pessoas portadoras de deficiência serão reservadas até dez por cento das vagas oferecidas em concurso público.
II O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder.
III Para cargos de confiança vagos, a nomeação far-se-á em caráter efetivo.
IV Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.
Das afirmativas, estão corretas

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - A (assertivas II e IV certas)

    I  Às pessoas portadoras de deficiência serão reservadas até dez por cento das vagas oferecidas em concurso público. - ERRADA - será de 20% (art. 5°, §2°)

    II  O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder. CERTA - art. 6°

    III  Para cargos de confiança vagos, a nomeação far-se-á em caráter efetivo. ERRADA - art. 9, I - a nomeação, em caráter efetivo, faz-se quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira. 

    IV  Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado. CERTA - art. 12, §2

  • a)

    II e IV. 

  • -
    quanto ao item III, destaca-se o art. 9º da Lei 8.112/90, senão vejamos:

    "A nomeação far-se-á:
    I- em carater efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;
    II- em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos."

    GAB: A

    #avante

  • Alguem pode me explicar por que a IV está certa? Uma vez que pode abrir concursos novos, ainda existindo candidatos aprovados em concurso anterior, porém esses terão preferencia de convocação sobre os novos.

  • olenka costa,

     

    considerando apenas o texto frio da Lei 8.112,  simplesmente não pode abrir concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior dentro do prazo de validade. Sabemos que na prática isso é diferente, até pela interpretação do art. 37, IV da CF. Mas a questão pediu de acordo com a Lei 8.112, e lá está expresso o que diz no item IV. Por isso, questões como essa podem derrubar quem não tem bom conhecimento do texto da lei.

  • MPRN - 885 para 1 vaga. Épico!!!

     

    Não pode nem piscar na hora da prova! :) :)

    Até sonda eu vou usar pra não ir nem ao banheiro. KKKKKKKK!

  •         § 2o  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

     

            § 2o  Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.

     

            Art. 9o  A nomeação far-se-á:

            II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.                   (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

            Art. 6o  O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder.

     

     

     

     

     

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Analisando os itens

    Item I) Este item está incorreto, pois, conforme o § 2º, do artigo 5º, da citada lei, "às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso."

    Item II) Este item está correto, pois, conforme o artigo 6º, da citada lei, "o provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder."

    Item III) Este item está incorreto, pois dispõe o artigo 9º, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 9º A nomeação far-se-á:

    I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

    II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.

    Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade."

    Item IV) Este item está correto, pois, conforme o § 2º, do artigo 12, da citada lei, "não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado."

    Gabarito: letra "a".

  • Uma dica: se perguntarem "de acordo com a lei 8812.." marquem correta a informação referente a letra "D", pois se trata da literalidade do art.12 do estatuto do servidor. Porém. na prática, já existe entendimento pacificado que poderá, sim, ser aberto novo concurso, mesmo que o prazo do anterior já tenha expirado. O cerne da questão é que os aprovados no certame anterior dentro do número de vagas previstas, e que não foram convocados no concurso anterior, terão prioridade na lista de nomeações.