SóProvas


ID
2127742
Banca
COPEVE-UFMS
Órgão
UFMS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre as alternativas a seguir, assinale a única correta, no tocante à entrega de documentos à Administração, com base no capítulo IV da Lei nº. 9.784/1999:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)

    ---------------------------------------------------------

    Lei nº. 9.784/1999

    Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral (LETRA B ERRADA), deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

    I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;

    II - identificação do interessado ou de quem o represente;

    III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;

    IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;

    V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.

    Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos (LETRA A ERRADA), devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas. (LETRA C CERTA)

    Art. 7o Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados (LETRA D ERRADA) para assuntos que importem pretensões equivalentes.

    Art. 8o Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento (LETRA E ERRADA), salvo preceito legal em contrário.

     

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Gabarito: C

     a) É permitida à Administração recusar, sem motivação, o recebimento de documentos. FALSANÃO É PERMITIDA ("VEDADA" - art. 6°, §U, lei 9784/99)

     

     b) Todo e qualquer pedido deve ser formulado por escrito. FALSA -  A LEI PREVÊ POSSIBILIDADE PARA SITUAÇÕES DE PEDIDOS ORAIS (art. 6°, caput, lei 9784/99) 

     

     c) Havendo falhas no pedido inicial, deve o servidor orientar o interessado quanto às correções necessárias. VERDADEIRA - (art. 6°, §U, in fine, lei 9784/99)  

     

     d) Em qualquer hipótese, é proibido aos órgãos e entidades administrativas elaborar modelos ou formulários padronizados. FALSA - a lei admite expressamente a possibilidade (art. 7°, lei 9784/99)

     

     e) Um pedido com conteúdo e fundamentos idênticos, de uma pluralidade de interessados, deve ser formulado individualmente. FALSA - "PODERÃO" (art. 8°, lei 9784/99)

     

    Sempre em frente!!!

  • GABARITO - LETRA C

     

    a) NÃO É permitida à Administração recusar, sem motivação, o recebimento de documentos. 

     

    b) NÃO É todo e qualquer pedido QUE deve ser formulado por escrito.

     

    c) CORRETA

     

    d) Em qualquer hipótese, NÃO é proibido aos órgãos e entidades administrativas elaborar modelos ou formulários padronizados. 

     

    e) Um pedido com conteúdo e fundamentos idênticos, de uma pluralidade de interessados, PODERÃO SER FORMULADO EM UM ÚNICO REQUERIMENTO.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.  

  • errei aff ... seria letra C

  • CAPÍTULO IV
    DO INÍCIO DO PROCESSO

    Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

    I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;

    II - identificação do interessado ou de quem o represente;

    III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;

    IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;

    V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.

    Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

    Art. 7o Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes.

    Art. 8o Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.

     

    GABA  C

  • Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

    I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;

    II - identificação do interessado ou de quem o represente;

    III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;

    IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;

    V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.

     

    Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

  • Impressionante como o nível das questões mudam com o tempo

  • LETRA C CORRETA

    LEI 9.784

    Art. 6 O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

    I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;

    II - identificação do interessado ou de quem o represente;

    III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;

    IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;

    V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.

    Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

  • A questão versa sobre as disposições do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).

    LETRA “A”: ERRADA. De acordo com o art. 6º, Parágrafo único da lei 9.784/99: “É VEDADA à Administração a RECUSA IMOTIVADA de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.” Logo, a Administração Pública tem o DEVER de receber os documentos entregues pelo interessado, porque não o fazer significaria VIOLAR O DIREITO DE PETIÇÃO estabelecido no art. 5º, XXXIV da Constituição Federal: direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. Contudo, não se esqueça da exceção: havendo MOTIVO, o servidor pode deixar de receber o documento (exemplo: se o documento possuir indícios de falsificação, pode recusá-lo).

    LETRA “B”: ERRADA. Admite-se a solicitação oral, conforme o art. 6º da lei 9.784/99: “O requerimento inicial do interessado, SALVO CASOS EM QUE FOR ADMITIDA SOLICITAÇÃO ORAL, deve ser formulado por escrito.

    LETRA “C”: CERTA. De acordo com o art. 6º, Parágrafo único da lei 9.784/99: “é vedada à administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

    LETRA “D”: ERRADA. Não é proibido, e sim um dever dos órgãos e entidades administrativas a elaboração de modelos ou formulários padronizados em determinada hipótese, conforme o teor do art. 7º da lei 9.784/99: Art. 7. Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes.”

    Observe que o legislador utilizou a palavra DEVERÃO. Tal providência deve ser adotada a fim de garantir mais CELERIDADE e EFICIÊNCIA ao processo administrativo.

    LETRA “E”: ERRADA. A regra é a possibilidade de formular em um único requerimento os pedidos de uma pluralidade de interessados nessa situação, e não individualmente. Nos termos do art. 8º da lei 9.784/99: Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, PODERÃO SER FORMULADOS EM UM ÚNICO REQUERIMENTO, salvo preceito legal em contrário.”

    GABARITO: LETRA “C”