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ID
2128114
Banca
FCC
Órgão
Copergás - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Atenção: A questão refere-se ao conteúdo de Ética e Responsabilidade na Gestão Pública.

Considere que um consórcio de empresas que celebrou um contrato com órgão da Administração pública para a construção de um túnel ingressou com pleito de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, alegando majoração extraordinária de seus custos em face do perfil geológico da área, o qual, conforme apontou em laudo técnico encartado ao pleito, seria diverso daquele indicado pelo órgão público por ocasião do procedimento licitatório de acordo com as sondagens disponibilizadas aos licitantes. O pleito foi acolhido, ensejando majoração dos pagamentos devidos à empresa contratada. Ocorre que, posteriormente, surgiram fortes indícios de que o consórcio manipulou as informações, induzindo a Administração a erro e obtendo, assim, vantagem indevida, dado que o método construtivo efetivamente utilizado apresentava custo inferior àquele estabelecido no projeto executivo que fez parte integrante da licitação. De acordo com a Lei nº 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil das pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração pública, considere:

I. A responsabilização das pessoas jurídicas integrantes do consórcio será proporcional à responsabilidade individual de seus dirigentes.

II. Cada uma das empresas integrantes do consórcio poderá celebrar acordo de leniência, para colaboração efetiva nas investigações, observados os requisitos legais.

III. A primeira pessoa jurídica a celebrar acordo de leniência sobre os atos investigados poderá contar com a completa remissão da multa pecuniária aplicável.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I- INCORRETA.  Art. 4o   § 2o  As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.

     

    II- CORRETA.  Art. 16 § 5o  Os efeitos do acordo de leniência serão estendidos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, de fato e de direito, desde que firmem o acordo em conjunto, respeitadas as condições nele estabelecidas.

     

    III. CORRETA. Art. 10  § 2º  III - no caso de a pessoa jurídica ser a primeira a firmar o acordo de leniência sobre os atos e fatos investigados, a redução poderá chegar até a sua completa remissão, não sendo aplicável à pessoa jurídica qualquer outra sanção de natureza pecuniária decorrente das infrações especificadas no acordo.           (Incluído pela Medida provisória nº 703, de 2015)       (Vigência encerrada)

  • Questão desatualizada, conforme observação da colega gabi ct.

    A atual disposição sobre o assunto está no art. 16, §2º da Lei anticorrupção. Transcrevo: Art. 16. §2o  A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6o e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.

     

    Assim a celebração do acordo não enseja a completa remissão da multa, mas sua redução de até 2/3.

     

     

  • Erro da questão devidamente notificado!