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ID
212836
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os próximos itens, a respeito da organização administrativa da União, considerando a administração direta e indireta.

O Banco Central do Brasil (BACEN) tem autonomia política para criar suas próprias normas.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    O BACEN é uma autarquia sob regime especial. "De um modo geral, as 'autarquias sob regime especial' têm previstos nas leis instituidoras (federais, estaduais, distritais ou municipais) determinados instrumentos aptos a conferir-lhes maior autonomia do que as autarquias 'comuns'" (*).

    Apesar de sua maior autonomia em relação às demais entidades sujeitas ao regime do Decreto-Lei 200/1967, "as autarquias não criam, de forma inaugural, regras jurídicas de auto-organização, possuem apenas capacidade de auto-administração, que significa administrar a si próprias segundo as regras constantes da lei que as instituiu" (*). Além do que, "pelo fato de as autarquias desempenharem atividades típicas da administração pública e, sobretudo, como decorrência da sua personalidade jurídica de direito público, os poderes de que o Estado dispõe para o desempenho de sua função administrativa, bem como os privilégios e as restrições, são também outorgados pelo ordenamento jurídico às autarquias." (*)

    (*) PAULO, Vicente. ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Administrativo descomplicado, 17 ed., 2009, Ed. Método.

  • Tem autonomia administrativa e nào autonomia política, pois não pode editar leis!

  • ERRADO, vejamos

    O Bacen é uma Autarquia e, portanto, apresenta as seguintes acracterísticas:


    • Pessoa jurídica de direito público
    • Criada para prestar serviço autônomo (ou seja, com capacidade de administrar-se com relativa independência, ou seja, não de maneira absoluta, já que sofre controle do poder que a criou)
    • Criada por lei específica
    • Com personalidade jurídica, patrimônio (que é transferido a autarquia quando da sua criação), administração e receitas próprias.
    • Vinculado a um órgão da administração direta
    • Executa atividades típicas da Administração Pública que exigem, para o seu melhor funcionamento gestão administrativa e financeira descentralizada, ou seja, as autarquias exercem atividades típicas da administração pública direta.
    • Tem autonomia financeira e parte da peça orçamentária. Na falta de recursos da Autarquia, o poder que a criou responde subsidiariamente
    Não tem capacidade política, ou seja, faltam-lhe as atividades legislativas e de direção.
    • As autarquias podem ser federais, estaduais ou municipais.
    • Sua finalidade é definida, com clareza, pela lei que as criou.
    • A autarquia possui patrimônio próprio mas o capital é exclusivamente público.
    • São extintas por lei
    • É tutelado pelo Estado

  • Errado. O BACEN por ser uma autarquia tem autonomia administrativa e financeira. Já as entidades políticas, como por exemplo, a União e os Estados, têm autonomia política, ou seja, podem criar normas (leis).

    Fonte: Gran Concursos
     

  • resumindo...
    O BACEN é uma autarquia e sendo assim não tem autonomia política.
  • Importante acrescentar que, as agências reguladoras, que são autarquias federais também, tem autonomia para criar normas para regulamentar o setor que elas cuidam.

    "O regime especial a que estão submetidas as agências reguladoras vem definido nas respectivas leis de criação, mas algumas outras características são comuns a todas elas, é o que ocorre, por exemplo, com a independência em relação do Poder Executivo. Maria Sylvia Zanella Di Pietro explica que

    “costuma-se afirmar que as agências reguladoras gozam de certa margem de independência em relação aos três poderes do Estado: (a) em relação ao Poder Legislativo, porque dispõem de função normativa, que justifica o nome de órgão regulador ou agência reguladora; (b) em relação ao Poder Executivo, porque as normas e decisões não podem ser alteradas ou revistas por autoridades estranhas ao próprio órgão; (c) em relação ao Poder Judiciário, porque dispõem de função quase-jurisdicional no sentido de que resolvem, no  âmbito das atividades controladas pela agência, litígios entre os vários delegatários que exercem serviço público mediante concessão, permissão ou autorização e entre estes e os usuários dos respectivos serviços.” (DI PIETRO, 1999, p. 131)
    ------------

    Mas de todas as atribuições, aquela que está presente em todas as agências reguladoras, e que suscita maiores discussões na doutrina, não se tendo chegado, ainda, a um consenso quanto ao seu fundamento, abrangência e limites, é a atribuição regulamentar, através da qual as agências podem baixar atos normativos gerais e abstratos infralegais, tendentes à limitação de direitos e imposição de obrigações a pessoas e instituições abrangidos pela atividade regulada. Aliás, apesar de controversa, sem essa atribuição, essas agências não poderiam ser taxadas de “reguladoras.” Conrado Hübner Mendes explica que

    “Possuindo poder normativo, então, consideraremos o ente uma agência reguladora. Esta será, portanto, não o ente que, simplesmente exerça regulação em qualquer das formas, mas, acima de tudo, o que possua competência para produzir normas gerais e abstratas que interferem diretamente na esfera de direito dos particulares.” (MENDES, 2000, p. 129)
    fONTE: 
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?artigo_id=11293&n_link=revista_artigos_leitura

     

  • Só quem tem autonomia política (criar leis) é a administração direta. O que a administração indireta (Bacen no caso da assertiva) tem é autonomia administrativa e financeira. 

