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Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)
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Lei nº. 9.784/1999
Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral (LETRA B ERRADA), deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
II - identificação do interessado ou de quem o represente;
III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.
Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos (LETRA A ERRADA), devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas. (LETRA C CERTA)
Art. 7o Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados (LETRA D ERRADA) para assuntos que importem pretensões equivalentes.
Art. 8o Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento (LETRA E ERRADA), salvo preceito legal em contrário.
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Fé em Deus, não desista.
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Gabarito: C
a) É permitida à Administração recusar, sem motivação, o recebimento de documentos. FALSA - NÃO É PERMITIDA ("VEDADA" - art. 6°, §U, lei 9784/99)
b) Todo e qualquer pedido deve ser formulado por escrito. FALSA - A LEI PREVÊ POSSIBILIDADE PARA SITUAÇÕES DE PEDIDOS ORAIS (art. 6°, caput, lei 9784/99)
c) Havendo falhas no pedido inicial, deve o servidor orientar o interessado quanto às correções necessárias. VERDADEIRA - (art. 6°, §U, in fine, lei 9784/99)
d) Em qualquer hipótese, é proibido aos órgãos e entidades administrativas elaborar modelos ou formulários padronizados. FALSA - a lei admite expressamente a possibilidade (art. 7°, lei 9784/99)
e) Um pedido com conteúdo e fundamentos idênticos, de uma pluralidade de interessados, deve ser formulado individualmente. FALSA - "PODERÃO" (art. 8°, lei 9784/99)
Sempre em frente!!!
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GABARITO - LETRA C
a) NÃO É permitida à Administração recusar, sem motivação, o recebimento de documentos.
b) NÃO É todo e qualquer pedido QUE deve ser formulado por escrito.
c) CORRETA
d) Em qualquer hipótese, NÃO é proibido aos órgãos e entidades administrativas elaborar modelos ou formulários padronizados.
e) Um pedido com conteúdo e fundamentos idênticos, de uma pluralidade de interessados, PODERÃO SER FORMULADO EM UM ÚNICO REQUERIMENTO.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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errei aff ... seria letra C
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CAPÍTULO IV
DO INÍCIO DO PROCESSO
Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
II - identificação do interessado ou de quem o represente;
III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.
Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
Art. 7o Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes.
Art. 8o Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.
GABA C
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Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
II - identificação do interessado ou de quem o represente;
III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.
Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
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Impressionante como o nível das questões mudam com o tempo
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LETRA C CORRETA
LEI 9.784
Art. 6 O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
II - identificação do interessado ou de quem o represente;
III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.
Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
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A questão versa sobre as disposições do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).
LETRA “A”: ERRADA. De acordo com o art. 6º, Parágrafo único da lei 9.784/99: “É VEDADA à Administração a RECUSA IMOTIVADA de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.” Logo, a Administração Pública tem o DEVER de receber os documentos entregues pelo interessado, porque não o fazer significaria VIOLAR O DIREITO DE PETIÇÃO estabelecido no art. 5º, XXXIV da Constituição Federal: direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. Contudo, não se esqueça da exceção: havendo MOTIVO, o servidor pode deixar de receber o documento (exemplo: se o documento possuir indícios de falsificação, pode recusá-lo).
LETRA “B”: ERRADA. Admite-se a solicitação oral, conforme o art. 6º da lei 9.784/99: “O requerimento inicial do interessado, SALVO CASOS EM QUE FOR ADMITIDA SOLICITAÇÃO ORAL, deve ser formulado por escrito.”
LETRA “C”: CERTA. De acordo com o art. 6º, Parágrafo único da lei 9.784/99: “é vedada à administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.”
LETRA “D”: ERRADA. Não é proibido, e sim um dever dos órgãos e entidades administrativas a elaboração de modelos ou formulários padronizados em determinada hipótese, conforme o teor do art. 7º da lei 9.784/99: Art. 7. “Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes.”
Observe que o legislador utilizou a palavra DEVERÃO. Tal providência deve ser adotada a fim de garantir mais CELERIDADE e EFICIÊNCIA ao processo administrativo.
LETRA “E”: ERRADA. A regra é a possibilidade de formular em um único requerimento os pedidos de uma pluralidade de interessados nessa situação, e não individualmente. Nos termos do art. 8º da lei 9.784/99: “Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, PODERÃO SER FORMULADOS EM UM ÚNICO REQUERIMENTO, salvo preceito legal em contrário.”
GABARITO: LETRA “C”