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CR/88, Art. 37:
"A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)"
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LIMPE
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
Letra A
#RumoPosse
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São princípios previstos expressamente para a administração pública direta e indireta – autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista –, de qualquer dos Poderes – Legislativo, Executivo e Judiciário – da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência – LIMPE.
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a)
legalidade, eficiência, impessoalidade, publicidade e moralidade.
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->LIMPE
LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA.
GABARITO: A
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o título relacionado à Administração Pública.
De acordo com o caput, do artigo 37, da Constituição Federal, a Administração Pública de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Importa ressaltar que estes princípios são chamados de princípios constitucionais explícitos.
DICA: "LIMPE"
L = Legalidade.
I = Impessoalidade.
M = Moralidade.
P = Publicidade.
E = Eficiência.
Cabe destacar que o princípio da eficiência foi acrescido pela Emenda Constitucional nº 19 de 1998. A eficiência, que antes não tinha previsão expressa na Constituição Federal, passou a ser a mais nova obrigação da Administração Pública.
Analisando as alternativas
Considerando o que foi explanado, percebe-se que a única alternativa que se encontra em consonância com o que foi explanado é a letra "a". Ressalta-se que racionalidade, finalidade, originalidade, qualidade e objetividade não são princípios constitucionais explícitos.
Gabarito: letra "a".