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ID
212821
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à organização administrativa, julgue os itens que se seguem, relativos a centralização, descentralização, concentração e desconcentração.

Considere que um estado crie, por meio de lei, uma nova entidade que receba a titularidade e o poder de execução de ações de saneamento público. Nessa situação, configura-se a descentralização administrativa efetivada por meio de outorga.

Alternativas
Comentários
  •  "A descentralização será efetivada mediante outorga quando o Estado cria uma entidade (pessoa jurídica) e a ela transfere determinado serviço público. A outorga pressupõe obrigatoriamente a edição de uma lei que institua a entidade, ou autorize a sua criação, e normalmente seu prazo é indeterminado."

    Trecho do livro: PAULO, Vicente. ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Administrativo descomplicado, 17 ed., 2009, Ed. Método.

  • A doutrina aponta duas formas mediante as quais o Estado pode efetivar a chamada descentralização administrativa: outorga e delegação.

    A descentralização será efetivada por meio de outorga quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, mediante previsão em lei, determinado serviço público. A outorga normalmente é conferida por prazo indeterminado. É o que ocorre relativamente às entidades da Administração Indireta prestadoras de serviços públicos: o Estado descentraliza a prestação dos serviços, outorgando-os a outras entidades (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas), que são criadas para o fim de prestá-los.

    Vale lembrar que, nos termos do art. 37, XIX, da Constituição, com a redação dada pela EC nº 19/1998, somente as autarquias, hoje, são criadas diretamente por meio de lei específica. As outras entidades da Administração Indireta têm sua criação autorizada em lei específica, mas seu nascimento só se dá a partir de ato próprio do Poder Executivo e registro de seus estatutos no Registro Público competente (de qualquer forma, a lei específica autorizadora preverá que a entidade poderá ser criada para a realização de determinado serviço público, outorgando-o). Portanto, quando o serviço público está previsto no ato que origina a entidade da Administração Indireta como atribuição própria sua, diz-se que há outorga desse serviço à entidade.

    A descentralização será efetivada por meio de delegação quando o Estado transfere, por contrato ou ato unilateral, unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado, contudo. A delegação é normalmente efetivada por prazo determinado. Há delegação, por exemplo, nos contratos de concessão ou nos atos de permissão, em que o Estado transfere aos concessionários e aos permissionários apenas a execução temporária de determinado serviço.

     

  • OUTORGA   >>>>   LEI

    DELEGAÇÃO >>> CONTRATO

  • Nova Entidade? e está certo? pelo que sei entidade é União, estados e municípios...
  • O conceito de entidade do colega acima é a de ENTIDADE POLÍTICA. Existem outras entidades como as orgânicas, autarquicas e de serviço público.

    Resumo pra não esquecer a diferença entre outorga e delegação. Clique no mapa para ampliar







  • As entidades podem ser:
    Política: União, Estados, Distrito Federal e Municípios
    Administrativa: Autarquia, Empresa Pública, Fundação Pública e Sociedade de Economia Mista.
  • Outorga significa, portanto, a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu. É sempre feita por lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada. ( DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA)

    ___________________________________________________________________________________________________________

    Já na delegação, o Estado transfere unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado, contudo.

    A delegação é normalmente efetivada por prazo determinado. Há delegação, por exemplo, nos contratos de concessão ou nos atos de permissão, em que o Estado transfere aos concessionários e aos permissionários apenas a execução temporária de determinado serviço. Como também há delegação por atos, que é a chamada autorização, ato administrativo precário, discricionário e unilateral da administração pública.

  • DESCENTRALIZAÇÃO

    ouTorga: T = Titularidade  *Lei.

    delEgaAÇÃO: E = Execução, ação * Lei - Contrato - Ato

  • OUTORGA
     
    DESCENTRALIZAÇÃOPor serviço
    OBJETO: Titularidade do Serviço
    INSTRUMENTO 1: LEI
    INSTRUMENTO 2: AUTORIZAÇÃO
    PRAZO: indeterminado
    BENEFICIÁRIOS: Administração Indireta
     
    DELEGAÇÃO
     
    DESCENTRALIZAÇÃOPor colaboração
    OBJETO: Execução do Serviço
    INSTRUMENTO 1: LEI (Adm Indireta)
    INSTRUMENTO 2: CONTRATO (PJ privadas - Concessão e Permissão)
    - INSTRUMENTO 3: ATO (PF - Autorização)
    PRAZO: determinado
    MODALIDADES: Concessão - Permissão - Autorização
     
    OBS.: Lei pode transferir serviço público tanto por OUTORGA (titularidade e execução) quanto por DELEGAÇÃO (apenas execução).

  • Por outorga ou por serviço. Diferente de delegação/colaboração.

  • Certo

    #MPU2018

  • Descentralização por serviços, funcional ou técnica (ou outorga de serviços públicos): o Estado cria uma entidade ,pessoa jurídica de direito público ou privado, e a ela transfere, mediante previsão em lei, a titularidade e a execução de determinado serviço público. A nova entidade passa a ter capacidade de autoadministração e patrimônio próprio. Normalmente é conferida por prazo indeterminado.

     

    Descentralização por colaboração (ou delegação de serviços): o Estado transfere, por contrato ou ato unilateral ,nada impede que mediante lei também, unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado ,pessoa jurídica de direito privado previamente existente, o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização estatal. Nessa hipótese, o Poder Público conserva a titularidade do serviço, podendo dispor sobre ele de acordo com o interesse público.

