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O INSS é uma autarquia federal responsável pela administração dos planos de custeio e de benefícios previdenciários de natureza pública e obrigatória.
Desse fato, pelo art. 4º do Decreto-Lei 200/1967, o INSS é uma entidade da Administração Pública Indireta Federal, dotada de personalidade jurídica própria, que exerce, de forma descentralizada, as atividades administrativas próprias da União, mediante descentralização por outorga. Porque o INSS possui divisão interna de funções (departamentos, setores, etc), diz-se que esta entidade exerce suas atividades de forma desconcentrada.
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Questão errada se a cespe não mudar o gabarito será imoral o final do comentário do colega abaixo não tem fundamento com a questão motivo.
A questão alega que INSS constitui instituição desconcentrada, sendo que órgão é desconcentração e não autarquia.
Para questão ficar correta teria que vir idêntico o comentário abaixo.
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O item foi muito mal elaborado, a interpretação mais clara para o trecho "constitui instituição da administração pública desconcentrada" é de que o INSS é uma instituição ( no caso uma entidade) que faz parte da adm. pública indireta por meio de DESCONCENTRAÇÃO. Ora, isso é um absurdo, é do entendimento legal que isso constitui DESCENTRALIZAÇÃO de poder e não DESCONCENTRAÇÃO como diz o item. E se o avaliador quis passar isso como desconcentração a nível de INSS ele passou longe...
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Essa questão será anulada ou retificada, pois a razão do INSS ser uma autarquia não necessariamente implica desconcentração, apesar dele tê-la em sua estrutura.
Se essa questão for correta, é o mesmo que dizer que todas as autarquias são desconcentradas por terem a condição de autarquia.
Mal formulada demais!
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Acho que essa questão serviu para pegar os desatenciosos, como eu, já que eu errei também. A autarquia é pessoa jurídica de direito público, que exerce atividades tipicamente estatais. É fruto de uma descentralização por outorga para a execução de serviços públicos, porém não deixa de estar submetida ao controle de autotutela ou finalístico realizado pelos órgão públicos a elas vinculadas. Os órgãos públicos por sua vez são objeto de desconcentração administrativa, pois não têm a titularidade do serviçó público prestado, mas age em nome do ente político a ele vinculado.
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O colega citou que é exercido a autotutela sobre a autarquia. Não seria tutela? Pelo o que estudei a tutela se relaciona com o controle finalistico / adm. direta sobre adm. indireta e a autotutela com o controle hirárquico/adm.direta sobre adm.direta. Se alguém puder esclarecer se o meu raciocínio está correto...valeu
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Está corretíssimo Damiani.
Comentando a questão:
A desconcentração é característica da administração direta, dos órgãos. Ao contrário dos órgãos que não possuem personalidade jurídica, o INSS é dotado de personalidade e faz parte da administração indireta. (Ver comentário de Maria Zanella Di Pietro)
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Just. O item suscitou dúvidas nos candidatos,razão pela qual se opta pela sua anulação.
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- AUTARQUIA: POIS FOI CRIADA PARA DESENVOLVER ATIVIDADE TÍPICA E PRÓPRIA DA ADMINISTRAÇÃO.
- DESCENTRALIZADA: POIS FOI CRIADA PELA ADMINISTRAÇÃO DIRETA.
- DESCONCENTRADA: POIS POSSUI SETORES CRIADOS PELA PRÓPRIA ENTIDADE (Ex.: uma agência é órgão interno do inss).
- INDIRETA: POIS É UMA ENTIDADE ADMINISTRATIVA.
O GABARITO FOI ''CORRETO'', PORÉM FOI ANULADA POR CONTA DA REDAÇÃO... ACHO QUE O EXAMINADOR ESTAVA COM ROUPAS NO VARAL, POIS O TEMPO DE CHUVA DE APROXIMAVA...
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O INSS AUTARQUIA
POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA É DESCENTRALIZADA
PORÉM NADA IMPEDE QUE O MESMO DESCONCENTRE INTERNAMENTE.
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Vinícius Filho sua explanação foi bem em cima da questão. Consegui entender bem . Obg