SóProvas


ID
2127733
Banca
COPEVE-UFMS
Órgão
UFMS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação a aposentadoria e pensão, previsto no art. 40 da Constituição Federal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)

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    COMANDO CONSTITUCIONAL DA CF 88

     

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    Letra A = ERRADO.

    Art. 40.  Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    ---------------------------------------------------------

    Letra B = CERTO.

    Art. 40. § 1º   I -  por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;

    ---------------------------------------------------------

    Letra C = ERRADO.

    Art. 40, § 6º Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo.

    ---------------------------------------------------------

    Letra D = ERRADO.

    Art. 40, § 14. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.

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    Letra E = ERRADO.

    Art. 40, § 20. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X.

  • Já que não se transcreveu ipsis litteris os parágrafos, a alternativa C) também pode ser considerada correta.

     

     

    Art. 40, § 6º Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo (REGRA).

     

  • Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

     

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

     

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

     

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    GABA B

  • Esse "será sempre " me pegou. Não entendi como "em regra".

     

    Mas enfim...

     

    Art. Art. 40, § 1°, I, da CF/88 - I – por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;

  • Letra C está correta, porém tem uma exceção. Letra B está indiscutivelmente certa, logo, marque-se a mais completa. B :)

  • MUITO FÁCIL

  • Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

     

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

     

     

  • GABARITO B

     

     

     

     

    PROVENTOS INTEGRAIS:

     

          - ACIDENTE EM SERVIÇO   

     
          - MOLÉSTIA PROFISSIONAL


          - DOENÇA GRAVE  


          - DOENÇA CONTAGIOSA


          - DOENÇA INCURÁVEL 

  • A) Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da UNIÃO, dos ESTADOS, do DISTRITO FEDERAL e dos MUNICÍPIOS, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo:
    1 -
    ente público,
    2 -
    dos servidores ativos e inativos e
    3 - dos
    pensionistas,
    Observados critérios que preservem o
    equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.



    B) I - Por INVALIDEZ PERMANENTE, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, EXCETO
    1.
    Acidente em serviço,
    2.
    Moléstia profissional ou
    3.
    Doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da LEI;
     


    C) § 6º - RESSALVADAS as aposentadorias decorrentes dos CARGOS ACUMULÁVEIS na forma desta Constituição, É VEDADA a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo.


    D)§ 14 - A UNIÃO, os ESTADOS, o DISTRITO FEDERAL e os MUNICÍPIOS, desde que instituam REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR para os seus respectivos SERVIDORES titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o LIMITE MÁXIMO estabelecido para os benefícios do REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL de que trata o art. 201.

     

    E) § 20. Fica VEDADA a existência de mais de um RPPS para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, RESSALVADO o disposto no art. 142, § 3º, X.

     

    GABARITO -> [B]

  • AINDA COM DÚVIDA?? 
    GUARDA ESSA PASSAGEM, TAMBÉM CHAMADA DE SALMOS SAGRADOS DOS CONCURSEIROS:

    SALMOS 1

    Art. 40 – Critérios de aposentadoria

    “INPERMEÁCIDo” “MOLESTaDOr” “GRAVa' “CON” “INPULSO” de 70 e 75 “VOLumes” de 10 a 5.

    Aqui fica claro os critérios: INVALIDEZ PERMANENTE, proventos integrais se decorrentes de ACIDente em serviço, MOLÉSTia profissional, DOença GRAVe, CONtagiosa ou INcurável; comPULSÓria, na idade de 70 pela Cf, e 75 por lei; e, VOLuntária tendo cumprido o mínimo de 10anos de exercício e 5 no cargo.

    Repetiu 5 vezes no espelho nunca mais esquece..... note que o m trocado por n foi proposital e vice-versa!

  • Parabéns Isaias. É sinal que você está estudando. Por isso que a questão tornou-se fácil para você.

  • desatualizada

     Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

    § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:       

     I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;

  • QUESTÃO DESATUALIZADA ⚠️

    GABARITO B

    Atual redação do art. 40, §1°, I:

    Art.40 - O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

    § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: 

    I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;