    RESUMINDO

    Descentralização por Outorga --> titularidade+execução do serviço 

    Descentralização por Delegação -->execução do serviço+ sua conta e risco+ fiscalização estatal.

  • SIMPLIFICANDO:

    Descentralização por DELEGAÇÃO =====> transfere SÓ a EXECUÇÃO

     

    Descentralização por OUTORGA =====> transfere a EXECUÇÃO E TITULARIDADE 

     

  • OUTORGA
     
    DESCENTRALIZAÇÃOPor serviço
    OBJETO: Titularidade do Serviço
    INSTRUMENTO 1: LEI
    INSTRUMENTO 2: AUTORIZAÇÃO
    PRAZO: indeterminado
    BENEFICIÁRIOS: Administração Indireta
     
    DELEGAÇÃO
     
    DESCENTRALIZAÇÃOPor colaboração
    OBJETO: Execução do Serviço
    INSTRUMENTO 1: LEI (Adm Indireta)
    INSTRUMENTO 2: CONTRATO (PJ privadas - Concessão e Permissão)
    - INSTRUMENTO 3: ATO (PF - Autorização)
    PRAZO: determinado
    MODALIDADES: Concessão - Permissão - Autorização
     
    OBS.: Lei pode transferir serviço público tanto por OUTORGA (titularidade e execução) quanto por DELEGAÇÃO (apenas execução).

  • Delegação Legal = Outorga

    Delegação Contratual = Contratação

  • execução e titularide: lei (serviço, funcional, tecnica, outorga)

    execução: =  ÇÃO-ÇÃO (delegação ou colaboração...)

    Depois q fiz isso nunca mais troquei as bolas.

  • Considere que um estado crie, por meio de lei, uma nova entidade que receba a titularidade e o poder de execução de ações de saneamento público. Nessa situação, configura-se a descentralização administrativa efetivada por meio de OUTORGA.

     

     

    Descentralização por outorga: transfere titularidade e execução por prazo indeterminado

    Descentralização por delegação: transfere execução por prazo determinado

  • Descentralização por meio de outorga ---> transfere a titularidade e a execução; por prazo indeterminado

    Descentralização por meio da delegação ---> transfere somente a execução; por prazo determinado

  • Descentralização técnica, funcional ou por serviços (outorga) - O estado cria uma pessoa jurídica de Direito Público ou Privado e atribui a ela capacidade administrativa especifica (só pode fazer o que a lei determina), ou seja, a pessoa criada pode desempenhar tão somente a atividade que ensejo a sua criação, tendo ela a titularidade e a execução da atividade.

  •  OUTORGA (também chamado de descentralização por serviços) = Transfere competência e execução para entidade da administração indireta, APENAS através de lei, com competência e execução transferidos por prazo indeterminado.

    Exemplo: União delega, através de outorga, a competência de preservação e conservação do patrimônio natural para o IBAMA, autarquia vinculada ao Ministério do Meio Ambiente.

    DELEGAÇÃO (Também chamado de descentralização por colaboração) = Transfere APENAS a execução para o particular (Iniciativa Privada), através de CONTRATO, por concessão, permissão ou autorização.

  • Descentralização por colaboração: Adm transfere a execução de um serviço a PJ, mas mantém a titularidade do serviço

     

    Descentralização por delegação: Adm transfere execução por prazo determinado

     

    Descentralização por outorga: Adm transfere titularidade e execução por prazo indeterminado

  • Já errei muitas vezes:

    Copiando

    Descentralização por OUTORGA - transfere a EXECUÇÃO E TITULARIDADE  - LEI

    Descentralização por DELEGAÇÃO - transfere SÓ a EXECUÇÃO - CONTRATO

    *********

    OUTORGA

     

    DESCENTRALIZAÇÃOPor serviço

    OBJETO: Titularidade do Serviço

    INSTRUMENTO 1: LEI

    INSTRUMENTO 2: AUTORIZAÇÃO

    PRAZO: indeterminado

    BENEFICIÁRIOS: Administração Indireta

     

    DELEGAÇÃO

     

    DESCENTRALIZAÇÃOPor colaboração

    OBJETO: Execução do Serviço

    INSTRUMENTO 1: LEI (Adm Indireta)

    INSTRUMENTO 2: CONTRATO (PJ privadas - Concessão e Permissão)

    - INSTRUMENTO 3: ATO (PF - Autorização)

    PRAZO: determinado

    MODALIDADES: Concessão - Permissão - Autorização

     

    OBS.: Lei pode transferir serviço público tanto por OUTORGA (titularidade e execução) quanto por DELEGAÇÃO (apenas execução).

  • Descentralização por outorga- ocorre quando o estado cria por meio de lei uma entidade e a ela transfere determinado serviço público.

  • Bom comentário da eu mesma.

  • Outorga (delegação legal): quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, a titularidade e a execução de determinado serviço público

  • DESCENTRALIZAÇÃO:

    Por colaboraÇÃO: transfere a execuÇÃO

    Por ouTorga: transfere a Titularidade e execução

  • No que se refere à organização administrativa, relativos a centralização, descentralização, concentração e desconcentração, é correto afirmar que: Considere que um estado crie, por meio de lei, uma nova entidade que receba a titularidade e o poder de execução de ações de saneamento público. Nessa situação, configura-se a descentralização administrativa efetivada por meio de outorga.