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Olá pessoal (GABARITO = LETRA E)
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LEI Nº 9.784 , Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
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SERA FACIL PRO MOMO
Sgurança juridica
Eficiencia
RAzoabilidade
Finalidade
Ampla defesa
Contraditorio
Interesse publico
Legalidade
PROporcionalidade
M
Oralidade
M
Otivação
Fé em Deus, não desista.
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Esses mnemônicos são ótimos. Mas são tantos que sem o devido preparo, o dominio do assunto , não adianta de nada! Vc não sabe quando os usar.
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EXTRA, EXTRA!!! 27 PESSOAS ENGANADAS!!
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GABARITO ITEM E
LEI 9.784/99
Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
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[Dica]: Princípios expressos do art. 2 da lei 9784/99:
"FiM do MEL SIRPAC"
Vou explicar como eu consigo lembrar dos pcp's com esse mnemônico:
1) Primeiro preciso lembrar do mnemônico, então imagino que existe um tipo/marca de mel que se chama "sirpac" e tbm penso no fim dele. "FiM do MEL SIRPAC"
2) Agora vem a associação do mnemônico com os pcp's. É só tirar um tempo p/ memorização. Memorizar "em conjunto" fica mais fácil. Observe:
- Fi M (Finalidade e Motivação)
do
- MEL (é só lembrar do LIMPE art. 37 CF, então pelas iniciais será Moralidade,Eficiência e Legalidade).
- SI ( Segurança jurídica e Interesse público)
- RP ( Razoabilidade e proporcionalidade)
- AC ( Ampra Defesa e Contraditório).
É ridículo, mas me ajuda muito!!! Rsrs...
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Gabarito E - INTERESSE PÚBLICO.
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ESSA FOI PRA NÃO ZERAR A PROVA
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SeQuintes princípios??? KKKKKK
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Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
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Quero minha prova assim, facilllll
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LETRA E CORRETA
LEI 9.784
Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
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O examinador deseja saber qual opção NÃO é um princípio do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99):
Art. 2º da lei 9.784/99. “A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos PRINCÍPIOS da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.”
LETRA “A”: CERTA. O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE está expresso no art. 2º, I da lei 9.784/99: “atuação conforme a lei e o Direito”
LETRA “B”: CERTA. A Administração Pública precisa obedecer ao PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE/PROPORCIONALIDADE de acordo com o art. 2º, VI da lei 9.784/99: “adequação entre meios e fins, VEDADA a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.”
LETRA “C”: CERTA. PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA: direito de o administrado utilizar todos os meios admitidos em direito para se defender.
Tanto o princípio da ampla defesa quanto o do contraditório estão expressos no art. 2º, caput da lei 9.784/99, bem como no art. 2º, Parágrafo Único, X dessa legislação: “garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio”
LETRA “D”: CERTA. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO: direito de o administrado participar dos atos realizados no Processo Administrativo (CONTRADITÓRIO FORMAL) e influenciar efetivamente na decisão da autoridade administrativa (CONTRADITÓRIO SUBSTANCIAL).
LETRA “E”: ERRADA. É A RESPOSTA. Nos termos do art. 2º da lei 9.784/99, já transcrito, a Administração Pública obedecerá ao PRINCÍPIO DO INTERESSE PÚBLICO, e não do interesse privado.
GABARITO: LETRA “E”