- 
                                Errado. O BACEN é uma autarquia sob regime especial. "De um modo geral, as 'autarquias sob regime especial' têm previstos nas leis instituidoras (federais, estaduais, distritais ou municipais) determinados instrumentos aptos a conferir-lhes maior autonomia do que as autarquias 'comuns'" (*). Apesar de sua maior autonomia em relação às demais entidades sujeitas ao regime do Decreto-Lei 200/1967, "as autarquias não criam, de forma inaugural, regras jurídicas de auto-organização, possuem apenas capacidade de auto-administração, que significa administrar a si próprias segundo as regras constantes da lei que as instituiu" (*). Além do que, "pelo fato de as autarquias desempenharem atividades típicas da administração pública e, sobretudo, como decorrência da sua personalidade jurídica de direito público, os poderes de que o Estado dispõe para o desempenho de sua função administrativa, bem como os privilégios e as restrições, são também outorgados pelo ordenamento jurídico às autarquias." (*) (*) PAULO, Vicente. ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Administrativo descomplicado, 17 ed., 2009, Ed. Método. 
- 
                                Tem autonomia administrativa e nào autonomia política, pois não pode editar leis! 
- 
                                ERRADO, vejamos O Bacen é uma Autarquia e, portanto, apresenta as seguintes acracterísticas: 
 • Pessoa jurídica de direito público
 • Criada para prestar serviço autônomo (ou seja, com capacidade de administrar-se com relativa independência, ou seja, não de maneira absoluta, já que sofre controle do poder que a criou)
 • Criada por lei específica
 • Com personalidade jurídica, patrimônio (que é transferido a autarquia quando da sua criação), administração e receitas próprias.
 • Vinculado a um órgão da administração direta
 • Executa atividades típicas da Administração Pública que exigem, para o seu melhor funcionamento gestão administrativa e financeira descentralizada, ou seja, as autarquias exercem atividades típicas da administração pública direta.
 • Tem autonomia financeira e parte da peça orçamentária. Na falta de recursos da Autarquia, o poder que a criou responde subsidiariamente
 • Não tem capacidade política, ou seja, faltam-lhe as atividades legislativas e de direção.
 • As autarquias podem ser federais, estaduais ou municipais.
 • Sua finalidade é definida, com clareza, pela lei que as criou.
 • A autarquia possui patrimônio próprio mas o capital é exclusivamente público.
 • São extintas por lei
 • É tutelado pelo Estado
 
- 
                                	Errado. O BACEN por ser uma autarquia tem autonomia administrativa e financeira. Já as entidades políticas, como por exemplo, a União e os Estados, têm autonomia política, ou seja, podem criar normas (leis).
 
 Fonte: Gran Concursos
 
 
- 
                                resumindo...
 O BACEN é uma autarquia e sendo assim não tem autonomia política.
- 
                                Importante acrescentar que, as agências reguladoras, que são autarquias federais também, tem autonomia para criar normas para regulamentar o setor que elas cuidam.
 
 "O regime especial a que estão submetidas as agências reguladoras vem definido nas respectivas leis de criação, mas algumas outras características são comuns a todas elas, é o que ocorre, por exemplo, com a independência em relação do Poder Executivo. Maria Sylvia Zanella Di Pietro explica que	“costuma-se afirmar que as agências reguladoras gozam de certa margem de independência em relação aos três poderes do Estado: (a) em relação ao Poder Legislativo, porque dispõem de função normativa, que justifica o nome de órgão regulador ou agência reguladora; (b) em relação ao Poder Executivo, porque as normas e decisões não podem ser alteradas ou revistas por autoridades estranhas ao próprio órgão; (c) em relação ao Poder Judiciário, porque dispõem de função quase-jurisdicional no sentido de que resolvem, no  âmbito das atividades controladas pela agência, litígios entre os vários delegatários que exercem serviço público mediante concessão, permissão ou autorização e entre estes e os usuários dos respectivos serviços.” (DI PIETRO, 1999, p. 131)
 ------------
 	Mas de todas as atribuições, aquela que está presente em todas as agências reguladoras, e que suscita maiores discussões na doutrina, não se tendo chegado, ainda, a um consenso quanto ao seu fundamento, abrangência e limites, é a atribuição regulamentar, através da qual as agências podem baixar atos normativos gerais e abstratos infralegais, tendentes à limitação de direitos e imposição de obrigações a pessoas e instituições abrangidos pela atividade regulada. Aliás, apesar de controversa, sem essa atribuição, essas agências não poderiam ser taxadas de “reguladoras.” Conrado Hübner Mendes explica que 	“Possuindo poder normativo, então, consideraremos o ente uma agência reguladora. Esta será, portanto, não o ente que, simplesmente exerça regulação em qualquer das formas, mas, acima de tudo, o que possua competência para produzir normas gerais e abstratas que interferem diretamente na esfera de direito dos particulares.” (MENDES, 2000, p. 129)
 fONTE: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?artigo_id=11293&n_link=revista_artigos_leitura
 
 
 
- 
                                Só quem tem autonomia política (criar leis) é a administração direta. O que a administração indireta (Bacen no caso da assertiva) tem é autonomia administrativa e financeira. 
 
