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ID
212824
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à organização administrativa, julgue os itens que se seguem, relativos a centralização, descentralização, concentração e desconcentração.

A descentralização administrativa efetivada mediante delegação decorre de ato unilateral do Estado e, normalmente, tem prazo indeterminado.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito está errado, pois a questão está correta!!!

    "A descentralização é efetivada mediante delegação quando o Estado transfere, por contrato (concessão ou permissão de serviços públicos) ou ato unilateral (autorização de serviços públicos), unicamente a execução do serviço, para que a pessoa delegada o preste à população, em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado.

    A delegação por contrato é sempre efetivada por prazo determinado. Na delegação por ato administrativo (autorização de serviços públicos), como regra, não há prazo certo, em razão da precariedade típica da autorização (possibilidade de revogação a qualquer tempo, em regra sem indenização)."

    Trechos do livro: PAULO, Vicente. ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Administrativo descomplicado, 17 ed., 2009, Ed. Método.

  • Errado

    O único erro da questão é que para delegação o prazo não é indeterminado, é determinado.

    Vejamos,
    Desecentralização administrativa pode ocorrer por outorga ou delegação.
    Por outorga: prazo indeterminado (criação de entidade).
    Por delegação: prazo determinado (permissão ou concessão).

     

  • ERRADO! (PEGADINHA)

    A delegação  decorre sim deato unilateral do Estado, porém com prazo DETERMINADO.

  • Quando o Estado descentraliza administrativamente suas atividades através de delegação, o Estado estará transferindo apenas a execução do serviço público para pessoa física ou jurídica e não o serviço público como quando outorga para a administração indireta. Portanto, na delegação, o Estado mantém a titularidade do serviço público.
    A delegação pode se dar de duas maneiras:
    Por meio de contrato de concessão ou permissão de serviço público.
    • Por
    ato administrativo unilateral com a autorização de serviços públicos.

    Concessionários – discricionária, exige licitação nas modalidades pregão ou concorrência, exige contrato. Com prazo determinado em contrato, para pessoa urídica e/ou consórcio de pessoas jurídicas, bilateral e transferíveis. Exemplo: elegação para prestar serviços públicos como energia elétrica.
     

    Permissionários – discricionária, pode ou não ter licitação (se for serviço público é exigido licitação) . Se houver licitação, haverá contrato que terá natureza de adesão, precária, para pessoa física ou jurídica, unilateral e transferível. Com prazo determinado. Recebem em caráter precário a título gratuito ou remunerado.
     

    Autorização discricionária, não requer licitação ou contrato administrativo, precária, para pessoa física ou jurídica, unilateral, intransferível. Não tem prazo determinado, embora também não seja por prazo indeterminado já que é ato precário e, portanto, passível de ser revogado a qualquer tempo.

  • É Vinicius, às vezes pecamos por estudar demais sobre algum assunto.

    Você foi muito ao fundo na leitura sobre o assunto, mas infelizmente - assim como eu já fiz muito - nao percebeu a "pegadinha" da questão...

    Em questões como essa, acredito que é muito importante vermos como é feito na vida real, todos sabemos que as delegações do Estado se são por tempo determinado, não pode uma empresa provada prestar um serviço público indeterminadamente, por exemplo.
  • Resumo pra não esquecer a diferença entre outorga e delegação. Clique no mapa para ampliar



  • O parte conceitual da questão da questão está correta, porém, pelo visto ninguém percebeu o termo malicioso: a palavra NORMALMENTE.

    É esse o erro, pois normalmente a delegação pode ocorrer tanto mediante CONTRATO (prazo determinado - concessões e permissões de serviços públicos) quanto ATO UNILATERAL (prazo indeterminado - autorização de serviçõs públicos), e NÃO mediante apenas o último. A delegação mediante contrato é amplamente corriqueira no âmbito da administração pública, daí vem o erro em afirmar que normalmente a delegação é efetuada mediante ato unilateral. Está aí o erro.
  • A questão generaliza, ou seja, fala em ato por DELEGAÇÃO, portanto esta errada em dois aspectos:
    1)Pode ser bilateral(concessão) OU unilateral(autorização)
    2)Pode ser por prazo determinado(concessão) OU indeterminado, pois na permissão existe a precariedade.
    Então conclui-se que a questão não está errada somente por mencionar que tem prazo indeterminado.
    Bons estudos!

