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ID
2129533
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com base no Código de Ética da FUNPRESP–JUD, julgue o item seguinte.

Caso o presidente da FUNPRESP–JUD edite um ato normativo e, por essa razão, a imprensa ocupe o pátio da sede da fundação a fim de obter informações para fazer uma matéria jornalística, qualquer empregado da entidade poderá conceder entrevista à imprensa em nome da fundação, independentemente de autorização da entidade, desde que não sejam feitas declarações que comprometam a imagem da FUNPRESP–JUD.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Em nome da fundação não né!

  • GABARITO: E

    Não faria o menor sentido imaginar que numa situação crítica como a descrita pela questão qualquer empregado poderia dar entrevistas, não é mesmo? O Código de Ética veda a conduta de “manifestar-se em nome da Fundação sem a devida autorização, salvo se isso fizer parte do exercício legítimo do emprego em comissão”.

    Prof. Paulo Guimarães - Estratégia

  • Errado..

     O código de ética veda declarações, mesmo que não comprometedoras, em relação à funcionários sobre suas entidades. Basta lembrar do lenhador da Federal que ficou famoso após a prisão do cunha. Dois dias depois, um processo administrativo foi imposto ao agente, por ter participado do programa da Fátima Bernardes, sem que houvesse um consentimento prévio da corporação a qual é subordinado.

  • Qual o embasamento, pois não achei na lei 1171/94.

    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

     

  • Código de Ética FUNPRESP-JUD: 5. Condutas Vedadas 5.1. É vedado aos integrantes da Funpresp-Jud:

    V. manifestar-se em nome da Fundação sem a devida autorização, salvo se isso fizer parte do exercício legítimo do emprego em comissão;

  • Até hoje não vi nenhum órgão autorizar um servidor qualquer a falar em seu nome, a não ser o deparmento de relações públicas.

    Se deixar o servidor falar vai dar merda.

  • PARA QUEM ESTÁ ESTUDANDO PARA O MPU: PORTARIA 98/2017- É vedado: IX. manifestar-se em nome da Instituição quando não autorizado pela autoridade competente, nos termos da política interna de comunicação social

  • A questão ficou vaga e abrangente. Não é correto afirmar que empregado público e servidor de qualquer instituição não possa conceder entrevistas em nome da instituição. Vai depender do regimento interno ou de portaria que vede a concessão de entrevistas, e não de "ética". O servidor ou empregado pode conceder entrevistas, sem autorização prévia, para falar sobre assuntos relacionados à instituição a qual pertence, isso é até uma forma de valorizar a categoria a que pertence o funcionário e a imagem da institução. Muitas instituições não possuem um setor de comunicação com a mídia. Eu já concedi entrevistas, no exercício da função, e não pedi autorização para "senhor ninguém". 

     

    Em regra, instituições militares é que vedam ou exigem a autorização prévia do superior hierárquico para que o policial ou integrante das forças armadas conceda entrevista. Em instituições civis é completamente diferente e, em diversas delas, não existe essa vedação. 

  • CESPE, sério que tu me perguntou isso?

    Quer dizer que qualquer um pode chegar e pááá começar a falar sem autorização para tal? 

    Eita eita CESPE.

     

    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!

  • Nem todos irão saber falar de todos os assuntos, deverá escolher alguém na ausência de um responsável.