SóProvas


ID
2126506
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei 8.112/1990 e suas alterações posteriores, "remoção" significa:

Alternativas
Comentários
  • [..]

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

             

             I - de ofício, no interesse da Administração;

            II - a pedido, a critério da Administração; 

            III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração;

    [...]

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112compilado.htm

     

    [Gab. D]

     

    bons estudos

  • ATENÇÃO!! NA REMOÇÃO O CARGO NÃOOO FICA VAGO!

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 8.112

     Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

  • Pra nunca mais esquecer, tudo sobre remoção:

    https://youtu.be/Fy02KH8_UEE

  • a) Reintegração: reinvestidura do servidor no cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação.
    b) Redistribuição: deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder.
    c) Recondução: retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado por inabilitação no estágio probatório
    d) Remoção: deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. 

     

    Remoção: deslocamento DO SERVIDOR.
    Redistribuição: deslocamento DO CARGO.

  • Complementando, Remoção não gera vacância pois:

    Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
    I ­ exoneração;
    II ­ demissão;
    III ­ promoção;
    IV ­ (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    V ­ (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    VI ­ readaptação;
    VII ­ aposentadoria;
    VIII ­ posse em outro cargo inacumulável;
    IX ­ falecimento
     

  • d)

    deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

  • essa letra C

    "retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado por inabilitação no estágio probatório"

    se trata da RECONDUÇÃO (SEÇÃO X - ATIGO 29)

  • Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

     

            Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:                           (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

            I - de ofício, no interesse da Administração;                     (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            II - a pedido, a critério da Administração;                         (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:                   (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

       

        a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;                         (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

            b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;                        (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

            c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.   

  • GABARITO: D

    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Dispõe o artigo 36, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

    I - de ofício, no interesse da Administração;

    II - a pedido, a critério da Administração;

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados."

    Conforme o caput, do artigo 28, da citada lei, "a reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens."

    Consoante o caput, do artigo 37, da citada lei, "redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC ..."

    Por fim, dispõe o artigo 29, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30."

    Analisando as alternativas

    À luz dos dispositivos elencados acima, conclui-se que "remoção" significa deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. Nas demais alternativas, constam conceitos relacionados à reintegração, redistribuição e recondução.

    Gabarito: letra "d".