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ID
2126509
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ao servidor público é lícito perceber, a título de remuneração, além dos vencimentos e das vantagens, as gratificações e os adicionais. São exemplos de gratificações e adicionais, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 61.  Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:

            I - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento;

            II - gratificação natalina;

            III - adicional por tempo de serviço; (Revogado pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;

            V - adicional pela prestação de serviço extraordinário;

            VI - adicional noturno;

            VII - adicional de férias;

            VIII - outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho.

            IX - gratificação por encargo de curso ou concurso.

     

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    Obs: o inciso III - adicional por tempo de serviço foi revogado.

     

     

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 8.112

     Art. 61.  Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:

            I - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento; 

            II - gratificação natalina;

            IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;

            V - adicional pela prestação de serviço extraordinário;

            VI - adicional noturno;

            VII - adicional de férias;

            VIII - outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho.

            IX - gratificação por encargo de curso ou concurso. (Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006)

  • b)

    gratificação natalina e adicional noturno. 

  • 2 Gratificações: 

    encargo de curso ou concurso;

    natalina.

    4 Adicionais:

    insalubridade, periculosdade ou penosidade;

    hora extra;

    noturno;

    férias

     

  • Não existe adicional por qualificação e sim incentivo à qualificação - vantagem pecuniária do plano de cargos e carreira.

  • Art. 61.  Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:

        I - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento;

           II - gratificação natalina;

           IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;

           V - adicional pela prestação de serviço extraordinário;

           VI - adicional noturno;

           VII - adicional de férias;

           VIII - outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho.

           IX - gratificação por encargo de curso ou concurso.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Dispõe o artigo 61, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 61. Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:

    I - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento;

    II - gratificação natalina;

    III - (Revogado pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

    IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;

    V - adicional pela prestação de serviço extraordinário;

    VI - adicional noturno;

    VII - adicional de férias;

    VIII - outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho.

    IX - gratificação por encargo de curso ou concurso."

    Analisando as alternativas

    Considerando o que foi explanado, conclui-se que, dentre as alternativas, são exemplos de gratificações e adicionais, respectivamente, gratificação natalina e adicional noturno. Ressalta-se que o adicional por tempo de serviço foi revogado pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001, e o adicional de qualificação não encontra previsão legal na lei 8.112 de 1990, não sendo, assim, considerado uma gratificação ou adicional.

    Gabarito: letra "b".