  • Geralmente a Descentralização por DELEGAÇÃO ocorre por prazo DETERMINADO, no entanto isso só acontece quando o ato administrativo utilizado é um CONTRATO ADM.. Contudo, já que a questão explicitou o tipo de ato administrativo celebrado, que é um ATO UNILATERAL, esse deverá ser utilizado na modalidade AUTORIZAÇÃO, que, por sua vez, é celebrada por prazo INDETERMINADO.
  • Não concordo com o esquema do Augusto Cezar pois pra mim EP e SEM são tb por outorga (essa pressupõe a edição de uma lei que institua a entidade) e não delegação (por contrato- concessão e permissão, ou  ato unilateral - autorização)
  • A descentralização administrativa efetivada mediante ourtoga decorre de ato unilateral do Estado e, normalmente, tem prazo indeterminado.
  • Alguém poderia me ajudar? Ainda não consegui entender o que deixou a questão errada. Foi o fato dele afirmar que o prazo é indeterminado, ou foi o fato dele dizer que a delegação decorre de ato unilateral do Estado?
  • Gabarito: errado.


    Angelica,  a descentralização administrativa efetivada mediante delegação decorre de contrato ou ato administrativo, ou seja, também pode ser bilateral. Por fim, é realizada por prazo determinado.

    A questão se refere à outorga.


  • A descentralização é efetivada mediante delegação quando o Estado transfere, por contrato ( concessão ou permissão de serviços públicos) ou ato unilateral ( autorização de serviços públicos), unicamente a execução do serviço, para que a pessoa delegada o preste a população, em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado.

    A delegação por contrato é sempre efetivada por prazo determinado. Na delegação por ato administrativo ( autorização de serviços públicos), como regra não há prazo certo, em razão da precariedade típica da autorização ( possibilidade de revogação a qualquer tempo, em regra sem indenização).

    Fonte: Livro DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO, Vicente Paulo e Marcelo Alenxandrino, 21 ed, p. 24.

    Portanto o erro da questão no meu entendimento foi a afirmação que a descentralização administrativa por delegação decorreria apenas por ato unilateral, omitindo a delegação por contrato.

     

     

  • Achei ótimo um resumo que um colega postou em uma questão, que resolvi copia-lo nesta! 

    Por: CAMILO THUDIUM

    OUTORGA

    DESCENTRALIZAÇÃOPor serviço
    OBJETO: Titularidade do Serviço
    INSTRUMENTO 1: LEI
    INSTRUMENTO 2: AUTORIZAÇÃO
    PRAZO: indeterminado
    BENEFICIÁRIOS: Administração Indireta

    DELEGAÇÃO

    DESCENTRALIZAÇÃOPor colaboração
    OBJETO: Execução do Serviço
    INSTRUMENTO 1: LEI (Adm Indireta)
    INSTRUMENTO 2: CONTRATO (PJ privadas - Concessão e Permissão)
    - INSTRUMENTO 3: ATO (PF - Autorização)
    PRAZO: determinado
    MODALIDADES: Concessão - Permissão - Autorização

    OBS.: Lei pode transferir serviço público tanto por OUTORGA (titularidade e execução) quanto por DELEGAÇÃO (apenas execução).

  • Sintetizando (Quadro-resumo da obra Administração Pública  - Augustinho Paludo): 

    ADMINISTRATIVA

     

         Competências 

    “emprestadas”  do poder central

           

    a) Por Outorga


    Cria-se entidade e transfere: 

    Competência e Execução

    b) Por Delegação 

    Só transfere Execução


  • outorga: prazo indeterminado.

    delegação: prazo determinado

  • (ERRADA)

    Já na delegação, o Estado transfere unicamente a execução do serviço.

    A delegação é normalmente efetivada por prazo determinado. Há delegação, por exemplo, nos contratos de concessão ou nos atos de permissão, em que o Estado transfere aos concessionários e aos permissionários apenas a execução temporária de determinado serviço. Como também há delegação por atos, que é a chamada autorização, ato administrativo precário, discricionário e unilateral da administração pública

  • A DESCENTRALIZAÇÃO É EFETIVADA POR DELEGAÇÃO QUANDO O PODER PÚBLICO TRANSFERE, POR CONTRATO (CONCESSÃO OU PERMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS) OU ATO UNILATERAL (AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS), UNICAMENTE A EXECUÇÃO DO SERVIÇO E POR SUA CONTA E RISCO, SOB FISCALIZAÇÃO DO ESTADO.

     

    A DELEGAÇÃO POR CONTRATO É SEMPRE EFETIVADA POR PRAZO DETERMINADO.

     

    NA DELEGAÇÃO POR ATO ADMINISTRATIVO, COMO REGRA, NÃO HÁ PRAZO CERTO, POR CAUSA DA PRECARIEDADE TÍPICA DA AUTORIZAÇÃO.

     

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

     

     

                                                                                            #batendonaportadaexaustão  #otimismo

  • A descentralização administrativa efetivada mediante delegação decorre de ato unilateral do Estado e, normalmente, tem prazo determinado.

  • A descentralização administrativa efetivada mediante delegação= tempo determinado

    A descentralização administrativa efetivada mediante Outorga= tempo indeterminado

  • OUTORGA ---> PRAZO INDETERMINADO

    DELEGAÇÃO----> PRAZO DETERMINADO

  • Eu li prazo determinado...

  • Galera, cuidado. Descentralização por delegação também pode ser por tempo indeterminado. Ex. Permissão de serviço público, a despeito de ser precário, não possui tempo determinado. Me corrijam em caso de erro, obrigado.
  • A delegação por contrato é sempre efetivada por prazo determinado. Já na delegação por ato administrativo ( ato unilateral ), como regra, não há prazo certo, em razão da precariedade típica da autorização (possibilidade de revogação a qualquer tempo).

    Fonte: PDF estratégia.

     

    Agora fiquei na dúvida.

  • prazo determinado

    E

  • Ato unilateral? Alguém pode explecar!

  • Errado

    O prazo é determinado.

  • A descentralização administrativa efetivada mediante delegação decorre de ato Bilateral - Estado mais PJ ou PF- , com prazo determinado. 

    CENTRALIZAÇÃO - Ato Unilateral - Somente Estado

    Descentralização - Ato Bilateral - Estado mais PJ ou PF. 

     

  • OUTORGA ---> PRAZO INDETERMINADO

    DELEGAÇÃO---> PRAZO DETERMINADO

     

    ERRADO

  • Prazo determinado
  • A descentralização administrativa efetivada mediante delegação decorre de ato unilateral do Estado e, normalmente, tem prazo indeterminado.

     

    Descentralização por delegação ou colaboração

    Contratos Unilateral: Prazo determinado

    Atos Unilaterais: Prazo indeterminado e sem indenização (obs. Não existe alternativa para se usar normalmente, pois só existe prazo indeterminado)

     Questão errada por este motivo.

  • Descentralização por colaboração: Adm transfere a execução de um serviço a PJ, mas mantém a titularidade do serviço

     

    Descentralização por delegação: Adm transfere execução por prazo determinado

     

    Descentralização por outorga: Adm transfere titularidade e execução por prazo indeterminado

  • Descentralização por meio de outorga ---> transfere a titularidade e a execução; por prazo indeterminado

    Descentralização por meio da delegação ---> transfere somente a execução; por prazo determinado

  • acho que tem uns comentários equivocados aqui. segundo o pdf do estratégia a delegação pode ser por ato ou contrato. Se for ato será prazo indeterminado e se for por contrato prazo determinado. vejam as palavras do professor

    Por outro lado, na descentralização por delegação, transfere-se apenas a execução do serviço por ato

    administrativo (unilateral) ou contrato administrativo (bilateral). Na primeira hipótese (ato administrativo

    – autorização de serviços públicos), em regra, não há prazo determinado para a delegação, uma vez que

    esse instrumento reveste-se de precariedade, isto é, pode ser revogado a qualquer tempo e, em geral, sem

    direito à indenização. No caso do contrato (concessão ou permissão de serviços públicos), porém, a

    delegação é efetivada por prazo determinado, estando sujeita às cláusulas legais e contratuais para

    modificação e revogação do instrumento.

  • acho que tem uns comentários equivocados aqui. segundo o pdf do estratégia a delegação pode ser por ato ou contrato. Se for ato será prazo indeterminado e se for por contrato prazo determinado. vejam as palavras do professor

    Por outro lado, na descentralização por delegação, transfere-se apenas a execução do serviço por ato

    administrativo (unilateral) ou contrato administrativo (bilateral). Na primeira hipótese (ato administrativo

    – autorização de serviços públicos), em regra, não há prazo determinado para a delegação, uma vez que

    esse instrumento reveste-se de precariedade, isto é, pode ser revogado a qualquer tempo e, em geral, sem

    direito à indenização. No caso do contrato (concessão ou permissão de serviços públicos), porém, a

    delegação é efetivada por prazo determinado, estando sujeita às cláusulas legais e contratuais para

    modificação e revogação do instrumento.

  • Descentralização por meio de outorga ---> transfere a titularidade e a execução; por prazo indeterminado

    Descentralização por meio da delegação ---> transfere somente a execução; por prazo determinado