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                                CR/88, Art. 37: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)" 
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                                LIMPE    Legalidade Impessoalidade Moralidade Publicidade Eficiência 
 Letra A
 #RumoPosse   
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                                São princípios previstos expressamente para a administração pública direta e indireta – autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista –, de qualquer dos Poderes – Legislativo, Executivo e Judiciário – da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência – LIMPE. 
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                                a) legalidade, eficiência, impessoalidade, publicidade e moralidade. 
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                                ->LIMPE LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA. GABARITO: A 
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                                A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o título relacionado à Administração Pública.   De acordo com o caput, do artigo 37, da Constituição Federal, a Administração Pública de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Importa ressaltar que estes princípios são chamados de princípios constitucionais explícitos.   DICA: "LIMPE"   L = Legalidade.   I = Impessoalidade.   M = Moralidade.   P = Publicidade.   E = Eficiência.   Cabe destacar que o princípio da eficiência foi acrescido pela Emenda Constitucional nº 19 de 1998. A eficiência, que antes não tinha previsão expressa na Constituição Federal, passou a ser a mais nova obrigação da Administração Pública.   Analisando as alternativas   Considerando o que foi explanado, percebe-se que a única alternativa que se encontra em consonância com o que foi explanado é a letra "a". Ressalta-se que racionalidade, finalidade, originalidade, qualidade e objetividade não são princípios constitucionais explícitos.   Gabarito: letra "a".