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Errado.
"Não existe dúvida de que as agências reguladoras são vinculadas à Administração Direta, especificamente a um ministério. Além de haver disposição expressa nesse sentido nas diversas leis criadoras dessas entidades, o art. 87, I, da Constituição não deixa dúvidas ao estatuir que compete aos Ministros de Estado 'exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da Administração Federal na área de sua competência'". (*)
(*) PAULO, Vicente. ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Administrativo descomplicado, 17 ed., 2009, Ed. Método. (pg. 184)
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"Na relação entre a administração direta e indireta, diz-se que há vinculação ( e não subordinação). A primeira exerce sobre a segunda o determinado controle finalístico ou tutela administrativa ou supervisão."
(Vicente Paulo e Alexandrino)
Tanto a agência executiva quanto a reguladora integram a Administração indireta e, portanto, vinculam-se à Administração Direta.
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Acrescentando...
Entre as suas características está a SUJEIÇÃO A CONTROLE OU TUTELA como nas autarquias comuns, o controle feito pelo Ministério é um controle finalístico (supervisão ministerial), que visa mantê-la no estrito cumprimento de suas finalidades (tutela).
ALGUMAS CARACTERÍSITCAS:
As agências reguladoras distinguem-se das demais autarquias porque suas leis instituidoras lhes outorgam certas prerrogativas que não são encontráveis na maioria das entidades autárquicas comuns.
São criadas por lei.
São dotadas de autonomia financeira, administrativa e poderes normativos complementares à legislação própria do setor.
Com relação aos poderes normativos, não abrange o poder regulamentar leis, suas normatizações deverão ser operacionais, no sentido de regular a própria atividade da agência por meio de normas de efeitos internos, e conceituar, interpretar ou explicitar conceitos jurídicos indeterminados contidos na lei, sem inovar na ordem jurídica.
Operam como instância administrativa final nos litígios sobre matérias de sua competência. Isso significa que em princípio, não cabe recurso hieráquico de suas decisões, exceto quanto ao controle de legalidade.
Possuem direção colegiada, sendo os membros nomeados pelo Presidente da República com a aprovação do Senado.
Depois de cumprido o mandato, seus dirigentes ficam impedidos, por um prazo certo e determinado (quarentena), de atuar no setor atribuído a agência.
Especialização técnica: Refere-se a especialização de cada agência em relação à sua atribuição técnica.
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As agências reguladoras, como autarquias em regime especial, submetem-se ao controle finalístico ou tutela administrativa por parte do ente político que a instituiu. Ao mesmo controle se sujeitam as agências executivas, que são autarquias ou fundações públicas que celebram contrato de gestão com o órgão da Administração Direta supervisor.
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A questão erra ao negar, uma outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2012 - TC-DF - Auditor de Controle ExternoDisciplina: Administração Pública | Assuntos: Controle da Administração Pública; Administração Indireta; Uma agência reguladora está sujeita ao controle finalístico do ministério correspondente à sua área de atuação.
GABARITO: CERTA.
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De fato as decisões tomadas por Agencias Reguladoras possuem caráter "inviolável" de seu respectivo ministério (Ex: Multa aplicada pela ANATEL a uma empresa de telefonia não pode ser desfeita discricionariamente pelo Ministro das Telecomunicações) assim como seus dirigentes possuem certo grau de independência e garantias (Ex: Não podem ser demitidos se não por decisão judicial transitada em julgado ou processo administrativo disciplinar). Entretanto são ainda um tipo de Autarquia e estão subordinadas ao controle finalístico típico de um órgão da administração indireta.
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AS AGÊNCIAS REGULADORAS, LITERALMENTE, CONTROLAM E SÃO CONTROLADAS!
CONTROLA AS ATIVIDADES (tando de outras entidade administrativas quanto de particulares em colaboração com o Poder Público);
É CONTROLADA PELO ENTE QUE A INSTITUIU. (controle finalístico, tutela administrativa, supervisão ministerial, controle de metas...).
GABARITO ERRADO
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As agências reguladoras sofrem tutela do ente político que a instituiu.
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Complementando a título de conhecimento/ revisão:
- Agências REGULADORAS = são autarquias criadas por lei, em regime especial, para fiscalizar, regular, normatizar a prestação de serviços públicos por particulares, evitando a busca desenfreada pelo lucro dentro do serviço público. São integrantes da Adm. Pública Indireta.
- Agências EXECUTIVAS = trata-se de QUALIFICAÇÃO dada a uma autarquia ou fundação que tenha um contrato de GESTÃO com seu órgão supervisor, no caso, um ministério. Possuem a função de aumentar a eficiência mediante contrato de gestão com o ministério respectivo; de exercer a atividade estatal de forma descentralizada.
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Sujeição a controle ou tutela: como nas autarquias comuns, o controle feito pelo Ministério é um controle finalistico (supervisão ministerial), que visa mantê-la no estrito cumprimento de suas finalidades (tutela).
Apostila Preparatória MPU. Vestcon
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"Como decorrência do controle finalístico (tutela administrativa) a que
estão sujeitas as agências reguladoras, tem-se que a lei deve, sempre, traçar
as metas a serem atingidas pela agência no que concerne ao setor regulado.
O atingimento dessas metas será objeto de controle pelos órgãos e autoridades
competentes da administração direta, os quais, sempre que verificarem que
há um desvio das diretrizes ou um descumprimento injustificado das metas,
devem adotar as providências necessárias, inclusive intervindo ativamente na
agência, por exemplo, exonerando seus dirigentes". PAULO, Vicente. ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Administrativo descomplicado
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Errada.
Sujeita-se a controle finalístico como qualquer outra autarquia.
Agência reguladora é uma autarquia em regime especial.
#MPU2018
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Comentários:
Tanto as agências reguladoras (autarquias sob regime especial) como as agências executivas (autarquias e fundações que celebram contrato de gestão) se sujeitam à tutela dos Ministérios, embora em menor grau, haja vista serem dotadas de instrumentos que lhes garantem maior autonomia que as demais autarquias e fundações públicas.
Gabarito: Errado
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Segue excerto extraído do próprio material deste curso:
"A nova lei, portanto, prevê que as agências reguladoras federais, embora sejam constituídas sob a forma de autarquia, NÃO se submetem à tutela ministerial da Administração direta."
Será que o gabarito está correto?
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Existe a supervisão ministerial ou controle finalistico.
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LEI Nº 13.848, DE 25 DE JUNHO DE 2019, art. 3º A natureza especial conferida à agência reguladora é caracterizada pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos, bem como pelas demais disposições constantes desta Lei ou de leis específicas voltadas à sua implementação.