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Errado.
Agência Executiva se trata "de uma qualificação que poderá ser conferida pelo Poder Público às autarquias e às fundações públicas que com ele celebrem o contrato de gestão a que se refere o §8º do art. 37 da Carta Política, e atendam aos demais requisitos fixados pela Lei 9.649/1998" (*).
Pelo art. 37, §8º, II, CF, caberá à lei dispor sobre "os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidades dos dirigentes" das Agências Executivas.
(*) PAULO, Vicente. ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Administrativo descomplicado, 17 ed., 2009, Ed. Método.
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Resp.: Errada
Comentário:
A Emenda Constitucional no 19/1998 em seu art 37 afirma:
A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado
entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor:...
I....
II- os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes.
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Agência executiva é a qualificação dada à autarquia, fundação pública ou órgão da administração direta que celebre contrato de gestão com o próprio ente político com o qual está vinculado. Atuam no setor onde predominam atividades que por sua natureza não podem ser delegadas à instituições não estatais, como fiscalização, exercício do poder de polícia, regulação, fomento, segurança interna etc.
Contrato de gestão
A finalidade do contrato de gestão é assegurar uma maior autonomia gerencial para as entidades da administração indireta ou órgãos da administração direta e, em contrapartida, estabelecer indicadores e metas de qualidade e de redução de custo, as quais deverão ser fiscalizadas e auditadas pela própria administração direta.
Pode perder a qualificação de agência executiva se não atender aos mesmos requisitos legais daquela entidade preexistente. Uma vez firmado o contrato, a qualificação como agência executiva será feita por decreto.
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Corrigindo o comentário abaixo: agëncia executiva é uma qualificação que pode ser dada SOMENTE a autarquias e fundações públicas, e não a orgãos da adm direta.
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Pelos comentários aqui escritos, o gabarito da questão não seria CORRETO? A questão fala que é vedado à agência executiva fixar em contrato os direitos e obrigações dos seus dirigentes. Isso seria matéria para lei.
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ERRADO,
O CONTRATO DE GESTÃO QUE FIXA AS OBRIGAÇÕES DOS DIRIGENTES
Lembrar que: AGENCIA EXECUTIVA = AUTARQUIA/FUNDAÇÃO + QUALIFICAÇÃO POR CONTRATO DE GESTÃO
Não confundir com agencia reguladora (Cujas obrigações dos dirigentes se dá por lei).
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A CF, art 37, diz que cabe a lei dispor:
caberá à lei dispor sobre "os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidades dos dirigentes" das Agências Executivas.
E a lei em questão é a 9649/98, que ao dispor sobre estes critérios diz que os mesmos serão estabelecidos nos CONTRATOS DE GESTÃO:
§ 1o Os Contratos de Gestão das Agências Executivas serão celebrados com periodicidade mínima de um ano e estabelecerão os objetivos, metas e respectivos indicadores de desempenho da entidade, bem como os recursos necessários e os critérios e instrumentos para a avaliação do seu cumprimento.
Logo, é PERMITIDA a fixação em contratos de gestão, dos direitos e obrigações dos administradores.
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AGENCIA EXECUTIVAS :o contrato de gestao e o status de agencia executivas SAO TEMPORARIOS somente valendo enquanto o contrato estiver em andamento
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CF, art. 37 § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:
I - o prazo de duração do contrato;
II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;
III - a remuneração do pessoal
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ITEM ERRADO
No meu entendimento, esses contratos correspondem, na realidade, a termos de compromisso assumidos por seus dirigentes, para lograrem maior autonomia (direitos) e se obrigarem a cumprir metas (obrigações).
Além disso, as metas que se obrigam a cumprir já correspondem àquelas que estão obrigados a cumprir por força da própria lei.
A outorga de maior autonomia é um incentivo ou um instrumento que facilita a consecução das metas legais.
Mantenha-se firme, acredite e lute! :)
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Errado, pois possui autonomia gerencial! ;)
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É INCORRETO "É vedada à agência executiva a fixação, em contrato, dos direitos e obrigações dos administradores."