SóProvas


ID
2127730
Banca
COPEVE-UFMS
Órgão
UFMS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme o art. 2º da Lei nº. 9.784/1999, a Administração Pública obedecerá aos sequintes princípios, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA E)

    ---------------------------------------------------------

    LEI Nº 9.784 , Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    ---------------------------------------------------------

    SERA FACIL PRO MOMO

     

    Sgurança juridica
    Eficiencia
    RAzoabilidade

    Finalidade
    Ampla defesa
    Contraditorio
    Interesse publico
    Legalidade


    PROporcionalidade

    M
    Oralidade
    M
    Otivação

     

    Fé em Deus, não desista.

  • Esses mnemônicos são ótimos. Mas são tantos que sem o devido preparo, o dominio  do assunto , não adianta de nada! Vc não sabe quando os usar.

  • EXTRA, EXTRA!!! 27 PESSOAS ENGANADAS!!

  • GABARITO ITEM E

     

     

    LEI 9.784/99

     

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • [Dica]: Princípios expressos do art. 2 da lei 9784/99:   
                        "FiM do MEL SIRPAC"

     

    Vou explicar como eu consigo lembrar dos pcp's com esse mnemônico:

     

    1) Primeiro preciso lembrar do mnemônico, então imagino que existe um tipo/marca de mel que se chama "sirpac" e tbm penso no fim dele. "FiM do MEL SIRPAC"

     

    2) Agora vem a associação do mnemônico com os pcp's. É só tirar um tempo p/ memorização. Memorizar "em conjunto" fica mais fácil. Observe:

     

    - Fi M (Finalidade e Motivação)
       do
    - MEL (é só lembrar do LIMPE art. 37 CF, então pelas iniciais será Moralidade,Eficiência e Legalidade).
    - SI ( Segurança jurídica e Interesse público)
    - RP ( Razoabilidade e proporcionalidade)
    - AC ( Ampra Defesa e Contraditório).

     

    É ridículo, mas me ajuda muito!!! Rsrs...

  • Gabarito E - INTERESSE PÚBLICO.

  • ESSA FOI PRA NÃO ZERAR A PROVA

  • SeQuintes princípios??? KKKKKK

  • Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • Quero minha prova assim, facilllll
  • LETRA E CORRETA

    LEI 9.784

    Art. 2  A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • O examinador deseja saber qual opção NÃO é um princípio do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99):

    Art. 2º da lei 9.784/99. “A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos PRINCÍPIOS da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.”

    LETRA “A”: CERTA. O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE está expresso no art. 2º, I da lei 9.784/99: “atuação conforme a lei e o Direito

    LETRA “B”: CERTA. A Administração Pública precisa obedecer ao PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE/PROPORCIONALIDADE de acordo com o art. 2º, VI da lei 9.784/99: “adequação entre meios e fins, VEDADA a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.”

    LETRA “C”: CERTA. PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA: direito de o administrado utilizar todos os meios admitidos em direito para se defender.

    Tanto o princípio da ampla defesa quanto o do contraditório estão expressos no art. 2º, caput da lei 9.784/99, bem como no art. 2º, Parágrafo Único, X dessa legislação: “garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio”

    LETRA “D”: CERTA. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO: direito de o administrado participar dos atos realizados no Processo Administrativo (CONTRADITÓRIO FORMAL) e influenciar efetivamente na decisão da autoridade administrativa (CONTRADITÓRIO SUBSTANCIAL).

    LETRA “E”: ERRADA. É A RESPOSTA. Nos termos do art. 2º da lei 9.784/99, já transcrito, a Administração Pública obedecerá ao PRINCÍPIO DO INTERESSE PÚBLICO, e não do interesse privado.

    GABARITO: LETRA “E”