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ID
2128
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Atenção: Para responder às questões de números 26 a 30
considere a Lei no 8.112, de 11/12/1990.

A nomeação far-se-á em caráter efetivo

Alternativas
Comentários
  • Art. 9o A nomeação far-se-á:
    I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;
  • Seção II
    Da Nomeação
    Art. 9º A nomeação far-se-á:
    I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;
    II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.

    Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.
  • Art. 9o A nomeação far-se-á:
    I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;
  • Art. 9º - A nomeação far-se-á:

    I-  em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira.

  • Art. 9o  A Nomeação far-se-á: I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

     

    Os cargos em caráter efetivo dependem de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.

     

    --- > Cargo ISOLADO: É o tipo de cargo que não vem a ser escalonado em classes, não comportam regime de progressão (são cargos de fixação rígida tendo a natureza de ser único), sem promoção e, atualmente, não é mais usado. Assim, uma vez nomeado para cargo isolado, o servidor não poderá percorrer esse escalonamento a níveis superiores, pois não há tal previsão legal. São exemplos de cargos isolados o de Procurador Geral da Fazenda Nacional, o de Corregedor de Tribunal de Justiça - mandato fixo -, etc. Os cargos em comissão são, também, todos os cargos isolados.

     

    --- > Cargo em CARREIRA: É aquele que pode ser escalonado em classes, que é a junção de cargos da mesma classificação. Ocorre promoção, ou seja, o servidor ingressa na primeira classe da carreira e vai subindo, percebendo vencimentos paulatinamente maiores, bem como e eventualmente, também, atribuições e responsabilidades de maior relevância. Constituem meio de motivar o servidor a progredir no serviço público, buscando aperfeiçoamentos, especializações e mesmo a permanência na adestração pública.

     

    Com a introdução do Princípio da Eficiência, os CARGOS EM CARREIRA passaram a ser a regra na Administração Pública, por trazerem um maior incentivo ao servidor que quanto mais se atualizar e melhorar no exercício de suas atribuições, mais rápido ascenderá na carreira.

     

    Importante destacar que todos os cargos em caráter efetivo estão inclusos no RPSP (Regime de previdência de caráter contributivo e solidário).

  • LETRA E

  • Está lá no Art. 9o  A Nomeação far-se-á: I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

  • GABARITO: LETRA E

    Seção II

    Da Nomeação

    Art. 9  A nomeação far-se-á:

    I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.