    Definição perfeita cobrada pelo Cespe Q298579:

    As entidades políticas são pessoas jurídicas de direito público interno, como a União, os estados, o Distrito Ferderal e os municípios. Já as entidades administrativas integram a administração pública, mas não tem autonomia política, como as autarquias e as fundações públicas. CORRETO

    Gabarito: Errado
  • Nenhuma entidade administrativa, inclusive o BACEN, que é autarquia, tem autonomia política (capacidade legislativa, por exemplo). Todas detêm exclusivamente autonomia administrativa.

    Fonte: blog Prof. Elyesley Silva.
  • Parabéns pelo comentário, Alexandre Giacomin. Foi direto ao ponto.

  • O  BACEN É UMA AUTARQUIA OU SEJA NÃO É NENHUMA DAS PESSOAS POLÍTICAS (União, Estados, DF, Municípios) E NÃO SENDO NENHUMA DELAS NÃO TEM AUTONOMIA PARA TANTO .

     SÓ TEM AUTONOMIA POLITICA/LEGISLATIVA AS QUATRO PESSOAS POLITICAS // UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS 

    BONS ESTUDOS !!

  • isso é o que a MARINA QUERIA FAZER KKKKKK SABE DE NADA INOCENTE.

  • ENTIDADE ADMINISTRATIVA E NÃO POLÍTICA, TRATA-SE DE UMA AUTARQUIA DE REGIME ESPECIAL.




    GABARITO ERRADO
  • BACEN É UMA AUTARQUIA ,AUTARQUIA NÃO TEM AUTONOMIA POLITÍCA ,

    NÃO PODE CRIAR NORMAS

  • Autonomia administrativa. Item E.

  • Errada !quem tem autonomia politica sao os entes federativos

  • ERRADO 

    BACEN é autarquia, tem autonomia Administrativa e Financeira 

    Não Autonomia Política 

  • Adm Indireta  - Autonomias

    Financeira: Sim

    Administrativa: Sim

    Política: Não

     

    Gab: Errado

  • Não tem capacidade política, ou seja, faltam-lhe as atividades legislativas e de direção.

  • Apenas as Entidades Políticas (U,E,DF e MUN) possuem autonomia política.

     

    Entidades Administrativas (ADM INDIRETA) não possuem autonomia política. EX: BACEN (autarquia federal)

  • UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS (administração direta/ entes políticos)-  só estes tem capacidade política.

    FASE (Administração indireta)- Não possuem capacidade política 

  • ERRADÍSSIMA

    O BACEN não tem autonomia política, ou seja, não pode legislar, pois este não faz parte da ADM DIRETA.

  • Alguns autores consideram o BACEN como autarquia comum e outros como Autarquia sob regime especial - os que defendem essa tese se apegam ao fato do Bacen possuir ampla autonomia para conduzir assuntos monetários no Brasil. Os outros que defendem aquela tese (autarquia comum) dizem que o BACEN apenas exerce funções típicas da Administração Pública (como uma autarquia comum).

    Há atualmente (2018) um projeto de lei interessado no madato fixo dos dirigentes, mas o Banco ainda não possui esse privilégio.

    Mas respondendo a questão, o Bacen faz parte da administração indireta é não tem autonomia poítica, somente administrativa.

  • autonomia políticaw acho q nao hein!!!

  • Autonomia política - somente ente político: União, Estados, DF e Municípios.

  • Banco central é ente político? não! por tanto, só quem tem autonomia política são entes políticos

  • ERRADO

     

    Órgão Público e Entidade Administrativa não possuem autonomia política, somente os entes federativos, que as criaram, é que possuem.

  • Bacen é autarquia (adm. indireta) só os entes da adm. direta possuem autonomia.

  • ERRADO 

    Tem autonomia Administrativa e Financeira 

  • Só quem tem autonomia política (criar leis) é a administração direta. O que a administração indireta (Bacen no caso da assertiva) tem é autonomia administrativa e financeira. 

  • Só quem tem autonomia política (criar leis) é a administração direta. O que a administração indireta (Bacen no caso da assertiva) tem é autonomia administrativa e financeira

  • Claro que não, oxe, virou cabaré foi?

  • Autarquia com autonomia política? kkkkkkk virou zona