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ID
2127712
Banca
COPEVE-UFMS
Órgão
UFMS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme a Lei nº 8.112/1990, são penalidades disciplinares que podem ser aplicadas aos servidores públicos:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)

    ---------------------------------------------------------

    Lei nº 8.112/1990 , Art. 127.  São penalidades disciplinares:

            I - advertência;

            II - suspensão;

            III - demissão;

            IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

            V - destituição de cargo em comissão;

            VI - destituição de função comissionada.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não se renda.

  • Gabarito: C

     

     



    Comentários:

    As penalidades disciplinares são as sanções administrativas impostas aos servidores em decorrência da prática dos ilícitos administrativos. Nesse
    devido contexto, dispõe o art. 127 da Lei 8.112/90, o que são penalidades disciplinares:
     
    a) advertência;
    b) suspensão;
    c) demissão;
    d) cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
    e) destituição de cargo em comissão; e
    f) destituição de função comissionada.
     
     
    Na aplicação das penalidades, serão considerados:
     
    I.    A natureza e a gravidade da infração cometida;
    II.  Os danos que dela provierem para o serviço público;
    III. As circunstâncias agravantes ou atenuantes; e
    IV.  Os antecedentes funcionais - art. 128.
     
     
    Ademais, a Administração sempre deve dar a devida motivação para os atos administrativos que imponham sanções aos servidores, permitindo que o servidor e o Poder Judiciário tenham condições de realizar o devido controle. Dessa forma, impõe o art. 128, parágrafo único, que o ato de imposição de penalidade sempre mencionará o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar.
     
     
     

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 8.112

      Art. 127.  São penalidades disciplinares:

            I - advertência;

            II - suspensão;

            III - demissão;

            IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

            V - destituição de cargo em comissão;

            VI - destituição de função comissionada.

  • letra C) 

     

     a) Advertência verbal e multa.(  NAO CONSTA) 

     

     b) Censura e demissão.  ( FORA) 

     

    X) Destituição de função comissionada e advertência. 

     

     d) Cassação de aposentadoria e suspensão de direitos políticos. ( FORA) 

     

     e) Reposição ao erário e suspensão. (FORA) 

     

    Art. 127. São penalidades disciplinares: ( 8112/90)

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.

  • Lei 8112/90:

    Art. 127. São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.

  • advertencia sempre por escrito!

  • CADE SUA DEDE

    CAssação de aposentadoria ou disponibilidade;

    DEmissão;

    Suspensão;

     Advertência;

    DEstituição de cargo em comissão;

    DEstituição de função comissionada.

  • Boa garoto, explicação rápida e eficaz!

    Copiada e anotada no meu CPP.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Dispõe o artigo 127, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 127. São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada."

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista o artigo e os incisos elencados acima, conclui-se que a advertência verbal, a multa, a censura, a suspensão de direitos políticos e a reposição ao erário não são penalidades disciplinares que podem ser aplicadas aos servidores públicos, previstas na lei 8.112 de 1990. Com efeito, cabe ressaltar que, conforme o artigo 129, da citada lei, "a advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave." Logo, a única alternativa correta é a letra "c".

    Gabarito: letra "c".