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ID
212863
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue os seguintes itens.

O Poder Executivo deve desdobrar as receitas previstas em metas bimestrais de arrecadação, que servirão de parâmetro para a limitação do empenho e da movimentação financeira.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a LRF, art 13:

    Art. 13. No prazo previsto no art. 8o, as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa.
     

  • Complementando o comentário da colega abaixo, podemos também verificar a resposta da questão no Art. 9o da LRF:

    Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
     

  • Questão CORRETA.

    O art. 13 da LRF determina:

    --- O Poder Executivo deverá, até 30 dias após a publicação do orçamento anual, efetuar o desdobramento das receitas em metas bimestrais de arrecadação

    --- informando quais medidas serão adotadas para o combate à sonegação, a cobrança da dívida ativa e os créditos executáveis pela via administrativa

    --- tais metas bimestrais de receita servirão de parâmetro para a limitação de empenho e movimentação financeira.
  • Art. 13. No prazo previsto no art. 8o (30 DIAS), as receitas previstas serão desdobradas, pelo PODER EXECUTIVO, em METAS BIMESTRAIS de arrecadação, com a especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa.

     


    CERTA!

  •  Art. 13. No prazo previsto no art. 8o, as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa.

  • Poder Executivo – RREO – Relatório Resumido de Execução Orçamentária – Bimestral

  • Questao Certinha!

    Segundo dispõe e a LRF, Art. 13. No prazo previsto no art. 8º ( 30 dias),as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa.

  • Outro artigo da LRF relacionado ao tema é o 52 (sobre o Relatório Resumido da Execução Orçamentária):

    Art. 52. O relatório a que se refere o  [RREO] abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:

    I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:

     a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;

    b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo;

    II - demonstrativos da execução das:

    a) receitas, por categoria econômica e fonte, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada no bimestre, a realizada no exercício e a previsão a realizar;

    b) despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando dotação inicial, dotação para o exercício, despesas empenhada e liquidada, no bimestre e no exercício;

    c) despesas, por função e subfunção.