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ID
2127763
Banca
COPEVE-UFMS
Órgão
UFMS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Dirigente de um órgão da Administração Pública Federal, ao analisar um processo para atuar, constatou que litiga administrativamente com a esposa do interessado. Qual conduta deve ser adotada pelo Dirigente?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B

     

    Lei 9.784/99

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    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

     

    Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

    Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • Impedido: interesse direto ou indireto....perito, testemunha....até 3 grau.

    Suspeito: amizade intima...inimizade notória....(indeferimento de suspeição: recurso sem efeito suspensivo).

  • Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

     

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

     

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

     

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

  • LETRA B CORRETA

    LEI 9.784

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 9.784 de 1999.

    Dispõem os artigos 18 e 19, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

    Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares."

    Analisando as alternativas

    Considerando os dispositivos elencados acima, conclui-se que, no caso de o Dirigente de um órgão da Administração Pública Federal, ao analisar um processo para atuar, constatar que litiga administrativamente com a esposa do interessado, tal Dirigente deverá comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar, por ser considerado impedido de atuar em respectivo processo administrativo.

    Gabarito: letra "b".