 Definição perfeita cobrada pelo Cespe Q298579:
 
 As entidades políticas são pessoas jurídicas de direito público interno, como a União, os estados, o Distrito Ferderal e os municípios. Já as entidades administrativas integram a administração pública, mas não tem autonomia política, como as autarquias e as fundações públicas. CORRETO
 
 Gabarito: Errado
- 
                                Nenhuma entidade administrativa, inclusive o BACEN, que é autarquia, tem autonomia política (capacidade legislativa, por exemplo). Todas detêm exclusivamente autonomia administrativa.
 
 Fonte: blog Prof. Elyesley Silva.
- 
                                Parabéns pelo comentário, Alexandre Giacomin. Foi direto ao ponto. 
- 
                                O  BACEN É UMA AUTARQUIA OU SEJA NÃO É NENHUMA DAS PESSOAS POLÍTICAS (União, Estados, DF, Municípios) E NÃO SENDO NENHUMA DELAS NÃO TEM AUTONOMIA PARA TANTO .
 
 SÓ TEM AUTONOMIA POLITICA/LEGISLATIVA AS QUATRO PESSOAS POLITICAS // UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS
 
 BONS ESTUDOS !!
 
- 
                                isso é o que a MARINA QUERIA FAZER KKKKKK SABE DE NADA INOCENTE.
                            
- 
                                ENTIDADE ADMINISTRATIVA E NÃO POLÍTICA, TRATA-SE DE UMA AUTARQUIA DE REGIME ESPECIAL.
 
 
 
 
 
 GABARITO ERRADO 
- 
                                BACEN É UMA AUTARQUIA ,AUTARQUIA NÃO TEM AUTONOMIA POLITÍCA , NÃO PODE CRIAR NORMAS 
- 
                                Autonomia administrativa. Item E. 
- 
                                Errada !quem tem autonomia politica sao os entes federativos 
- 
                                ERRADO  BACEN é autarquia, tem autonomia Administrativa e Financeira  Não Autonomia Política  
- 
                                Adm Indireta  - Autonomias Financeira: Sim Administrativa: Sim Política: Não   Gab: Errado 
- 
                                Não tem capacidade política, ou seja, faltam-lhe as atividades legislativas e de direção. 
- 
                                Apenas as Entidades Políticas (U,E,DF e MUN) possuem autonomia política.   Entidades Administrativas (ADM INDIRETA) não possuem autonomia política. EX: BACEN (autarquia federal) 
- 
                                UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS (administração direta/ entes políticos)-  só estes tem capacidade política. FASE (Administração indireta)- Não possuem capacidade política  
- 
                                ERRADÍSSIMA O BACEN não tem autonomia política, ou seja, não pode legislar, pois este não faz parte da ADM DIRETA. 
- 
                                Alguns autores consideram o BACEN como autarquia comum e outros como Autarquia sob regime especial - os que defendem essa tese se apegam ao fato do Bacen possuir ampla autonomia para conduzir assuntos monetários no Brasil. Os outros que defendem aquela tese (autarquia comum) dizem que o BACEN apenas exerce funções típicas da Administração Pública (como uma autarquia comum). Há atualmente (2018) um projeto de lei interessado no madato fixo dos dirigentes, mas o Banco ainda não possui esse privilégio. Mas respondendo a questão, o Bacen faz parte da administração indireta é não tem autonomia poítica, somente administrativa. 
- 
                                autonomia políticaw acho q nao hein!!! 
- 
                                Autonomia política - somente ente político: União, Estados, DF e Municípios. 
- 
                                Banco central é ente político? não! por tanto, só quem tem autonomia política são entes políticos 
- 
                                ERRADO   Órgão Público e Entidade Administrativa não possuem autonomia política, somente os entes federativos, que as criaram, é que possuem. 
- 
                                Bacen é autarquia (adm. indireta) só os entes da adm. direta possuem autonomia. 
- 
                                ERRADO  Tem autonomia Administrativa e Financeira  
- 
                                Só quem tem autonomia política (criar leis) é a administração direta. O que a administração indireta (Bacen no caso da assertiva) tem é autonomia administrativa e financeira.  
- 
                                Só quem tem autonomia política (criar leis) é a administração direta. O que a administração indireta (Bacen no caso da assertiva) tem é autonomia administrativa e financeira.  
- 
                                Claro que não, oxe, virou cabaré foi? 
- 
                                Autarquia com autonomia política? kkkkkkk virou zona