SóProvas


ID
2127754
Banca
COPEVE-UFMS
Órgão
UFMS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um cidadão formulou pedido a um órgão da Administração Pública Federal. O pedido foi indeferido. Quarenta dias após a ciência da decisão, o interessado interpôs recurso pedindo reanálise. Verificada a inocorrência de ilegalidade na decisão, o recurso:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Segundo o art. 59 da lei 9784/99 - "Salvo disposição legal específica, é de 10 (DEZ) DIAS o prazo par interposição  de recurso admiistrativo (...)"

     

    Faça sua parte, que Deus faz a Dele!

     

  • Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    § 1o Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.

    § 2o O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.

  • GABARITO - LETRA D

     

    40 dias após a ciência da decisão, o interessado interpôs recurso pedindo reanálise. 

    O PRAZO PARA INTERPOR RECURSO É DE 10 DIAS. SENDO ASSIM O RECURSO FOI INTERPOSTO FORA DO PRAZO.

     

    Vejamos

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.​

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

     

     

    GABARITO LETRA D.

  • Entendo que há uma contradição entre enunciado e alternativa tida como correta pois, se o recurso não 

     foi "conhecido por ter sido interposto fora do prazo", como é que foi  "verificada a inocorrência de ilegalidade na decisão" do recurso?

    Alguém pode explicar?

  • art. 63 da lei 9.784/99. 

  • TOP 10 da 9784/99?

    1)Produção de prova ou diligência ordenada (art. 41) 3 dias úteis no mínimo

    2)Quando comparecimento for necessário (art. 26, § 2.º)  3 dias úteis no mínimo

    3)Emissão de parecer por órgão consultivo (art. 42) 15 dias no máximo (salvo norma especial ou comprovada necessidade de
    maior prazo)

    4)Manifestação do interessado após o encerramento da instrução (alegações finais) (art. 44)10 dias no máximo (salvo se outro prazo for fixado legalmente)

    5)Para a Administração decidir, depois de concluída a instrução processual (art. 49)30 dias no máximo (podendo ser prorrogado por igual período, desde queseja expressamente motivada)

    6)Direito de a Administração anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis aos destinatários (art. 54)5 anos (prazo decadencial)

    7)Reconsideração da decisão por parte da autoridade que a proferiu (art. 56, §1.º)5 dias (contados do seu recebimento)

    8)Interposição de recurso administrativo (art. 59)10 dias (salvo disposição legal específica)

    9)Apresentação, no recurso, de alegações pelos demais interessados (art. 62)5 dias úteis

    10)Para a autoridade decidir o recurso (art. 59, § 1.º)30 dias (podendo ser prorrogado por igual período, ante justificativaexplícita)


    -

    #DECORERBASJÁ!

  • Valeu, Rodrigo Gois!

  • Letra D

    Lembrando que um recurso interposto fora do prazo também é chamado de intempestivo.

  • O cara dormiu no ponto na hora de recorrer. Demorou 40 dias, rs. Esse foi o problema.

    Letra D

  • LETRA D CORRETA

    LEI 9.784

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    § 1 Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.

    § 2 O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.

  • LETRA D CORRETA

    LEI 9.784

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    § 1 Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.

    § 2 O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.

  • O cara dormiu no ponto na hora de recorrer. Demorou 40 dias, rs. Esse foi o problema.

    Letra D

  • 10 dias para interpor recurso administrativo

  • Gabarito D

    PRAZOS

    ·       Interessados intimados PRODUÇÃO DE PROVA ou diligência ordenada- 3 dias úteis no mínimo

    ·       Data de COMPAR3CIMENTO (intimação)- 3 dias úteis no mínimo

    ·       EM15SÃO PARECER Órgão consultivo - 15 dias no máximo, salvo norma especial ou comprovada necessidade maior prazo.

    ·       Direito de manifestar ENCERRADA 1NSTRUÇÃ0- 10 dias máximo, salvo outro prazo for legalmente fixado

    ·       Prazo para administração decidir CONCLUÍDA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL- 30 dias máximo, salvo prorrogação igual período expressamente motivada

    ·       DIREITO ADMINISTRAÇÃO ANULAR ATO5 decorram efeitos favoráveis destinatários- decai em 5 anos, salvo comprovada má-fé

    ·       RECON5IDERAÇÃO DECISÃO parte autoridade proferiu- 5 dias

    ·       1NTERP0SIÇÃO RECURSO Administrativo- 10 dias, salvo disposição legal

    ·       Autoridade D3CIÇÃ0 DE RECURSO ou R3C0NSIDERAÇÃO DE RECURSO administrativo- máximo 30 dias, a partir recebimento quando lei não fixar prazo diferente

    ·       APRE5ENTAÇÃO, no recurso, de alegações demais interessados- 5 dias úteis

  • Letra D

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 9.784 de 1999.

    Dispõe o artigo 59, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    § 1º Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.

    § 2º O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita."

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista o que foi explanado, percebe-se que, por o cidadão ter interposto o recurso 40 (quarenta) dias após a ciência da decisão, tal recurso não deverá ser conhecido por ter sido interposto fora do prazo, já que, como regra, o prazo correto, para interposição de recurso, é de 10 (dez) dias, a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    Gabarito: letra "d".