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Art. 8º, caput, Lei 9.986/2000: "O ex-dirigente fica impedido para o exercício de atividades ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por um período de quatro meses, contados da exoneração ou do término do seu mandato." (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
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Uma tentativa de efetivação da autonomia das agências reguladoras é a instituição da chamada "quarentena", período em que dirigentes das
agências estariam impedidos de atuarem na iniciativa privada após deixarem seus cargos, com o intuito de impedir o repasse de informações importantes.
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Só para complementar:
o dirigente só precisa cumprir os 4 meses de quarentena se ele estiver no cargo a pelo menos 6 meses.
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Só uma dúvida: No período de quarentena ele continua recebendo seu salário normalmente, há um decréscimo ou ele não recebe nada??
Avisem-me da resposta por favor!!!
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Kássio Rodrigues Alves, durante o período do impedimento, o ex-dirigente fica vinculado à agencia, sendo-lhe assegurada remuneração compensatória equivalente à do cargo de direção que exerceu e aos benefícios a ele inerentes.
É isso mesmo, o indivíduo fica quatro meses recebendo sem trabalhar a nossas custas!!!
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Nada mais justo que continuar recebendo remuneração as NOSSAS custas já que ele esta impedido de trabalhar e precisa se sustentar.
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Lei 9.986/2000 (Dispõe sobre a gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras):
Art. 8º O ex-dirigente fica impedido para o exercício de
atividades ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva
agência, por um período de 4 meses,
contados da exoneração ou do término do seu mandato.
§ 1o Inclui-se no período a que se refere o caput eventuais períodos de
férias não gozadas.
§ 2o Durante o impedimento, o ex-dirigente
ficará vinculado à agência, fazendo jus a remuneração compensatória equivalente
à do cargo de direção que exerceu e aos benefícios a ele inerentes.
§ 3o Aplica-se o disposto neste artigo ao ex-dirigente exonerado a
pedido, se este já tiver cumprido pelo menos 6 meses do seu mandato.
§ 4o Incorre
na prática de crime de advocacia
administrativa, sujeitando-se às penas da lei, o ex-dirigente que
violar o impedimento previsto neste artigo, sem prejuízo das demais sanções
cabíveis, administrativas e civis.
§ 5o Na
hipótese de o ex-dirigente ser servidor público, poderá ele optar pela
aplicação do disposto no § 2o, ou pelo retorno ao desempenho
das funções de seu cargo efetivo ou emprego público, desde que não haja
conflito de interesse.
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Seus dirigentes possuem mandato com prazo de duração determinado. (Lei n° 9986/2000,art.8°);
Após cumprido o mandato, seus dirigentes ficaram impedidos, por um prazo determinado (quarentena), de atuar no setor atribuido à agência, sob pena de incidirem em crime de advocacia administrativa, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, administrativas e civis (Lei n° 9986/2000, art.8°,§4°).
Apostila Preparatória MPU. Vestcon
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Comentários:
A Lei 9.986/2000, que dispõe sobre a gestão de recursos humanos das agências reguladoras, estabelece a obrigatoriedade de quarentena dos ex-dirigentes. Conforme a lei, o ex-dirigente fica impedido para o exercício de atividades ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por um período de quatro meses, contados da exoneração ou do término do seu mandato.
Gabarito: Certo
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Comentários:
A Lei 9.986/2000, que dispõe sobre a gestão de recursos humanos das agências reguladoras, estabelece a obrigatoriedade de quarentena dos ex-dirigentes. Conforme a lei, o ex-dirigente fica impedido para o exercício de atividades ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por um período de quatro meses, contados da exoneração ou do término do seu mandato.
Gabarito: Certo
Erick Alves | Direção Concursos
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Estamos juntos Pedro! Todos em quarentena! # fiqueemcasa haha
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CUIDADOOOOOOOO!!!!! ATUALIZAÇÃO!!!! Art. 8º Os membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada ficam impedidos de exercer atividade ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por período de 6 (seis) meses, contados da exoneração ou do término de seu mandato, assegurada a remuneração compensatória. (Redação dada pela Lei nº 13.848, de 2019)
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Pensei que Quarentena era 40 dias.
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Tanto a questão quanto o Covid nos ensinam que quarentena não significa exatamente 40 dias
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Gabarito "CERTO"
Depois de cumprirem seus mandatos ou serem exonerados, os ex-dirigentes das agências reguladores não poderão exercer atividade ou prestar serviços no setor da sua antiga agência, por um período de 4 meses.
Espero ter ajudado
Dicas no instagram: professoralbenes
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A Lei atualizou:
Art. 8º Os membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada ficam impedidos de exercer atividade ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por período de 6 (seis) meses, contados da exoneração ou do término de seu mandato, assegurada a remuneração compensatória. (Redação dada pela Lei 13848/2019)
§ 3 Aplica-se o disposto neste artigo ao ex-dirigente exonerado a pedido, se este já tiver cumprido pelo menos seis meses do seu mandato.
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Acerca das agências executivas e reguladoras, é correto afirmar que: Considere que Pedro, imediatamente após o término de seu mandato como dirigente de agência reguladora, tenha sido convidado a assumir cargo gerencial em empresa do setor regulado pela agência onde cumprira o mandato. Nessa situação, Pedro não poderá assumir imediatamente o novo cargo, devendo cumprir quarentena.