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O gabarito preliminar do CESPE é 'Certo'. Mas, há controvérsias... Segue o comentário do prof. Sérgio Mendes...
"O item está irremediavelmente incorreto porque a Lei de Responsabilidade Fiscal não se aplica a toda a administração indireta. Segundo o inciso I do § 3º do art. 1º da referida Lei, nas referências à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos: o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público; e as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes. Logo, as disposições da LRF não obrigam as estatais não dependentes dos poderes da república. Em resumo, a questão deve ter seu gabarito alterado de “certo” para “errado” porque as disposições da LRF não obrigam toda a administração indireta dos poderes da república."
Vamu vê no q vai dar...
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Eu marquei no gabarito como errado levando em consideração exatamente o disposto abaixo.
Tomara que estejamos certos.
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LCP 101
Da Transparência da Gestão Fiscal
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação,
inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias;
as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o
Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
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Segue a justificativa sem nenhuma explicação do CESPE:
"O item suscitou dúvidas nos candidatos, razão pela qual se opta pela sua anulação."
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A Constituição Federal exige em seu artigo 165, §3º, que o Poder Executivo publicará, no prazo de trinta dias após o encerramento de cada bimestre, o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO). A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, estabelece as normas para sua elaboração e publicação. O RREO abrangerá os órgãos da administração direta e entidades da administração indireta de todos os poderes, que recebam recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, inclusive sob a forma de subvenções para pagamento de pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.
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O Relatório Resumido Execução Orçamentária - RREO, o poder executivo recebe os relatórios de cada poder + o Ministério Público e consolida-os para apresentação de um único relatório para ser apresentado a cada 2 meses + até 30 dias.
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ERRADO
não é necessário para as estatais não dependentes dos poderes da república.
LC 101/2000
Art. 1o
§ 2o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
§ 3o Nas referências:
I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:
b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;
III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;
Seção III - Do Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 (§ 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.) da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de: