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ID
2127736
Banca
COPEVE-UFMS
Órgão
UFMS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da vedação constitucional de acumulação remunerada de cargos públicos, prevista no inciso XVI, do art. 37, da Constituição Federal brasileira, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA E)

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    COMANDO CONSTITUCIONAL DA CF 88

     

    LETRA A -  ERRADO.

    Errado pois, mesmo com compatibilidade, existe sim limitações. Notem:

    Art. 37, XVI -  é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

              a)  a de dois cargos de professor;

              b)  a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;

              c)  a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

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    LETRA B -  ERRADO.

    Pode sim haver a acumulação, como exposto acima.

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    LETRA C -  ERRADO.

    Errado, pois a CF elenca áreas específicas, vejam a explicação da Letra A.

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    LETRA D -  ERRADO.

    Claro que pode, vejam a explicação da Letra A.

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    LETRA E -  CERTO.

    É o que coloca o Art. 37, XVI, "c", vejam a explicação da Letra A.

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    Fé em Deus, não se renda.

     

      

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    a) a de dois cargos de professor;       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)

    GABA E

  • LETRA E!

     

    CARGO DE PROFESSOR + CARGO DE PROFESSO

    CARGO DE PROFESSOR + CARGO TÉCNICO

    CARGO DE PROFESSOR + CARGO CIENTÍFICO

    DOIS CARGOS PRIVATIVOS DE PROFISSIONAIS DA SAÚDES

    DOIS EMPREGOS PRIVATIVOS DE PROFISSIONAIS DA SAÚDE

     

    SEMPRE É NECESSÁRIA A COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO E, SEGUNDO ENTENDIMENTO DO STJ, A CARGA HORÁRIA MÁXIMA PARA OS PROFISSIONAIS DA SAÚDE DEVE SER DE 60H SEMANAIS!

  • GABARITO: LETRA E

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:  

    a) a de dois cargos de professor;  

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

    FONTE: CF 1988

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.112 de 1990 e os dispositivos constitucionais referentes à Administração Pública.

    Dispõe o artigo 118, da lei 8.112 de 1990, o seguinte:

    "Art. 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

    § 1º A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.

    § 2º A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.

    § 3º Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade."

    Com efeito, conforme o inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal, "é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;"

    Nesse sentido, dispõem o inciso I, do Parágrafo único, do artigo 95, da Constituição Federal, e a alínea "d", do inciso II, do § 5º, do artigo 128, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    (...)

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    (...)

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    (...)

    § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    (...)

    II - as seguintes vedações:

    (...)

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;"

    A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 9.784 de 1999.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois existe, sim, limite na quantidade de cargos, para que seja lícita a acumulação destes. Em qualquer caso, como destacado acima, tal limite são 2 (dois) cargos públicos.

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pelos motivos explanados anteriormente.

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois a área de atuação e o tipo de cargo são relevantes, para que haja a acumulação lícita de cargos públicos.

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois é possível acumular cargos de professor, sim.

    Letra e) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela, por ter sido transcrita a alínea "c", do inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal.

    Gabarito: letra "e".